Execução penal III Flashcards
O que acontece caso o condenado tenha cumprido todas as condicionantes para a progressão do regime semiaberto para o aberto e não existir vaga em Casa de Albergado?
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que esse condenado cumpra pena em prisão domiciliar até o surgimento de vagas no regime aberto, ainda que não presentes qualquer circunstância do art. 117 da LEP.
A pena de reclusão será executada em qual regime?
- Reincidentes: inicial fechado. Obs. se for reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos e favoráveis as circunstâncias judiciais, será semiaberto;
- Não reincidente:
Com pena superior a 8 anos: fechado;
Com pena superior a 4 e não superior a 8: semiaberto, exceto se as circunstâncias judiciais impuserem a fixação do regime inicial fechado;
Com pena igual ou inferior a 4 anos: aberto, exceto se as circunstâncias judiciais impuserem a fixação do regime inicial semiaberto ou fechado.
A pena de detenção será executada em qual regime?
- Reincidente: semiaberto;
- Não reincidente:
Pena superior a 4 anos: semiaberto;
Pena igual ou inferior a 4 anos: aberto.
Como será aplicável a pena de prisão simples?
É aplicável às contravenções penais. Será cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime de cumprimento da pena condicionada a que?
À reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada?
Não.
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade?
Sim.
O condenado à pena de detenção em regime aberto ou semiaberto poderá regredir para o regime fechado?
Sim.
O condenado à pena de prisão simples poderá regredir para o regime fechado?
Não. Pode regredir só para o semiaberto ou aberto.
A quem compete fixar o regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade?
Ao juiz da sentença.
A superveniência de nova condenação no curso da execução penal e consequente unificação das penas altera a data-base para concessão de novos benefícios executórios?
Não, pois se o crime for cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, a prática de falta grave já interrompe a data-base para
concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto, então seria bis in idem.
E se tiver sido cometido antes, não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.
Assim, a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Se o réu for preso provisoriamente por um determinado processo, mas ao final do feito criminal é absolvido, esse tempo em que ele ficou preso pode ser empregado para outro processo criminal que ele responde?
Depende.
Haverá a detração penal se o outro crime por ele praticado for ANTECEDENTE à prisão processual do crime por qual foi absolvido.
Se o crime foi praticado durante ou após a prisão processual, não haverá detração.
Qual é o requisito subjetivo para a progressão de regime?
É o atestado de boa conduta carcerária carcerária firmado pelo diretor do estabelecimento prisional
Qual o requisito objetivo da progressão de regime?
Diz respeito a um determinado de tempo de pena cumprida:
16% - sem V/GA primário
20% - sem V/GA reincidente
25% - com V/GA primário
30% - com V/GA reincidente
Hediondo ou equiparado:
40% - sem morte primário
50% - com morte primário (vedado LC); comando de organização criminosa p/ prática de crime hediondo; milícia privada;
60% - sem morte reincidente
70% - com morte reincidente (vedado LC)
Obs. frações aplicáveis após 23/01/2020 - antes era só 1/6; hediondos: 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.
O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter LC ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo?
Não.