Teoria da sanção penal Flashcards

1
Q

As teorias preventivas se dividem em caráter geral e caráter especial.

A

No caráter geral, a pena é destinada a coletividade, se divide em negativa - coação/contraimpulso sensual; e positiva - educar.

No caráter especial, o objetivo é fazer com que o criminoso não volte a delinquir, se divide em negativa - neutralizar; e positiva - ressocialização do criminoso.

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2
Q

Quais são as 5 penas proibidas pela CF?

A

De morte, salvo em caso de guerra declarada;
De caráter perpétuo;
De trabalho forçado;
Banimento;
Cruéis.

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3
Q

Qual a diferença entre as modalidades de pena privativa de liberdade?

A

É o regime de cumprimento de pena.
Na reclusão, o regime inicial será o fechado, podendo ser semiaberto ou aberto;
Detenção, inicial será semiaberto ou aberto (é o de início sempre, mas se cometer falta grave, pode regredir para o fechado);
Prisão simples: inicial será semiaberto/aberto (mesmo se cometer falta disciplinar grave, não pode ir pro fechado).

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4
Q

Quais os critérios para estabelecer o regime de cumprimento de pena de acordo com o CP?

A

Regime fechado - pena superior a 8 anos;
Regime semiaberto - pena superior a 4 anos, não ultrapassar 8 anos e NÃO REINCIDENTE;
Regime aberto - pena de até 4 anos e NÃO REINCIDENTE.

Conclusões lógicas:
Pena superior a 4 anos até 8 anos mas REINCIDENTE = regime fechado;

STJ:
Até 4 anos, REINCIDENTE, favoráveis as circunstâncias judiciais = semiaberto (súmula 269 STJ);
Até 4 anos, REINCIDENTE, circunstâncias judiciais não favoráveis = fechado.

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5
Q

O que é detração e em quais casos o juiz a fará já na sentença?

A

É a diminuição no tempo de prisão definitiva do tempo que o sujeito passou em prisão preventiva, flagrante ou temporária. Geralmente, é feita pelo juízo da execução, excepcionalmente, se puder influir no regime inicial de cumprimento de pena, o juiz sentenciante fará a detração.

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6
Q

Quais são as penas restritivas de direito/alternativas?

A

No CP:
Prestação pecuniária;
Perda de bens e valores;
Prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
Interdição temporária de direitos;
Limitação de final de semana.

Na legislação extravagante:
Lei de drogas - advertência sobre os efeitos da droga, medida educativa de comparecimento em curso ou programas;
Lei de crimes ambientais - interrupção da atividade poluente.

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7
Q

Quais os requisitos para a substituição da PPL por PRD?

A

Os requisitos são cumulativos:
- Crime culposo (qualquer pena); crime doloso SEM violência ou grave ameaça com pena de ATÉ 4 ANOS (efetivamente aplicada);
- Não reincidente em crime doloso;
- Favoráveis as circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstâncias do crime.

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8
Q

Quais os parâmetros para a substituição de PPL por PRD?

A

PPL de até 1 ano = 1 PRD OU 1 multa;
PPL superior a 1 ano = 2 PRD OU 1 PRD+1 multa.

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9
Q

Quais as semelhanças entre a prestação pecuniária e a perda de bens e valores (espécies de PRD)?

A

As duas tem caráter patrimonial/pecuniário; recaem sobre o patrimônio lícito do condenado (perda do patrimônio ilícito é efeito extrapenal).

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10
Q

Quais as diferenças entre a prestação pecuniária e a perda de bens e valores (espécies de PRD)?

A

Perda de bens e valores:
- Destinatário: FUPEN;
- Não pode abater da indenização cível;
- Montante: o que for maior entre o proveito ou o prejuízo que causa.

Prestação pecuniária:
- Destinatários: vítima, sucessores, entidades assistenciais;
- Se for dirigida à vítima ou sucessores, é possível abater na indenização cível;
- Montante: 1 a 360 salários-mínimos.

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11
Q

Como é a dinâmica de substituição da PPL por PRD de prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública?

A

1 dia de prisão é equivalente a 1 hora de prestação de serviço.
Pode antecipar o cumprimento de pena, desde que cumpra em pelo menos metade do tempo que cumpriria a PPL.
Em caso de descumprimento, terá a conversão em pena de prisão - abate o tempo que tinha sido cumprido, no entanto, o indivíduo ainda deve cumprir no mínimo 30 dias de prisão.

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12
Q

Quais as 5 manifestações da pena de interdição de direitos?

A
  • Proibição de voltar a exercer cargo, mandato, função, emprego público (se tiver relação com o crime cometido);
  • Proibição de atividade - particular e que dependa de uma autorização do poder público ou requisitos previstos em lei;
  • Suspensão da licença para dirigir;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de se inscrever em concurso, avaliação ou exame público.
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13
Q

Quais são os critérios para a fixação da pena de multa?

A

É utilizado um critério bifásico:
1º - quantidade de dia-multa, entre 10 a 360 dias-multa (CP, na lei de drogas vai de 500 a 1500 dm): nessa fase, o juiz não leva em consideração a capacidade econômica do condenado. Considera as mesmas questões para a fixação da PPL;

2º - montante de cada dia-multa, entre 1/30 do salário-mínimo até 5 salários mínimos: leva em consideração a capacidade econômica do condenado.

