Teoria do crime Flashcards

Conflito aparente de normas, conceitos de crime, fato típico, ilicitude, e culpabilidade.

1
Q

O que é norma penal em branco, heterogênea e homogênea, norma penal em branco às avessas, e norma penal em branco ao quadrado?

A

Norma penal em branco é quando o preceito primário é incompleto. Heterogêneo quando o complemento é dado por ato diverso da lei, ex. atos normativos infralegais; e homogênea quando o complemento é dado por lei.
Norma penal em branco às avessas é quando o preceito secundário é incompleto.
Norma penal em branco ao quadrado é quando precisa de duplo complemento, o preceito primário é incompleto, e o seu complemento precisa de complemento.

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2
Q

No conflito aparente de normas, quais os critérios de resolução? (SECA)

A

Subsidiariedade - crime subsidiário.
Especialidade - tipo penal mais específico, que pode ser mais ou menos grave.
Consunção - absorção de um crime por outro.
Alternatividade - quando há um tipo penal misto e a prática de mais de uma conduta, com o mesmo objeto material, enseja a prática de apenas um crime.

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3
Q

Na consunção, quando há a absorção de um crime pelo outro, necessariamente o crime mais grave absorve o menos grave?

A

Em regra, sim. A exceção está na súmula 17 do STJ “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”, pois, a depender do caso concreto, o crime de falso pode configurar uma conduta mais grave do que o estelionato em si (ex. documento público falsificado), e mesmo assim, é absorvido pelo estelionato.

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4
Q

Quais os elementos do fato típico?

A

Conduta humana penalmente relevante, resultado, nexo causal e tipicidade.

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5
Q

Quais são as excludentes da conduta? Um ex. de cada

A

Movimentos reflexos ou involuntários (ex. epilepsia).
Estados de inconsciência (ex. sonambulismo e hipnose).
Coação física irresistível (vis absoluta).

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6
Q

Quem é considerado garantidor, na forma da lei (art. 13, par. 2º, CP), que faz com responda pelos crimes omissivos impróprios?

A

Aquele que tem obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância (ex. policiais, pais em relação aos filhos menores);
Aquele que assume a responsabilidade de impedir a ocorrência do resultado (ex. segurança particular - resp. contratual);
Aquele que, com o seu comportamento anterior, cria o risco de ocorrência do resultado.

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7
Q

Qual a teoria da conduta seguida pelo Código Penal?

A

É a teoria do finalismo, desenvolvida por Hans Welzel, que retira a análise do dolo e da culpa do elemento “culpabilidade” e traz para a “conduta humana penalmente relevante”.

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8
Q

O que é dolo, de acordo com a teoria da
vontade?

A

Dolo é a consciência e vontade de produzir o resultado. É a consciência sobre o fato, sendo essa a teoria adotada quando se trata de “dolo direto”.

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9
Q

Quando se caracteriza dolo, de acordo com a teoria do assentimento ou consentimento?

A

se caracteriza quando a pessoa assume ou consente com o resultado, não importando a vontade de produzi-lo. É a teoria adotada no “dolo eventual”.

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10
Q

Quando se caracteriza o dolo direto de 2⁰ grau e qual a diferença para dolo indireto?

A

Quando o sujeito não quero resultado, mas prática a conduta sabendo que o resultado é inevitável. Édiferente do dolo indireto, pois nesse só há risco de acontecer, e no outro é inevitável.

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11
Q

Quais os requisitos para o crime culposo?

A

conduta humana penalmente relevante, resultado lesivo, inobservância do dever de cuidado, nexo causal, previsão em lei e previsibilidade objetiva do resultado.

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12
Q

o que é erro de tipo evitável e qual sua consequência?

A

O erro de tipo é uma falsa percepção da realidade que recai sobre uma circunstância fática, que é elementar do crime. Exclui o dolo, mas permite a condenação pela modalidade culposa se houver previsão.

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13
Q

É possível a tentativa em crime culposo?

A

Em regra, não. A exceção é a culpa imprópria (erro de tipo evitável).

