Classificação dos crimes 2 Flashcards

1
Q

O que é crime instantaneo de efeitos permanentes?

A

é o delito instantâneo cujos efeitos deixados após a consumação são visíveis, gerando dúvida em relação à própria consumação. Ex: crime de bigamia: no momento que a pessoa casa pela 2ª vez o delito já se consumou, o que permanece são os efeitos.

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2
Q

O que é crime de perigo futuro ou mediato?

A

a situação de perigo decorrente da conduta se projeta para o futuro, como no porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito (Lei 10.826/2003, arts. 14 e 16), autorizando a criação de tipos penais preventivos.

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3
Q

Qual a classificação do crime para quantidade de atos? (2)

A
  • Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com a realização de um só ato. Não admite tentativa nem fracionamento.
  • Crime plurissubsistente: é aquele cuja consumação é composta de vários atos. Admite tentativa e fracionamento.
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4
Q

Qual a classificação do crime complexo? (2)

A
  • Crime complexo em sentido amplo: é formado pela conjugação de conduta penalmente tipificada acrescida de um fato atípico. Ex: estupro = violência ou ameaça (conduta típica) + conjunção carnal (figura atípica).
  • Crime complexo em sentido estrito: é formado pela conjugação de 2 ou mais figuras típicas. ex: roubo ( furto + constrangimento ilegal)
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5
Q

O que é crime ultracomplexo?

A

Segundo Rogério Sanches, ocorre o crime ultra complexo “quando um crime complexo é acrescido de outro, este servindo como qualificadora ou majorante daquele. Imaginemos um roubo (crime complexo) praticado com emprego de arma de fogo. Temos, na hipótese, uma unidade jurídica ultra complexa formada pela reunião do crime de roubo (nascido da fusão do constrangimento ilegal + furto) e do crime de porte ilegal de arma de fogo. Em outras palavras, percebemos um crime complexo (roubo) acrescido de outro (porte ilegal de arma de fogo), que serve como causa de aumento de pena do crime patrimonial”.

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6
Q

O que é crime habitual improprio?

A

basta um único ato para a configuração do delito, porém a prática de mais de um ato constitui crime único. Ex: gestão temerária ou fraudulenta (Lei 7.492).

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7
Q

É admitido flagrante e tentativa no crime habitual?

A

flagrante sim
tentativa não

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7
Q

O que é o crime de ação multipla ou conteudo variado?

A

é aquele que contém várias modalidades de condutas (núcleos no preceito primário) em sua descrição legal. Pode ser alternativo (prática de mais de uma conduta constitui crime único) ou cumulativo (prática de mais de uma conduta constitui mais de um crime). Ex: art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492 (evasão de divisas) – proteção de bens jurídicos diversos.

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8
Q
A
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8
Q
A
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8
Q

O que é crime condicionado?

A

é aquele que tem punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação. Ex: sonegação fiscal. [Constituição do crédito é condição objetiva de punibilidade].

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9
Q

O que é o delito de tendencia?

A

os delitos de tendência são aqueles em que a “tendência afetiva” do autor delimita a ação típica. Assim, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex: toque do ginecologista na realização de uma consulta, que pode configurar mero agir profissional ou algum crime de natureza sexual, a depender da tendência (libidinosa ou não) do agente. No mesmo sentido é o crime de injúria, pois vai depender da real intenção do agente de ofender a honra ou de apenas criticar ou brincar. Aqui, a tendência do agente não transcende a conduta típica, como nos delitos de intenção

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9
Q

O que é o crime de tendencia interna ou intensificada ou transcendencia? como se dividide (2)

A

requerem um agir com ânimo, finalidade ou intenção adicional de obter um resultado ulterior ou uma ulterior atividade, distintos da realização do tipo penal. Gera os delitos de resultado cortado (ex: extorsão mediante sequestro) e os mutilados de dois atos (ex: quadrilha).

a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamento advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

b) Atrofiado ou Mutilado de 02 atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).

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9
Q

O que é crime em transito?

A

: são aqueles em que somente uma parte da conduta ocorre em um país, sem lesionar ou expor a situação de perigo bens jurídicos de pessoas que nele vivem. Exemplo: “A”, da Argentina, envia para os Estados Unidos uma missiva com ofensas a “B”, e essa carta passa pelo território brasileiro.

