Teoria do erro Flashcards

1
Q

O que é o erro de tipo?

A

o erro de tipo trata-se então de erro ou ignorância que recai sobre as elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinado tipo penal

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2
Q

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime _________, se previsto em lei.

A

culposo

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3
Q

Qual a diferença de erro de proibição x erro de tipo?

A

Enquanto no erro de tipo o agente não sabe o que faz, no erro de proibição o agente SABE O QUE FAZ, mas, ignora ou desconhece o caráter ilícito de seu ato.

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4
Q

Quais as espécies de erro de tipo?

A

O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

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5
Q

O que é Erro de tipo essencial?

A

recai sobre os dados principais do tipo penal

a) Inevitável, escusável ou desculpável.
b) Evitável, inescusável ou indesculpável.

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6
Q

O que é Erro de tipo acidental?

A

recai sobre os dados secundários/periféricos. A intenção criminosa do autor é manifesta.

a) Erro sobre o objeto
b) Erro sobre a pessoa
c) Erro na execução
d) Resultado diverso do pretendido
e) Erro sobre o nexo causal

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7
Q

Como é tb pode ser chamado o erro Inevitavel? IDEI

A

INEVITÁVEL
DESCUPÁVEL
ESCUSÁVEL
INVENCÍVEL

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8
Q

Como tb pode ser chamado o erro evitavel? EV2i

A

EVITÁVEL
VENCÍVEL
2
INESCUSÁVEL
INDESCULPÁVEL

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9
Q

Qual a consequencia do erro de tipo essencial inevitavel?

A

Exclui o dolo – o agente não tem consciência do que faz (um dos elementos do dolo).

Exclui a culpa – o resultado é imprevisível (a previsibilidade é elemento da culpa).

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10
Q

Qual a consequencia do erro de tipo essencial evitavel?

A

Exclui o dolo – o agente não tem consciência do que faz.

Pune a culpa, se prevista em lei – o resultado era previsível.

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11
Q

O que é erro de tipo essencial espontaneo e provocado?

A

No espontâneo, o agente erra por contra própria. Já no provocado, terceiro determina o erro do agente.

Aquele que provocar dolosamente erro de outrem responde por dolo, já se provocar culposamente, responderá por culpa.

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12
Q

O que é erro de tipo acidental sobre o objeto?

A

Criação doutrinária. Trata-se da hipótese que o agente confunde a coisa visada no crime, atingindo outra diferente da desejada.

Exemplo: Ciclano ingressa numa loja para subtrair um relógio de ouro, mas acaba furtando um relógio dourado, mera imitação barata, por tê-lo confundido com o original.

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13
Q

Como é a punição no erro do tipo acidental de objeto?

A

No erro sobre o objeto o agente é punido pela conduta efetivamente praticada, considerando-se somente o objeto realmente atingido.

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14
Q

O que é o Erro de tipo acidental sobre a pessoa?

A

O agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa. Há uma vítima virtual, pessoa que o agente queria atingir, e vítima real, pessoa efetivamente atingida.

Exemplo: Concorrente do ciclano, decidido a matar seu pai, espera este adentrar pela porta de casa para alvejá-lo com diversos tiros. Todavia,  acaba atirando contra seu tio pensando ser o seu pai.
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14
Q

Diferença de erro sobre a pessoa x erro na execução

A

ERRO SOBRE A PESSOA = MATOU O TIO, MAS QUERIA MATAR O PAI PORQUE ELES SÃO PARECIDOS. NÃO TEM ERRO DE PONTARIA, na execução erra na pontaria.

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15
Q

O que é Erro de tipo acidental na execução – Aberratio Ictus?

A

Quando por acidente ou erro, no uso dos meios de execução, o agente atinge pessoa diversa da pretendida, embora corretamente representada.

Exemplo: Concorrente do ciclano decide matar seu pai, para isso compra uma arma e espera este passar. Quando o vê, mira seu genitor, porém, por falta de habilidade no manuseio do referido instrumento acaba atirando em outra direção, atingindo pessoa que passava na rua. Aqui, há erro de pontaria

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16
Q

Quais as duas modalidades de erro na execução?

A
  1. Unidade simples ou resultado único: o agente atinge somente pessoa diversa da desejada
  2. Unidade complexa ou resultado duplo: O agente atinge a pessoa desejada e também pessoa diversa. Nesse caso, ele responde pelos dois crimes em concurso FORMAL.
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17
Q

V ou F
Só existe erro na execução com unidade complexa quando o segundo crime é culposo. Se houver dolo eventual em relação aos demais ofendidos haverá cumulação material

A

verdadeiro

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18
Q

O que é Erro sobre resultado diverso do pretendido – Aberratio Criminis ou delicti?