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14
Q

Qual teoria é adotada para explicar o nexo causal?

A

É adotada a teoria da equivalência dos antecedentes como regra, em que é considerado causa do resultado tudo aquilo que contribuiu para que o crime ocorresse. Tem como freio o método da eliminação hipotética, que limita a responsabilidade apenas a quem agiu com dolo ou culpa.

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15
Q

Nas causas relativamente independentes supervenientes, qual teoria de nexo causal é adotada e qual a consequência disso?

A

É adotada a teoria da causalidade adequada, em consequência, o agente só responde pelos atos até então praticados.

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16
Q

O que diz a teoria da imputação objetiva, que tenta explicar o nexo causal?

A

Essa teoria é representada por Yakobs e Roxin. Apesar de não ter previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, não é com ele incompatível, pois complementa a teoria da equivalência dos antecedentes. Para essa teoria, para evitar o regresso ao infinito, se vale de um limite objetivo (é analisado ANTES do limite subjetivo - dolo ou culpa), assim, só há nexo causal quando a conduta cria ou incrementa o risco proibido.

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17
Q

O que é a tipicidade material?

A

É a análise se a conduta abalou efetivamente o bem jurídico tutelado, e não apenas um abalo imediato (desagrado momentâneo). Quando a conduta não é materialmente típica, é atípica. A atipicidade material é consequência do princípio da insignificância.

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18
Q

O que diz a teoria da tipicidade conglobante de Zaffaron?

A

Essa teoria diz que a tipicidade é a junção da tipicidade formal com a tipicidade conglobante, cujos elementos seriam a tipicidade material e a antinormatividade. Essa teoria traz como inovação justamente esse último elemento, pois, de acordo com ela, só seria típico o fato que é antinormativa em todos os ramos do Direito, assim, se outro ramo do direito considera a conduta obrigatória ou se é fomentada, então ela é normativa, o que afastaria a tipicidade na seara penal. Ex. o carrasco.

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19
Q

Quais os institutos ligados ao iter criminis?

A

Tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível.

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20
Q

Qual a natureza jurídica da tentativa?

A

A tentativa é uma causa de diminuição de pena (minorante), prevista na parte geral do CP, no caso de o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. Como é valorada na 3ª fase, no quantum de 1/3 a 2/3, a pena pode ficar abaixo do mínimo legal.

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21
Q

Quais infrações penais não admitem tentativa? (9)

A

Crimes culposos (exceção da culpa imprópria que deriva do erro de tipo evitável), crimes preterdolosos, crimes unissubsistentes, crimes omissivos próprios, crime habitual, crime permanente exclusivamente por omissão, crime condicionado, contravenção penal e crime de atentado/de empreendimento.

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22
Q

Como se dá a desistência voluntária e qual a sua consequência?

A

A desistência voluntária se dá quando o agente desiste de prosseguir na execução voluntariamente, a consequência é que só responde pelos atos já praticados.

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23
Q

Quando se configura o arrependimento eficaz?

A

Quando o agente impede que o resultado se produza, ou seja, já encerrou os atos de execução (exaurindo a potencialidade lesiva), mas impede que o resultado se produza. O agente só responde pelos atos já praticados.

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24
Q

Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?

A

O Brasil adota a teoria da atipicidade, majoritariamente, pois pode ocasionar: a) atipicidade relativa (maioria das vezes); b) atipicidade absoluta.

25
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?

A

É a mesma da tentativa, uma causa de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3).

26
Q

Quais os requisitos para a configuração do arrependimento posterior?

A

Consumação, crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano ou restituição da coisa, voluntariedade, e que seja até o recebimento da denúncia/queixa.

27
Q

Quais as hipóteses de crime impossível?

A

Quando há absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.

28
Q

Qual a teoria adotada para definir ilicitude?

A

Teoria da ratio cognoscendi, indiciária do tipo - o fato típico é presumivelmente ilícito.

29
Q

Quais as modalidades do excesso punível?

A

Extensivo, quando se projeta além do que seria devido, se prolonga no tempo; e intensivo, quando é desproporcional com uma reação mais lesiva em comparação a outros meios disponíveis.

