CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES Flashcards
O que caracteriza o crime de estelionato segundo o art. 171 do Código Penal?
O crime de estelionato é caracterizado quando alguém, com o objetivo de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, causa prejuízo a outra pessoa induzindo ou mantendo-a em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Em quais situações o juiz pode reduzir a pena no crime de estelionato, conforme o § 1º do art. 171?
Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º, que permite a redução da pena.
Quais outras condutas são puníveis nas mesmas penas previstas para o estelionato, conforme o § 2º do art. 171?
Além da conduta principal, incidem nas mesmas penas do estelionato as seguintes condutas:
Inciso I - Disposição de coisa alheia como própria: Vender, permutar, dar em pagamento, locação ou garantia coisa alheia como se fosse própria.
Inciso II - Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria: Vender, permutar, dar em pagamento ou garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus, litigiosa ou imóvel prometido a terceiro, sem informar essas condições.
Inciso III - Defraudação de penhor: Defraudar a garantia pignoratícia (penhor) mediante alienação não consentida pelo credor ou outro modo.
Inciso IV - Fraude na entrega de coisa: Defraudar substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve ser entregue a alguém.
Inciso V - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro: Destruir ou ocultar coisa própria, lesar o próprio corpo ou saúde, ou agravar lesão ou doença, com a intenção de receber indenização ou valor de seguro.
Inciso VI - Fraude no pagamento por meio de cheque: Emitir cheque sem fundos ou frustrar seu pagamento.
Qual a pena para o estelionato cometido por fraude eletrônica, conforme o § 2º-A do art. 171?
Se a fraude for cometida com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido ao erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou qualquer meio análogo, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa.
Quando a pena pode ser aumentada no caso de fraudes eletrônicas, conforme o § 2º-B do art. 171?
A pena é aumentada de um terço a dois terços se a fraude for cometida utilizando servidor mantido fora do território nacional, considerando a relevância do resultado gravoso.
Quando a pena de estelionato é aumentada de um terço, conforme o § 3º do art. 171?
A pena é aumentada de um terço se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Qual o aumento de pena se o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável, conforme o § 4º do art. 171?
A pena é aumentada de um terço até o dobro se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, levando em consideração a gravidade do resultado.
Quando o crime de estelionato depende de representação, conforme o § 5º do art. 171?
O crime de estelionato só é processado mediante representação da vítima, exceto quando a vítima for:
Inciso I: A Administração Pública, direta ou indireta;
Inciso II: Criança ou adolescente;
Inciso III: Pessoa com deficiência mental;
Inciso IV: Pessoa com mais de 70 anos de idade ou incapaz.
O que caracteriza o crime de duplicata simulada de acordo com o art. 172 do Código Penal?
O crime de duplicata simulada ocorre quando alguém emite fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponde à mercadoria vendida em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos, e multa.
O que prevê o parágrafo único do art. 172 sobre duplicata simulada?
O parágrafo único do art. 172 estabelece que a mesma pena (detenção de 2 a 4 anos, e multa) é aplicada a quem falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.
Como se caracteriza o crime de abuso de incapazes, conforme o art. 173?
O crime de abuso de incapazes ocorre quando alguém, em proveito próprio ou alheio, abusa da necessidade, paixão, inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outra pessoa, induzindo-a à prática de um ato suscetível de produzir efeito jurídico, causando prejuízo a ela ou a um terceiro. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
O que constitui o crime de induzimento à especulação, conforme o art. 174 do Código Penal?
O crime de induzimento à especulação ocorre quando alguém, em proveito próprio ou alheio, abusa da inexperiência, simplicidade ou inferioridade mental de outra pessoa, induzindo-a a praticar jogo, aposta ou especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Quais são as condutas caracterizadas como fraude no comércio, de acordo com o art. 175?
As condutas que caracterizam fraude no comércio incluem:
Inciso I: Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
Inciso II: Entregar uma mercadoria por outra.
A pena para essas condutas é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
O que prevê o § 1º do art. 175 sobre a alteração de obras ou a venda de metais e pedras?
O § 1º do art. 175 prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa, para quem:
Altera a qualidade ou o peso de metal em obra encomendada.
Substitui, na mesma obra, uma pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor.
Vende pedra falsa como verdadeira.
Vende metal de qualidade inferior como sendo precioso.
O que estabelece o § 2º do art. 175 sobre fraude no comércio?
O § 2º do art. 175 estabelece que, nos casos de fraude no comércio, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º do Código Penal, que permite a redução da pena se o criminoso é primário e o valor do prejuízo é pequeno.