TIT V CAP I DA TRAMITAÇÃO Flashcards
QUAIS PROPOSIÇÕES NÃO TERAO CURSO PROPRIO? Dica: PAREM
Art. 131. Cada proposição, salvo emenda, recurso ou parecer, terá curso próprio.
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
I - a palavra, ou a desistência desta;
II - permissão para falar sentado, ou da bancada;
III - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
IV - observância de disposição regimental;
V - retirada, pelo Autor, de requerimento;
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
I - do Presidente, nos casos do art. 114;
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
VII - retirada, pelo Autor, de proposição com parecer contrário, sem parecer, ou apenas com parecer de admissibilidade;
VIII - verificação de votação;
IX - informações sobre a ordem dos trabalhos, a agenda mensal ou a Ordem do Dia;
X - prorrogação de prazo para o orador na tribuna;
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
I - do Presidente, nos casos do art. 114;
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
XI - dispensa do avulso para a imediata votação da redação final já publicada;
XII - requisição de documentos;
XIII - preenchimento de lugar em Comissão;
XIV - inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar;
XV - reabertura de discussão de projeto encerrada em sessão legislativa anterior;
XVI - esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara;
XVII - licença a Deputado, nos termos do § 3º do art. 235.
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
I - do Presidente, nos casos do art. 114;
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
II - inserção, nos Anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão.
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
II - da Mesa, nas hipóteses do art. 115;
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
I - informação a Ministro de Estado;
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
II - da Mesa, nas hipóteses do art. 115;
DA TRAMITAÇÃO
As proposições abaixo serão objeto de decisão do Presidente, da Mesa, de Comissão ou do Plenario?
Projeto de lei que dispensar a competência do Plenário.
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
III - das Comissões, em se tratando de projeto de lei que dispensar a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II;
DA TRAMITAÇÃO
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
§ 1º Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das Comissões competentes para estudo da matéria, exceto quando se tratar de _________________.
requerimento
DA TRAMITAÇÃO
Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:
§ 2º Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado _____________pelas Comissões se, no prazo de ________sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido, de _______dos membros da Casa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câmara.
conclusivamente
cinco
um décimo
DA TRAMITAÇÃO
c/e
a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente.
certo.
Art. 133. Ressalvada a hipótese de interposição do recurso de que trata o § 2º do artigo anterior, e excetuados os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário, e, quando se tratar de matéria em revisão, ao Senado.
c/e
O parecer contrário a emenda obsta a que a proposição principal siga seu curso regimental.
errado
Art. 133.
Parágrafo único. O parecer contrário a emenda não obsta a que a proposição principal siga seu curso regimental.
Art. 134. Logo que voltar das ________a que tenha sido remetido, o projeto será anunciado no expediente, publicado com os respectivos pareceres no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos.
Comissões
Art. 135. Decorridos os prazos previstos neste Regimento para tramitação nas Comissões ou no Plenário, o Autor de proposição que já tenha recebido pareceres dos órgãos técnicos poderá requerer ao Presidente a inclusão da matéria na ______________.
Ordem do Dia
c/e
As deliberações do Plenário ocorrerão na mesma sessão, no caso de requerimentos que devam ser imediatamente apreciados, ou mediante inclusão na Ordem do Dia, nos demais casos.
Certo
Art. 136.