30
Q

Qual a excludente de ilicitude no caso de furto famélico?

A

É estado de necessidade. Não se enquadra como insignificância, pois envolve violência ou grave ameaça.

31
Q

Qual a diferença entre legítima defesa concomitante e sucessiva?

A

A legítima defesa concomitante não existe, pois a legítima defesa não pode ser uma agressão injusta, assim, quem agride primeiro (agressão injusta) não pode afirmar que, ao se defender de uma legítima defesa, estava em legítima defesa.
Mas a legítima defesa sucessiva pode acontecer, quando quem se defende primeiro por legítima defesa age com excesso, que é uma agressão injusta, o que leva o primeiro a agir em legítima defesa contra o excesso.

32
Q

Quando o consentimento configura uma causa supralegal de excludente de ilicitude?

A

Apenas quando o tipo penal não pressupõe dissenso + disponibilidade do bem jurídico + consentimento anterior ou concomitante + capacidade para consentir + legitimidade + consentimento manifestado sem vícios.

Obs. quando o tipo penal pressupõe dissenso (ex. estupro = sexo sem consentimento), o consentimento é causa de atipicidade da conduta.

33
Q

Qual é o fundamento da culpabilidade, de acordo com Welzel?

A

É o poder agir de outro modo, de forma que há um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do fato típico e ilícito que, podendo se comportar conforme o Direito, opta, livremente, por se comportar de forma contrária a ele.

34
Q

Qual o critério para a análise da excludente de culpabilidade por inimputabilidade advinda de doença mental?

A

É o critério biopsicológico, em que necessita que, além da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o sujeito não saiba o que está fazendo no momento da ação ou omissão, ou não consegue se determinar de acordo com esse entendimento.

35
Q

O semi-imputável é beneficiado com a excludente de ilicitude por inimputabilidade?

A

Não, o semi-imputável é condenado a uma pena diminuída de 1/3 a 2/3 - causa de diminuição de pena.
Mas, a depender do caso, o juiz pode substituir essa pena por medida de segurança.

36
Q

Admite-se participação em crime culposo?

A

Não, de acordo com o Guilherme de Souza Nucci, “Não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente.”
Crime culposo somente admitiria a COAUTORIA.

37
Q

Qual a teoria adotada para definir a linha de diferença entre os atos preparatórios e os atos de execução?

A

É a teoria objetiva, que se subdivide em:
Formal - quando inicia o verbo;
Hostilidade ao bem jurídico - atos que exponha o bem jurídico a risco;
Material - considera não apenas a realização do núcleo do tipo, mas também os atos que antecedem a realização do núcleo do tipo;
Individual - complementa a formal, analisa os atos imediatamente anteriores de acordo com o plano concreto.

38
Q

Quais os institutos ligados ao iter criminis?

A

Tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e o crime impossível.

39
Q

Quando se diz que o crime foi tentado? Qual a pena aplicada?

A

Quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Salvo disposição em contrário, pune-se com a pena do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 - na terceira fase da dosimetria.

40
Q

O que é crime de atentado/de empreendimento?

A

É o crime que a lei prevê a mesma pena para o crime consumado ou tentado.
Ex. crime de votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem.

41
Q

Qual a diferença entre tentativa perfeita e a imperfeita?

A

Na tentativa perfeita, o agente encerra a execução, mas o crime não se consuma; na imperfeita, somente inicia a execução mas não encerra - não exaure a potencialidade lesiva.

42
Q

Quais as infrações penais que não admitem tentativa? (9)

A

Crime culposo (exceto culpa imprópria que deriva do erro de tipo evitável);
Crime preterdoloso;
Crime unissubsistente;
Crimes omissivos próprios (o impróprio do garantidor admite tentativa);
Crime habitual;
Crime permanente exclusivamente por omissão;
Crime condicionado;
Contravenção penal (por previsão legal);
Crime de atentado/de empreendimento.

43
Q

No que consiste a desistência voluntária?

A

Consiste na desistência após iniciada a execução, embora o agente possa prosseguir. Responde somente pelos atos já praticados.

