CAPÍTULO VI DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Flashcards

1
Q

Art. 91
Quais são os efeitos da condenação conforme o Art. 91 do Código Penal?

A

Os efeitos da condenação são:

I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
II - A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos seguintes:
a) Dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
b) Do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

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2
Q

§ 1º, Art. 91
O que pode ser decretado se o produto ou proveito do crime não forem encontrados ou estiverem no exterior?

A

Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime.

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3
Q

§ 2º, Art. 91
Quais medidas poderão ser aplicadas na hipótese do § 1º do Art. 91?

A

As medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

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4
Q

Art. 91-A
O que pode ser decretado na hipótese de condenação por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão?

A

Pode ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito.

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5
Q

§ 1º, Art. 91-A
O que se entende por patrimônio do condenado para efeito da perda prevista no caput do Art. 91-A?

A

Entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - De sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente.
II - Transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

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6
Q

§ 2º, Art. 91-A
Pergunta: O que o condenado pode demonstrar conforme o § 2º do Art. 91-A?

A

O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.

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7
Q

§ 3º, Art. 91-A
O que deve ser requerido pelo Ministério Público conforme o § 3º do Art. 91-A?

A

O Ministério Público deve requerer expressamente a perda por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.

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8
Q

§ 4º, Art. 91-A
O que o juiz deve declarar na sentença condenatória conforme o § 4º do Art. 91-A?

A

O juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

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9
Q

§ 5º, Art. 91-A
O que deve ser declarado perdido em favor da União ou do Estado conforme o § 5º do Art. 91-A?

A

Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.

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10
Q

Art. 92
Quais são também efeitos da condenação conforme o Art. 92 do Código Penal?

A

São também efeitos da condenação:
I - A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) Quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
b) Quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
II - A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.
III - A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

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11
Q

Parágrafo único, Art. 92
Os efeitos previstos no Art. 92 são automáticos?

A

Não, os efeitos de que trata o Art. 92 não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

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