CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Flashcards
O que estabelece o Art. 77 do Código Penal sobre a suspensão da execução da pena privativa de liberdade?
O Art. 77 do Código Penal estabelece que a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa por um período de dois a quatro anos, desde que cumpridos certos requisitos.
Inciso I, Art. 77
Quais são os requisitos para a suspensão da execução da pena conforme o inciso I do Art. 77?
O condenado não pode ser reincidente em crime doloso.
Inciso II, Art. 77
Quais fatores devem ser considerados para a concessão do benefício conforme o inciso II do Art. 77?
Devem ser considerados a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime.
Inciso III, Art. 77
O que determina o inciso III do Art. 77 sobre a substituição prevista no Art. 44 do Código Penal?
O benefício da suspensão não será concedido se for indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.
Uma condenação anterior a pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão da execução da pena?Art. 77, § 1º
Não, conforme o § 1º do Art. 77, a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Em que situações a execução da pena privativa de liberdade pode ser suspensa por quatro a seis anos conforme o § 2º do Art. 77?Art. 77, § 2º
A execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos pode ser suspensa por quatro a seis anos se o condenado for maior de setenta anos de idade ou se houver razões de saúde que justifiquem a suspensão.
O que prevê o Art. 78 sobre as condições durante o prazo de suspensão da pena?Artigo 78
Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
Quais são as exigências no primeiro ano do prazo de suspensão conforme o § 1º do Art. 78? Art. 78, § 1º
No primeiro ano do prazo, o condenado deverá prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
Em que condições o juiz pode substituir as exigências do § 1º do Art. 78, conforme o § 2º?Art. 78, § 2º
O juiz pode substituir as exigências do § 1º se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis.
Qual é a primeira condição que pode ser aplicada cumulativamente conforme a alínea a do § 2º do Art. 78?alínea a do § 2º do Art. 78
A primeira condição é a proibição de frequentar determinados lugares.
Qual é a segunda condição que pode ser aplicada cumulativamente conforme a alínea b do § 2º do Art. 78?alínea b do § 2º do Art. 78
A segunda condição é a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz.
Qual é a terceira condição que pode ser aplicada cumulativamente conforme a alínea c do § 2º do Art. 78?alínea c do § 2º do Art. 78
A terceira condição é o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Art. 79
O que permite a sentença com relação à suspensão da pena conforme o Art. 79 do Código Penal?
A sentença pode especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão da pena, desde que essas condições sejam adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
Art. 80
A suspensão da pena conforme o Art. 80 do Código Penal se estende às penas restritivas de direitos e à multa?
Não, a suspensão da pena não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
Art. 81
Em quais situações a suspensão da pena será revogada conforme o Art. 81 do Código Penal?
A suspensão da pena será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - For condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
II - Frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
III - Descumprir a condição do § 1º do art. 78 deste Código.