CAPÍTULO VII DA RECEPTAÇÃO Flashcards
Quais são as condutas caracterizadas como crime de receptação, conforme o art. 180 do Código Penal?
O crime de receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influencia para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena prevista é reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Qual a pena aplicada no caso de receptação cometida no exercício de atividade comercial ou industrial?
No caso de receptação cometida no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena é reclusão de 3 a 8 anos e multa, conforme o § 1º do art. 180.
O que o Código Penal equipara à atividade comercial para efeitos da receptação no § 1º do art. 180?
De acordo com o § 2º do art. 180, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência, é equiparada à atividade comercial para os efeitos do § 1º.
Quando a receptação se presume crime pela natureza ou valor do bem?
No § 3º do art. 180, se a coisa adquirida ou recebida, pela sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, o crime de receptação é configurado. A pena prevista é detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas.
A receptação é punível mesmo que o autor do crime original seja desconhecido ou isento de pena?
Sim, conforme o § 4º do art. 180, a receptação é punível ainda que o autor do crime de que proveio a coisa seja desconhecido ou isento de pena.
Em que casos a pena de receptação pode ser aplicada em dobro?
De acordo com o § 6º do art. 180, se os bens receptados pertencerem ao patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município, ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, a pena será aplicada em dobro.
Qual é a conduta punível no crime de receptação de animal, conforme o art. 180-A?
O art. 180-A define como crime a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que o agente deve saber ser produto de crime. A pena prevista é reclusão de 2 a 5 anos e multa.