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9
Q

O que é crime a distancia ou de espaço maximo?

A

são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos.

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9
Q

O que é crime de impressão?

A

provoca estado de ânimo na vítima, podendo ser: crimes de inteligência: são praticados mediante o engano, como o estelionato (CP, art. 171); crimes de vontade: recaem na vontade do agente quanto à sua autodeterminação, como o sequestro (CP, art. 148); e crimes de sentimento: são os que incidem nas faculdades emocionais, tal como a injúria (art. 140).

9
Q

O que é crime de médio potencial ofensivo?

A

são aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada

10
Q

O que é crime multitudinário?

A

é aquele praticado pela multidão em tumulto.

10
Q

O que é crime de expressão?

A

é o que se caracteriza pela existência de um processo intelectivo interno do autor. Exemplo: falso testemunho (CP, art. 342), no qual a conduta tipificada não se funda na veracidade ou na falsidade objetiva da informação, mas na desconformidade entre a informação e a convicção pessoal do seu autor.

10
Q

O que é crime de obstaculo?

A

é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crime autônomo pelo legislador. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288) e dos petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291).

11
Q

O que são crimes parcelares?

A

são os crimes da mesma espécie que compõem a série da continuidade delitiva, desde que presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 71, caput, do Código Penal. Com efeito, o ordenamento penal brasileiro filiou-se, no campo do crime continuado, à teoria da ficção jurídica, razão pela qual os diversos delitos (parcelares) são considerados, para fins de aplicação da pena, como um único crime.

12
Q

O que é crime plastico?

A

são aquelas situações típicas das sociedades modernas, em que o direito penal aparece como (falsa) solução para todos os males, contribuindo fundamentalmente para a proliferação e ampliação do “cardápio” de tipos penais, com nenhuma ou pouca efetividade. Em situações determinadas, sobretudo quando há uma movimentação e pressão popular ou midiática, o Estado traz novas (?) soluções e alterações legislativas, seja para recrudescer o tratamento a alguns delitos, seja para criar efetivamente novos crimes no ordenamento jurídicos. Ex: Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/12).

crimes inuteis

12
Q

O que é crime de acumulação ou dano acumulativo?

A

: determinadas condutas são incapazes, isoladamente, de ofender o valor ou interesse protegido pela norma penal. Contudo, a repetição delas, cumulativamente consideradas, constitui crime, em face da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Exemplo: Embora o comportamento seja imoral e ilícito, quem joga lixo uma única vez e em quantidade pequena às margens de um riacho não comete o crime de poluição. Contudo, se esta conduta for reiterada, surgirá o delito tipificado no art. 54 da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.

13
Q

No caso de crime permanente, começar a pratica sendo menor de idade e terminar sendo maior. É considerado imputavel, pois se prolongou no tempo a conduta.

A

verdadeiro

14
Q

V ou F
O crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum.

A

verdadeiro

15
Q

V ou F
O crime habitual é constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, porém, em seu conjunto caracterizam um delito único.

A

verdadeiro

16
Q

V ou F
Tipos penais justificadores são aqueles que descrevem situações em que o autor do delito aplica fraude verbal e argumentativa para seu cometimento, justificando a ação da vítima. Ex. estelionato praticado por telefone, como o conhecido golpe do “Bença Tia”

A

verdadeiro

17
Q

A teoria penal moderna distingue três espécies de dolo:

A

intenção, propósito direito e propósito condicionado.
No primeiro caso, a intenção designa o que o autor pretende realizar; o propósito direto abrange as consequências típicas previstas como certas ou necessárias; e, o propósito condicionado, indica aceitação das ou conformação com consequências típicas previstas como possíveis.

18
Q

V ou F
Para a Teoria da qualidade do efeito, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado, havendo diferenciação entre condições estáticas e dinâmicas, sendo que somente estas últimas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.

A

verdadeiro

19
Q

V ou F
Para a Teoria da relevância causal, causa da produção de um resultado depende, dentre outros critérios, da relevância jurídica da conexão causal do ato de vontade com o resultado.

A

verdadeiro