Obs. se o DM for fixado no máximo e ainda assim o juiz entender que o montante ficou insuficiente para firmar a reprovabilidade da conduta, o juiz pode elevá-lo ao triplo.

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14
Q

O que acontece em caso de inadimplemento da pena de multa?

A

Se converte em dívida de valor ao poder público, cobrada pelo MP nas varas de execução penal.

Se tiver sido cominada junto com PPL, e esta já tiver sido cumprida, ainda assim não há declaração da extinção da punibilidade.

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15
Q

Quais as 3 fases da aplicação da pena na dosimetria?

A

1ª circunstâncias judiciais;
2ª agravantes e atenuantes;
3ª causas de aumento e diminuição da pena.

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16
Q

Na 1ª fase da dosimetria, o que se busca avaliar na análise da culpabilidade?

A

Busca mensurar se o grau de reprovabilidade da conduta é comum àquele tipo de crime, ou se se destaca.

17
Q

Qual a diferença entre a circunstância judicial de antecedentes e a agravante reincidência?

A

Em ambos os casos, precisa haver sentença transitada em julgado.
Na reincidência, o trânsito em julgado deve ter sido ANTES de COMETER o segundo crime para ser valorado assim;
Nos antecedentes, o trânsito em julgado deve ser antes de JULGAR o segundo crime.
Ainda, é valorado como antecedente se o sujeito tiver duas condenações transitadas em julgado por dois outros crimes, assim, um será considerado reincidência e o outro antecedentes.
E aplica-se os antecedentes depois do período depurador da reincidência (5 anos).

18
Q

No que consiste a circunstância judicial da conduta social?

A

É a análise da vida social do sujeito, não tem a ver com o fato, e sim com a pessoa.

Obs. na doutrina, há críticas por ser um resquício do direito penal do autor, que seria inconstitucional. Mas isso não sensibiliza os Tribunais Superiores.

19
Q

O que é analisado na circunstância judicial da personalidade?

A

O temperamento da pessoa, tem a ver com quem é a pessoa do condenado. Parecido com a conduta social, é um resquício do direito penal do autor.

20
Q

Na circunstância judicial dos motivos do crime, é possível valorar de forma negativa o motivo que é inerente àquele tipo penal?

A

Não, o que é analisado é o quão reprovável é o motivo do caso concreto.

21
Q

O que é analisado na circunstância judicial das circunstâncias?

A

Como, onde e em qual local o crime foi praticado, questões atinentes ao objetivo do crime.

22
Q

Para resumir, quais são as circunstâncias judiciais?

A

Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.

23
Q

Quais são as agravantes que se confudem com as qualificadoras do homicídio? Como serão valoradas caso ocorram em homicídio?

A

Ter o agente cometido:
por motivo fútil ou torpe;
para facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
com traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou que podia resultar perigo comum.

Nesses casos, ao se tratar de homicídio, valeria como qualificadora. Se houver mais de uma hipótese dessas, uma seria valorada como qualificadora e as outras como agravantes.

24
Q

Na reincidência, quais crimes não se consideram?

A

Crimes militares próprios e políticos.

25
Q

No concurso de agravantes e atenuantes, quais são as circunstâncias preponderantes?

A

Motivos do crime, personalidade do agente (inclui confissão) e reincidência.

26
Q

O que o juiz deve fazer se houver mais de uma causa de aumento ou diminuição de pena previstas na parte ESPECIAL?

A

O juiz pode aplicar apenas uma, desde que aplique a que mais diminua ou mais aumente a pena.
Obs. não se aplica às causas de aumento/de diminuição previstas na parte GERAL

27
Q

Quanto à possibilidade de detração penal em processos distintos, qual a diferença entre o crime ter sido cometido antes ou depois da segregação cautelar?

A

É possível a detração penal em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido ANTES da segregação cautelar (prisão);
Se foi DEPOIS, não é possível a detração: exemplo pra lembrar:
Tício foi preso preventivamente durante uma operação de combate à corrupção e processado pelo crime de corrupção ativa, ficando preso provisoriamente por 10 (dez) meses. Posteriormente, após recursos da defesa em Tribunais Superiores, restou absolvido de todas as acusações penais. NESSE CASO, NÃO PODE HAVER A DETRAÇÃO.

28
Q

Tendo cumulação de penas (privativa de liberdade e multa) imposta por lei especial, é permitido a substituição da PPL por prestação pecuniária?

A

Não, súmula 171 do STJ:
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

29
Q

Qual a condição para que o condenado por crime contra a administração pública progrida de regime?

A

É a reparação do dano que causou OU a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

30
Q

Quais as consequências do cometimento de falta grave na execução da pena, de acordo com as súmulas do STJ?

A

Não interrompe o prazo para:
- Obtenção de livramento condicional;
- Comutação de pena ou indulto.
Mas interrompe o prazo para a progressão de regime, que se reinicia a partir do cometimento da infração.

31
Q

Os atos infracionais podem ser considerados na fixação da pena-base (análise das circunstâncias judiciais)?

A

Não, em nenhum momento, nem em antecedentes ou personalidade.

32
Q

O fato de o bem não ter sido recuperado em crimes contra o patrimônio pode ser valorado negativamente na fixação da pena-base, no critério consequências do crime?

A

Não, pois prejuízo suportado pela vítima é ínsito aos delitos de natureza patrimonial. STJ

33
Q

A premeditação do crime pode ser avaliada negativamente na circunstância judicial da culpabilidade, de modo a autorizar a majoração a pena-base?

A

Sim.