A

O agente queria praticar um crime, mas por erro acabou praticando um crime diverso. O resultado diverso do pretendido também é erro na execução, todavia, trata-se de lesão a bem jurídico diverso. Há erro de pontaria.

Exemplo: Ciclano joga uma pedra na vidraça de seu rival, mas acaba atingindo pedestre que passava naquele momento.

19
Q

Diferença entre Aberratio Ictus x Aberratio Criminis

A

AI - O agente, apesar do erro, atinge o mesmo bem jurídico pretendido.

AC - O agente, em razão do erro, acaba por atingir bem jurídico diverso.

20
Q

Como é a punição no Erro sobre resultado diverso do pretendido – Aberratio Criminis ou delicti?

A

Ocorrendo o resultado diverso do pretendido o agente responde pelo crime efetivamente ocorrido a título de culpa (se houver tal previsão).

Se o agente atingir também o resultado pretendido, responderá pelos dois crimes, em concurso formal.

21
Q

V ou F
Alerta ZAFFARONI que não se aplica o art. 74 do CP se o resultado produzido é menos grave (bem jurídico menos valioso) do que o resultado pretendido, sob pena de prevalecer a impunidade. Nesse caso, o agente responde pela tentativa do resultado pretendido não alcançado.

A

verdadeiro

22
Q

O que é Erro sobre o nexo causal – Aberratio causae?

A

Criação doutrinária. Ocorre quando o agente atinge o resultado desejado, porém, com nexo causal diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente

23
Q

Qual a subdivisão do Erro sobre o nexo causal – Aberratio causae?

A

1 - erro sobre nexo causal em sentido estrito

  1. Dolo geral, aberratio causae ou erro sucessivo
24
Q

O que é Erro sobre nexo causal em sentido estrito?

A
  1. Erro sobre nexo causal em sentido estrito: mediante um só ato o agente provoca o resultado pretendido, porém com nexo diferente.

Exemplo: Concorrente do ciclano atira Fulano de um penhasco, para que este morra afogado, porém, durante a queda Fulano tem a cabeça explodida por uma rocha e morre instantaneamente.

25
Q

O que é Dolo geral, aberratio causae ou erro sucessivo? (mércia)

A
  1. Dolo geral, aberratio causae ou erro sucessivo: através da pluralidade de atos, o agente provoca o resultado pretendido, também com nexo diferente.

Exemplo: Concorrente do ciclano atira em Fulano, e supondo que este já estava morto, resolve jogá-lo em um rio, causando a sua morte por afogamento.

A doutrina diverge sobre a consequência a ser considerada. Todavia, prevalece o entendimento que o agente responde pelo crime pretendido desde o início a título de dolo.

26
Q

E no caso de incidir qualificadora? (erro sobre nexo ou dolo geral)

A

1ª Posição: Considera-se o nexo pretendido pelo agente (entendimento prevalente).
2ª Posição: Considera-se o nexo efetivamente ocorrido (real).
3ª Posição: Considera-se o nexo mais favorável ao réu.

27
Q

Qual a diferença de erro de tipo x descriminante putativa por erro de tipo

A

Em ambos ocorre a falsa percepção da realidade. A diferença reside justamente no fato de que no erro de tipo essencial o agente pratica um delito sem querer.

Já no delito putativo por erro de tipo, o agente deseja e pensa estar praticando crime, mas comete fato atípico pois na sua conduta faltam elementos da definição típica. EX: Agente que atira contra boneco de cera imaginando ser pessoa.

28
Q

O que é o erro sobre a ilicitude do fato?

A

é o erro de proibição

29
Q

O que é o erro quanto as normas permissivas?

A

é o erro de tipo

30
Q

O que é Erro de proibição inevitável/escusável/invencível?

A

O critério de distinção é o perfil subjetivo do agente, pois estamos a tratar de questão de culpabilidade, diferentemente do erro de tipo, em que o critério era o homem médio. O agente errou e por mais que ele se esforçasse, ainda assim, ele erraria.

Ex. pescador que joga uma laranja na cabeça de um golfinho por atrapalhar sua pescaria (crime de molestar cetáceo).

Esse erro isenta de pena por excluir a culpabilidade por faltar a potencial consciência da ilicitude.

31
Q

O que é Erro de proibição evitável/inescusável/vencível?

A

O agente errou, mas poderia ser evitado pelo esforço do agente no caso concreto. Não isenta de pena. Não exclui a culpabilidade, mas a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

O grau de reprovabilidade diz a quantidade de diminuição.

32
Q

Quais as ESPÉCIES DE ERRO DE PROIBIÇÃO?

A

ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = HOLANDÊS QUE VEM PARA O BRASIL E FUMA MACONHA.

ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO PERMISSIVO = MARIDO TRAÍDO QUE ACHA ESTAR AUTORIZADO A MATAR A ESPOSA PARA RECUPERAR SUA HONRA.

ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL = PESSOA QUE DEIXA DE PRESTAR SOCORRO, ACHANDO QUE NÃO TEM O DEVER LEGAL.

33
Q

O que é o erro de proibição direto ou propriamente dito

A

O agente desconhece o caráter ilícito do fato.
É o típico exemplo do Holandês que vem ao Brasil e consome maconha, acreditando não ser crime.

34
Q

O que é o erro de proibição indireto ou erro de permissão?

A

É a descriminante putativa (imaginária) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante.

Também é chamado de erro de permissão.
Ciclano, traído por sua mulher, supõe estar autorizado para matá-la para recuperar sua honra.

35
Q

O que é erro de proibição mandamental?

A

O agente acredita erroneamente estar autorizado a livrar-se do dever de agir.
É o caso do agente que vê uma pessoa se afogando no mar, e podendo ajudar, nada faz, pois supõe que não tem a obrigação de prestar socorro. “Cada um com seus problemas”.

36
Q

O que e descriminante putativa?

A

Descriminantes putativas são as causas de exclusão da ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente. Ele acredita estar diante de uma situação, exemplo, de legítima defesa que não existe. Corresponde à suposição errônea de uma causa de justificação, errando o agente sobre a EXISTÊNCIA ou os LIMITES da PROPOSIÇÃO PERMISSIVA.

37
Q

Para Teoria extrema, estrita ou extremada o que é a descriminante putativa?

A

as descriminantes putativas sempre serão erro de proibição. É o chamado erro de proibição indireto.

38
Q

Para Teoria limitada da culpabilidade o que é a descriminante putativa?

A

as descriminantes podem ser erro de proibição como também podem ser erro de tipo. Ou seja, a teoria limitada faz distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição!

39
Q

Qual resultado da descriminante putativa para teoria extremada?

A

Teoria Extremada da Culpabilidade
(Tudo é erro de proibição indireto)
Erro escusável: Exclui a culpabilidade
Erro inescusável: Diminui a pena

40
Q

Qual resultado da descriminante putativa para teoria limitada?

A

Teoria Limitada da Culpabilidade
(Pode ser erro de tipo permissivo)
Erro escusável: Exclui a tipicidade
Erro inescusável: Responde por crime culposo, se houver.

41
Q

V ou F
a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo.

b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (= erro de proibição indireto).

c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (= erro de proibição indireto).

A

verdadeiro

42
Q

O que é erro de vigencia; erro de eficacia e erro de subsunção?

A

Erro de vigência: O agente desconhece a existência do preceito legal, não isenta de pena (está previsto na LINDB).

Erro de eficácia: O agente acredita que a norma jurídica não produz efeitos.

Erro de subsunção: O agente conhece a ilicitude do fato, ou, nas circunstâncias podia conhecê-la, porém, supõe que seu fato se amolda a um tipo diverso. O agente não será isento de pena. Trata-se de erro evitável.

42
Q

O que é Erro culturalmente condicionado?

A

Se a não compreensão da norma, a não internalização de seu valor, se dá em razão do conhecimento cultural do agente, está-se diante de um erro de compreensão culturalmente condicionado.

43
Q
A

Erro de tipo psiquicamente condicionado : Um sujeito que é capaz de conduta e que realiza uma conduta que preenche os requisitos de um tipo objetivo, pode, sem embargo, carecer de capacidade psíquica para conhecer os elementos exigidos pelo tipo objetivo, isto é, não ter capacidade psíquica de dolo, ou, o que é o mesmo, encontrar-se num estado de erro de tipo psiquicamente condicionado

Ex: Supondo que um lenhador sofra uma ilusão ótica que lhe faça perceber uma árvore em lugar de um homem, e que decida cortá-la, causará lesões ou morte, isto é, realizará uma conduta objetivamente típica de leões corporais ou de homicídio, mas não se poderá falar de dolo de lesões e nem de homicídio, já que não se trata de uma conduta final de lesionar ou de matar e sim de cortar uma árvore