Conflito aparente de normas Flashcards

1
Q

Quais os requisitos para que haja um conflito aparente de normas?

A

Unidade de fato;
Pluralidade de normas;
Aparente aplicação dessas normas;
Efetiva aplicação de só uma norma (porque se realmente for aplicável mais de uma, há um concurso de crimes).

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2
Q

Quais os critérios utilizados para solucionar o suposto conflito de normas?

A

Subsidiariedade, especialidade, consunção e da alternatividade.

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3
Q

No princípio da especialidade, quando da comparação entre a norma geral e a norma especial, leva-se em conta a gravidade em concreto do fato praticado?

A

Não, apenas que o tipo especial afasta o geral, independente de ser mais ou menos severo. Ex. o tipo qualificado ou privilegiado afasta o tipo simples.

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4
Q

No princípio da subsidiariedade, a norma primária prevalece sobre a norma subsidiária, que é sempre menos grave. A análise é feita em abstrato ou no caso concreto?

A

É feita no caso concreto, prevalecendo a norma subsidiária quando a conduta oferece um grau menor de violação ao bem jurídico.

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5
Q

Em relação ao crime de dano e o furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo, qual princípio deve ser utilizado?

A

Segundo a corrente majoritária (Nelson Hungria, Bitencourt, Nucci, Luiz Régis Prado e Damásio de Jesus), deve incidir o princípio da subsidiariedade;
Segundo Masson, incidiria o princípio da consunção, pois o crime de dano seria absorvido pelo furto qualificado.

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6
Q

Qual a diferença entre a consunção e a subsidiariedade?

A

É muito tênue a diferenciação, que é voltada para o enfoque.
Subsidiariedade - comparam-se as normas;
Consunção - comparam-se os fatos.

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7
Q

Quais as 4 possíveis espécies de consunção?

A
  • Crime progressivo: agente que, para atingir o seu objetivo, necessita praticar um crime menos
    grave que é o caminho para a prática de outro;
  • Progressão criminosa em sentido estrito: o agente inicialmente queria cometer um crime mas muda de ideia, muda o dolo.
  • Fato anterior não punível: pratica um fato anterior, que é um tipo penal, para praticar a infração penal do seu escopo, ainda que não necessários para cometer o delito. Ex. violação de domicílio e furto.
  • Fato posterior não punível: O agente, após cometer
    o crime que pretendia,
    pratica um novo ataque
    ao bem jurídico. Pode-
    se considerar um exaurimento do crime. Ex. furto e dano.
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8
Q

De acordo com o STJ, um crime mais grave pode ser absorvido por um menos grave?

A

Sim, pois o critério adotado é que o crime-fim absorve o crime-meio.

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9
Q

Quando ocorre o princípio da alternatividade?

A

Quando há previsão, pelo tipo penal, de várias condutas que consubstanciam um único crime. Incide nos tipos penais mistos alternativos.

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