CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Flashcards
O que caracteriza o crime de epidemia, conforme o art. 267 do Código Penal?
O crime de epidemia é caracterizado pela propagação de germes patogênicos que causam uma epidemia. A pena prevista é reclusão de 10 a 15 anos.
Qual é a pena aplicada se a epidemia causar morte?
De acordo com o § 1º do art. 267, se do fato resultar morte, a pena será aplicada em dobro.
Como é tratada a modalidade culposa no crime de epidemia?
Na modalidade culposa, a pena é de detenção de 1 a 2 anos, e, se resultar morte, a pena é de 2 a 4 anos, conforme o § 2º do art. 267.
Qual conduta configura o crime de infração de medida sanitária preventiva?
O crime é configurado ao infringir uma determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
A pena por infração de medida sanitária preventiva pode ser aumentada? Em que caso?
Sim, conforme o parágrafo único do art. 268, a pena é aumentada em um terço se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Qual é a penalidade para o médico que deixar de denunciar doença de notificação compulsória?
O médico que deixar de notificar à autoridade pública uma doença de notificação compulsória incorre em pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, conforme o art. 269.
Qual conduta caracteriza o crime de envenenamento de água potável, de uso comum ou particular?
O crime de envenenamento de água potável, de uso comum ou particular, ou de substância alimentícia ou medicinal destinada ao consumo, é configurado quando o agente envenena tais substâncias. A pena prevista é reclusão de 10 a 15 anos, conforme o caput do art. 270.
Quem mais está sujeito à pena do crime de envenenamento de água ou substância alimentícia?
O § 1º do art. 270 prevê que está sujeito à mesma pena quem entrega para consumo ou tem em depósito, para distribuição, água ou substância envenenada.
Como é tratada a modalidade culposa no crime de envenenamento?
Na modalidade culposa, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, conforme o § 2º do art. 270.
O que configura o crime de corrupção ou poluição de água potável?
Configura-se o crime de corrupção ou poluição de água potável, de uso comum ou particular, quando o agente a torna imprópria para consumo ou nociva à saúde. A pena prevista é reclusão de 2 a 5 anos, conforme o art. 271.
Como é tratada a modalidade culposa no crime de corrupção ou poluição de água potável?
De acordo com o parágrafo único do art. 271, se o crime é culposo (quando não há intenção), a pena é de detenção de 2 meses a 1 ano.
Qual conduta configura o crime previsto no art. 272 do Código Penal?
O crime previsto no art. 272 é configurado ao corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. A pena prevista é reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Quais outras condutas são puníveis com as mesmas penas do caput do art. 272?
Conforme o § 1º-A do art. 272, incorre nas mesmas penas quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega para consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido ou adulterado.
O que ocorre se as ações descritas no art. 272 forem praticadas em relação a bebidas?
De acordo com o § 1º do art. 272, quem corrompe, adultera, falsifica ou altera bebidas, com ou sem teor alcoólico, está sujeito às mesmas penas previstas para substâncias alimentícias: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Como é tratada a modalidade culposa no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios?
Se o crime é culposo, conforme o § 2º do art. 272, a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa.