PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Flashcards

1
Q

Qual é a pena prevista para quem mata alguém?Art. 121

A

A pena é reclusão, de seis a vinte anos.

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Q

Em quais situações o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço?Art. 121, § 1º

A

O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

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3
Q

Quais circunstâncias qualificam o homicídio e aumentam a pena para doze a trinta anos?Art. 121, § 2º

A

Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

Por motivo fútil.

Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Contra menor de 14 (quatorze) anos.

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4
Q

Quais são as razões de condição de sexo feminino que qualificam o homicídio?Art. 121,§ 2º-A

A

Violência doméstica e familiar.

Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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5
Q

Em quais situações a pena do homicídio contra menor de 14 anos é aumentada?Art. 121,§ 2º-B

A

A pena é aumentada de 1/3 até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A pena é aumentada de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

A pena é aumentada de 2/3 se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

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6
Q

Qual é a pena prevista para homicídio culposo?Art. 121,§ 3º

A

A pena é detenção, de um a três anos.

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7
Q

Em que situações a pena de homicídio culposo é aumentada de 1/3?Art. 121,§ 4º

A

A pena é aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

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8
Q

Em quais circunstâncias o juiz pode deixar de aplicar a pena no homicídio culposo?Art. 121,§ 5º

A

O juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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9
Q

Quando a pena é aumentada de 1/3 até a metade?Art. 121,§ 6º

A

A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

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10
Q

Em quais situações a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade?Art. 121,§ 7º

A

Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.

Contra pessoa maior de 60 anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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11
Q

Qual é a pena para quem induz ou instiga alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou presta auxílio material para que isso aconteça?Art. 122

A

A pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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12
Q

Qual é a pena se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, conforme os §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código?Art. 122, § 1º

A

A pena é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

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13
Q

Qual é a pena se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte?Art. 122, § 2º

A

A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

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14
Q

Quando a pena é duplicada, qual é a justificativa?Art. 122, § 3º

A

A pena é duplicada:

Se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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15
Q

Qual é o aumento da pena se o crime é realizado por meio da rede de computadores, rede social ou transmitido em tempo real?Art. 122, § 4º

A

A pena é aumentada até o dobro

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16
Q

Qual é a aplicação da pena se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou por estes é responsável?Art. 122, § 5º

A

A pena é aplicada em dobro.

17
Q

Qual é a responsabilidade do agente se o crime do § 1º resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência?Art. 122, §6º

A

O agente responde pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

18
Q

Qual é a responsabilização do agente se o crime do § 2º é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência?Art. 122, §7º

A

O agente responde pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

19
Q

Qual é a pena para quem mata o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após?Art. 123

A

A pena é detenção, de dois a seis anos.

20
Q

Qual é a pena para quem provoca aborto em si mesma ou consente que outro o provoque?Art. 124

A

A pena é detenção, de um a três anos.

21
Q

Qual é a pena para quem provoca aborto sem o consentimento da gestante?Art. 125

A

A pena é reclusão, de três a dez anos.

22
Q

Qual é a pena para quem provoca aborto com o consentimento da gestante?Art. 126

A

A pena é reclusão, de um a quatro anos.

23
Q

Em quais situações aplica-se a pena do artigo 125 no caso de aborto com consentimento da gestante? 126, PU

A

Aplica-se a pena do artigo 125 se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

24
Q

O que acontece com as penas dos artigos 125 e 126 se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave?Art. 127

A

As penas são aumentadas de um terço.

25
Q

O que acontece com as penas dos artigos 125 e 126 se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante morre?Art. 127

A

As penas são duplicadas.

26
Q

Em quais situações o aborto praticado por médico não é punido?Art. 128

A

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal.

27
Q

Quando não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante?Art. 128, I

A

Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

28
Q

Quando não se pune o aborto praticado por médico em caso de gravidez resultante de estupro?Art. 128, II

A

Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

29
Q
A