TIT. VII CAP IV DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE Flashcards
QUAL O PRAZO PARA A MESA CONVOCAR O SUPLENTE DE DEPUTADO?
Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de
Deputado nos casos de:
QUAIS OS CASOS PARA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE DF? 3 CASOS
I - ocorrência de vaga;
II - investidura do titular nas funções definidas no art. 56, I, da Constituição Federal;
III - licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja
superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a
convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.
CONVOCA-SE SUPLENTE PARA DEPUTADO QUE INVESTIR-SE NA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO?
NÃO.
Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:
II - investidura do titular nas funções definidas no art. 56, I, da Constituição Federal;
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de _________ horas, o Suplente de
Deputado nos casos de:
III - licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja
superior a ___________dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a
convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.
48 HORAS
120 DIAS
DE QUE FORMA O SUPLENTE DEVE DAR CIENCIA À MESA QUANDO FOR CONVOCADO E SE declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato?
POR ESCRITO
§ 1º Assiste ao Suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o Suplente imediato.
QUANDO O SUPLENTE CONVOCADO PERDE O DIREITO A SUPLENCIA?
QUAL O PRAZO PARA ASSUMIR
§ 2º Ressalvadas as hipóteses de que trata o parágrafo anterior (IMPOSSIBILITADO DE ASSUMIR O EXERCICIO DO MANDATO), de doença comprovada na forma do art. 236, ou de estar investido nos cargos de que trata o art. 56, I, da
Constituição Federal.
30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30 CONTADO DA OCORRENCIA DO FATO QUE A ENSEJAR
Art. 242. Ocorrendo vaga mais de __________meses antes do término do mandato e
não havendo Suplente, o Presidente comunicará o fato à Justiça Eleitoral para o efeito do art. 56, § 2º, da Constituição Federal.
quinze
SUPLENTE EM CARATER DE SUBSTUTUIÇ~SO PODE OCUPAR CARGO NA MESA? E EM COMISSÃO?
NÃO,
SIM. MAS NAO PODE ASSUMIR O CARGO DE PR OU VPR DE COMISSAO
Art. 243. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição,
não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, para Ouvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto, para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou coordenadoras Adjuntas