TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Flashcards
Quais são as causas de extinção da punibilidade previstas no inciso I do Art. 107 do Código Penal?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela morte do agente.
Quais são as causas de extinção da punibilidade previstas no inciso II do Art. 107?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela anistia, graça ou indulto.
O que prevê o inciso III do Art. 107 como causa de extinção da punibilidade?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Quais são as causas de extinção da punibilidade conforme o inciso IV do Art. 107?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela prescrição, decadência ou perempção.
Como o inciso V do Art. 107 prevê a extinção da punibilidade?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Em que casos a retratação do agente pode extinguir a punibilidade conforme o inciso VI do Art. 107?Artigo 107
A punibilidade é extinta pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
O que prevê o inciso IX do Art. 107 como causa de extinção da punibilidade?Artigo 107
A punibilidade é extinta pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este segundo crime conforme o Art. 108 do Código Penal?
Não, a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este segundo crime.
O que ocorre nos crimes conexos em relação à extinção da punibilidade conforme o Art. 108?
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Como se regula a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final conforme o Art. 109 do Código Penal?Artigo 109
A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é superior a doze anos conforme o inciso I do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de vinte anos.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze anos conforme o inciso II do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de dezesseis anos.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito anos conforme o inciso III do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de doze anos.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro anos conforme o inciso IV do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de oito anos.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois anos conforme o inciso V do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de quatro anos.
Qual é o prazo de prescrição se o máximo da pena é inferior a um ano conforme o inciso VI do Art. 109?Artigo 109
O prazo de prescrição é de três anos.
Como se aplicam os prazos de prescrição às penas restritivas de direito conforme o parágrafo único do Art. 109?Artigo 109
Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade.
Como se regula a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória conforme o Art. 110 do Código Penal?Artigo 110
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço se o condenado é reincidente.
Como se regula a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso conforme o § 1º do Art. 110?Artigo 110
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
O que define o início da contagem do prazo de prescrição antes de transitar em julgado a sentença final?Art. 111
O início da contagem do prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, é definido pelas situações especificadas nos incisos do Art. 111.
Quando começa a correr a prescrição para um crime consumado? Art. 111, I
A prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.
Em que momento começa a correr a prescrição em casos de tentativa de crime?Art. 111, II
Nos casos de tentativa de crime, a prescrição começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa.
Quando começa a correr a prescrição nos crimes permanentes?Art. 111, III
Nos crimes permanentes, a prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência.
Qual é o início da contagem da prescrição nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil?Art. 111, IV
Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Quando começa a correr a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente?Art. 111, V
Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Quando a prescrição começa a correr no caso do art. 110 do Código Penal?Artigo 112
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a
suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na
pena.
Quando a prescrição começa a correr em caso de interrupção da execução? Artigo 112, Inciso I
A prescrição começa a correr do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
Quando a prescrição começa a correr para a acusação?Artigo 112, Inciso I
A prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação ou do dia em que se revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.
Como é regulada a prescrição no caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional?Artigo 113
A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Quando ocorre a prescrição da pena de multa?Artigo 114
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for
alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Em quanto tempo ocorre a prescrição da pena de multa quando esta é a única cominada ou aplicada?Artigo 114, Inciso I
A prescrição da pena de multa ocorre em 2 (dois) anos quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Qual é o prazo de prescrição da pena de multa quando esta é alternativa ou cumulativamente cominada ou aplicada?Artigo 114, Inciso II
O prazo de prescrição da pena de multa será o mesmo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Em quais situações os prazos de prescrição são reduzidos de metade?Art. 115
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime,
menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Quando o criminoso era menor de 21 anos ao tempo do crime, o prazo de prescrição é reduzido?Artigo 115, I
Sim, os prazos de prescrição são reduzidos de metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.
Quando o criminoso é maior de 70 anos na data da sentença, o prazo de prescrição é reduzido?Artigo 115, II
Sim, os prazos de prescrição são reduzidos de metade quando o criminoso é, na data da sentença, maior de 70 anos.
Quando a prescrição não corre antes de passar em julgado a sentença final?Artigo 116
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência
do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando
inadmissíveis; e
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
A prescrição corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime?Artigo 116, I
Não, a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
A prescrição corre enquanto o agente cumpre pena no exterior?Artigo 116, II
Não, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior.
A prescrição corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis?Artigo 116, II
Não, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
A prescrição corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal?Artigo 116, III
Não, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
A prescrição corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal?Artigo 116, IV
Não, a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo?Artigo 116, PU
Não, depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Em quais situações o curso da prescrição é interrompido?Artigo 117
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
O curso da prescrição é interrompido pelo recebimento da denúncia ou da queixa?Artigo 117, I
Sim, o curso da prescrição é interrompido pelo recebimento da denúncia ou da queixa.
O curso da prescrição é interrompido pela pronúncia?Artigo 117, II
Sim, o curso da prescrição é interrompido pela pronúncia.
O curso da prescrição é interrompido pela decisão confirmatória da pronúncia?Artigo 117, III
Sim, o curso da prescrição é interrompido pela decisão confirmatória da pronúncia.
O curso da prescrição é interrompido pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis?Artigo 117, IV
Sim, o curso da prescrição é interrompido pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
O curso da prescrição é interrompido pelo início ou continuação do cumprimento da pena?Artigo 117, V
Sim, o curso da prescrição é interrompido pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
O curso da prescrição é interrompido pela reincidência?Artigo 117, V
Sim, o curso da prescrição é interrompido pela reincidência.
Quais são os efeitos da interrupção da prescrição relativamente a todos os autores do crime e nos crimes conexos?Artigo 117, Parágrafo 1º
Excetuados os casos dos incisos V e VI, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção se estende aos demais.
O que ocorre com o prazo da prescrição quando ela é interrompida?Artigo 117, Parágrafo 2º
Interrompida a prescrição, salvo na hipótese do inciso V, todo o prazo começa a correr novamente do dia da interrupção.
Como ocorre a prescrição das penas mais leves em relação às mais graves?Artigo 118
As penas mais leves prescrevem junto com as mais graves.
Como se dá a extinção da punibilidade no caso de concurso de crimes?Artigo 119
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada crime, isoladamente.
A sentença que concede perdão judicial é considerada para efeitos de reincidência?Artigo 120
Não, a sentença que concede perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.