Erro (tipo, de proibição, descriminantes putativas) Flashcards
Quando ocorre a descriminante putativa por erro de tipo, também chamada de erro de tipo permissivo?
Ocorre quando o agente imagina uma situação fática que lhe permitiria agir, por estar acobertado por uma excludente de ilicitude. Envolve uma falsa percepção da realidade (igual o erro de tipo) mas a respeito de haver ou não uma situação fática que lhe permitiria agir (lei penal não-incriminadora permissiva).
Qual a consequência do erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo)?
Se o erro foi inevitável, não há dolo nem culpa.
Se foi evitável, diz-se que agiu com culpa imprópria.
Assim, recebe o mesmo tratamento do erro de tipo, em razão de ter sido adotada a teoria limitada da culpabilidade.
Em quais formas pode ocorrer a descriminante putativa por erro de proibição, também chamada de erro de permissão ou erro de proibição indireto?
Pode ocorrer se:
- O agente supõe equivocadamente que existe uma norma excludente de ilicitude.
- O agente se engana sobre os limites da excludente de ilicitude.
Qual a diferença entre o erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição/erro de permissão) e o direto?
O indireto seria aquele em que o agente supõe existir uma excludente de ilicitude que não existe ou se engana quanto aos limites da excludente de ilicitude (ex. legítima defesa da honra).
O direto é aquele em que o agente interpreta a própria norma penal de forma incorreta, imaginando que a sua conduta não é alcançada pela lei penal incriminadora.
Qual o tratamento legal para o erro de proibição indireto?
É o mesmo que o direto:
se for inevitável, não haverá CULPABILIDADE;
se for evitável, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Resumindo, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, qual o tratamento para:
1 - Erro quanto aos pressupostos FÁTICOS da excludente de ilicitude; e
2 - Erro quanto à EXISTÊNCIA e LIMITES da excludente de ilicitude?
1 - tratamento do erro de tipo: inevitável - exclui dolo e culpa; evitável - responde por culpa, se cabível.
2 - tratamento do erro de proibição: inevitável - exclui a culpabilidade; evitável - diminui a pena 1/6 a 1/3.
A ignorância da lei pode ser causa de exclusão da culpabilidade em relação a crimes e contravenções?
Em relação a contravenções, sim, por expressa previsão legal.
No caso dos crimes, não pode ser:
O erro de proibição, que pode ser uma exculpante, é a incorreta interpretação da norma pelo agente (pois ninguém pode alegar ignorância sobre a existência da lei para se escusar). O desconhecimento da lei, em si, serve apenas como atenuante da pena.
Há diferença entre lei e norma? De qual maneira isso é considerado no erro de proibição?
Sim, a lei é o próprio texto, enquanto a norma é a proibição que interpretamos a partir do texto penal (Binding). Assim, segundo Cláudio Brandão, o erro de proibição direto é o desconhecimento da norma proibitiva, não da lei.
Pode ocorrer erro de proibição em crime culposo?
Só se for culpa consciente, pois a conduta delitiva deriva da valoração equivocada da ação negligente/imprudente/imperita, quando o agente, em razões de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.
Não pode ser na culpa inconsciente pois o agente nem pensa na quebra do dever objetivo de cuidado, assim, não há como fazer valoração.
No que consiste o erro mandamental?
É aquele em que o agente interpreta a própria norma penal imperativa de forma incorreta.
Pode resultar em crime omissivo próprio ou impróprio:
Ex. médico que não notifica compulsoriamente determinada doença, por acreditar que o setor administrativo teria esse dever = crime omissivo próprio previsto no art. 269 do CP;
Ex. da omissão imprópria (também no caso do garantidor) = salva-vidas que vê um adulto se afogar mas acredita que só tem obrigação de salvar crianças e adolescentes.
Se for inevitável - isenção de pena.
Evitável - diminuição da pena 1/6 a 1/3.