44
Q

No que consiste o arrependimento eficaz?

A

Consiste no agente envidar esforços para evitar que o resultado aconteça, apesar de ter ENCERRADO os atos de execução.
O agente só responde pelos atos praticados.

45
Q

Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?

A

A teoria adotada é de que se trata de ATIPICIDADE, segundo a corrente majoritária.
Isso porque pode ocasionar uma atipicidade relativa, quando deixa de existir o crime “x” surgindo o crime “y”;
ou uma atipicidade absoluta, quando não subsiste crime algum.

46
Q

Quais os requisitos para a aplicação do arrependimento posterior? (5)

A

Consumação (único instituto do iter criminis em que há consumação);
Crime sem violência ou grave ameaça contra a PESSOA;
Reparação do dano ou restituição da coisa;
Voluntariedade;
Até o recebimento da denúncia/queixa.

47
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?

A

É a mesma da tentativa, causa de diminuição de pena: de 1/3 a 2/3.

48
Q

No concurso de pessoas, se apenas uma delas reparar a coisa, o instituto do arrependimento posterior se aplica a todas?

A

De acordo com o STJ, sim, pois a reparação do dano tem caráter objetivo.

49
Q

Quais as hipóteses do crime impossível? (2)

A

Absoluta impropriedade do objeto material do crime;
Absoluta ineficácia do meio empregado para a prática do crime.

50
Q

Qual a teoria adotada sobre a punibilidade do crime impossível?

A

Teoria objetiva temperada/moderada, em que a tentativa inidônea não deve ser punida, mas a idônea pode ser punida com diminuição da pena.

51
Q

O que é a ilicitude?

A

É a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.

52
Q

Quais são as excludentes de ilicitudes gerais legais?

A

O CP prevê o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito.

53
Q

O excesso punível nas excludentes de ilicitude pode ser extensivo e intensivo. Qual a diferença?

A

No extensivo, a conduta se projeta, vai além do que é devido, se prolonga.
Ex. bater em quem já está caído.
No intensivo, a conduta é desproporcional. Ex. um jovem forte atira para se defender de um velho bêbado.

54
Q

Como o estado de necessidade está previsto no CP?

A

Considera-se em estado de necessidade quem pratica fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

55
Q

O estado de necessidade ocorre quando se sacrifica um bem jurídico para salvaguardar outro de igual ou maior importância. O que acontece se a pessoa opta por salvaguardar o bem jurídico de menor importância?

A

Em tese, não há estado de necessidade. No entanto, o parágrafo 2º do art. 24 ressalva a possibilidade de, embora a pessoa tenha optado pelo direito de menor importância, em que era razoável exigir o sacrifício, a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.

56
Q

Quem o CP considera em legítima defesa?

A

A pessoa que, usando moderadamente dos meios NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

57
Q

Qual a diferença do consentimento do ofendido como uma causa de atipicidade da conduta para causa supralegal de excludente de ilicitude?

A

Para ser causa de atipicidade da conduta, o tipo penal deve pressupor DISSENSO, assim, o consentimento levaria a atipicidade (ex. estupro);
Para ser excludente de ilicitude, o tipo penal não pressupõe dissenso.

58
Q

Quais os requisitos para que o consentimento do ofendido seja uma excludente supralegal de ilicitude? (4)

A

Disponibilidade do bem jurídico;
Consentimento anterior ou concomitante à conduta ofensiva;
Capacidade para consentir;
Legitimidade;
Consentimento manifestado sem vícios.

59
Q

Qual a diferença do erro de tipo e erro de proibição? E das suas consequências?

A

No erro de tipo, o erro incide sobre uma situação de fato - “não sei o que faço, se soubesse não faria”.
Se o erro for escusável, exclui o dolo, exclui o crime; se for inescusável, pode responder como crime culposo.

No erro de proibição, o erro incide sobre os limites da causa de justificação, no conteúdo proibitivo - “sei o que faço, porém não sabia que era ilícito”.
Se for escusável, exclui a culpabilidade; se for inescusável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.