Crimes contra o patrimônio II Flashcards
Dano, apropriação indébita e apropriação indébita previdenciária
A destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado configura o delito de dano?
De acordo com o STF, não, pois ausente o dolo específico.
Quais as modalidades qualificadas do crime de dano?
Incide o sistema de cúmulo material de penas (pena do dano qualificado + pena da violência).
- Com violência à pessoa ou grave ameaça;
- emprego de substância inflamável ou explosiva, se não constitui crime mais grave;
- contra o patrimônio da adm. direta e indireta e concessionárias;
- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
A ação penal no caso de crime de dano será qual modalidade?
Será incondicionada. Salvo se for dano simples ou dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima, que será privada (mediante queixa).
No que consiste o crime de apropriação indébita?
Consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel. Exige-se a anterior posse ou detenção lícita da coisa, em nome alheio.
É possível a configuração do do crime de apropriação indébita em caso de bem fungível?
Sim, segundo o STJ, inclusive o ressarcimento não descaracteriza o delito.
Quais as causas de aumento de pena de 1/3 na pena do crime de apropriação indébita?
- Em depósito necessário;
- Na qualidade de tutor, curador, síndico (adm. judicial - massa falida), liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
- Em razão de ofício, emprego ou profissão.
No que consiste o delito de apropriação indébita previdenciária?
É deixar de repassar (crime omissivo) à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária é necessário a intenção específica?
De acordo com o STF e STJ, não.
O crime de apropriação indébita previdenciária é formal ou material?
O STJ tem precedentes no sentido de que é formal.
No entanto, o STF entende que é material, exigindo exigindo a constituição definitiva do débito tributário para a sua configuração.
É possível a continuidade delitiva entre o crime de de apropriação indébita previdenciária e o de sonegação de contribuição previdenciária?
O STJ entende que não, pois são de espécies diferentes.
Quais as formas equiparadas do crime de apropriação indébita previdenciária?
Deixar de:
- recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
- recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
- pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Qual a causa de extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária?
Se o o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, ANTES do início da ação FISCAL.
Qual a hipótese de perdão judicial ou substituição da pena por multa no crime de apropriação indébita previdenciária?
Se o agente for primário e de bons antecedentes, e preencher um dos seguintes requisitos de forma alternativa:
- Efetuar o pagamento da contribuição social previdenciária e acessórios (incluídos os juros) APÓS o início da execução fiscal e ANTES de oferecida a denúncia;
- Que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido, pela Previdência Social, como mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais (vinte mil).
Quando o perdão judicial ou a substituição da pena por multa não pode ser aplicado no crime de aprop. indeb. prev.?
Nos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Qual a diferença entre peculato e apropriação indébita?
Apropriação indébita ocorre entre particulares; e o peculato, envolve a ação de um funcionário público em serviço.
Assim, quando um funcionário recebe dinheiro da adm. para desenvolver um trabalho, não o faz e se recusa a devolver o $, se trata de peculato.