Nulidades, recursos e sentenças Flashcards

1
Q

Direito do acusado de comparecer aos atos processuais.
O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais,
notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal.

A violação a esse direito enseja nulidade absoluta ou relativa?

A

1ª corrente: ABSOLUTA (STF. 2ª Turma. HC
111728/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/2/2013)

2ª corrente: RELATIVA (STF. 1ª Turma. RHC
109978/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
18/06/2013).

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2
Q

Em regra, é desnecessária a de requisição do réu preso em outra comarca. Qual a exceção?

A

Excepcionalmente, diante das peculiaridades do caso concreto, estando o acusado preso em comarca contínua ou próxima, sua presença pode se revelar obrigatória”

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3
Q

V ou F
A decisão que determina exclusão de elementos probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail funcional de servidor investigado não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova.

A

verdadeiro, STJ. AgRg na Rcl 42.292-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/08/2022, DJe 26/08/2022 (info 747).

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4
Q

V ou F
A sustentação oral do representante do Ministério Público divergindo do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, viola a ampla defesa

A

falso, não viola.

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5
Q

V ou F
Diante das peculiaridades do Tribunal do Júri, o fato de ter havido sustentação oral em plenário por tempo reduzido não caracteriza, necessariamente, a deficiência de defesa técnica.

A

VERDADEIRO. STJ. 6ª Turma. HC 365. 008-
PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/04/2018 (Info 627).

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6
Q

V ou F
É admissível a chamada “nulidade de algibeira” - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência
imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura.

A

falso, inadmissivel. STJ. AgRg no HC 732.642-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 30/05/2022 (info 741).

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7
Q

V ou F
Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade
policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na
pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas

A

VERDADEIRO, STJ. REsp 2.004.051-SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 15/8/2023
(info 784).

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8
Q

V ou F
Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas
tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada

A

verdadeiro, STJ. AgRg no HC 823.208-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 29/4/2024, DJe 3/5/2024 (info 814).

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9
Q

A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

A

I. por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II. por ilegitimidade de parte;
III. por falta das fórmulas ou dos termos

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10
Q

O que seria nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

A

a) faltar inicial acusatória ou pressuposto para exerce-la;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios,
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21
anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri,
h) a intimação das testemunhas arroladas
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV. por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
V. em decorrência de decisão carente de fundamentação

Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas

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10
Q

V ou F
Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais

A

verdadeiro, STJ. AgRg no AREsp 2.265.981-SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023 (info 773).

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11
Q

V ou F
A intimação do julgamento da apelação em nome do advogado falecido do réu, único causídico constituído nos autos, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade absoluta, já que impossibilitou a
interposição de recurso pela defesa

A

verdadeiro

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12
Q

Inexiste ilegalidade flagrante ou abuso de poder na intimação feita em nome de advogado (falecido) seguido da expressão “e outro”. Quando tinha mais de um advogado no processo

A

verdadeiro

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13
Q

V ou F
Não há nulidade na decisão que indefere pedido de incidente de falsidade referente à prova juntada aos autos há mais de 10 anos e contra a qual a defesa se insurge somente após a prolação da sentença penal condenatória, uma vez que a pretensão está preclusa

A

verdadeiro

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14
Q

V ou F
Não há nulidade se o advogado do réu “A” foi devidamente intimado para o interrogatório dos demais corréus, mas decide não comparecer.

A

verdadeiro

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15
Q

O advogado precisa estar presente no interrogatório dos corréus?

A

REGRA: O advogado de um corréu não precisa está presente no interrogatório dos demais.

EXCEÇÃO: No interrogatório de um corréu delator é imprescindível a presença dos advogados dos corréus
delatados

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16
Q

Não será declarada a nulidade de ato processual que _________ influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

A

não houver

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17
Q

A ausência do defensor, devidamente intimado, à sessão de julgamento________, por si só, nulidade.

A

não implica, por si só, nulidade

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18
Q

V ou F
É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente

A

verdadeiro
STJ. AgRg no RHC 156.413-GO, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022 (info 733).

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19
Q

Havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela
Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente.

A

verdadeiro, STJ. RHC 168.797-PI, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em
7/3/2023, DJe 10/3/2023 (info 766).

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20
Q

As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser _______________________________

A

supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

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21
Q

A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de arguí-la. O juiz
ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá
prejudicar direito da parte

A

verdadeiro

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22
Q

As nulidades deverão ser arguidas:

A

I. as da instrução criminal dos processos da competência do júri, (10 dias da resposta a acusação)
II. as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais,
III. as do processo sumário, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
IV. as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;
V. as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes
VI. as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação,
VII. se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado
o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
VIII. as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem

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23
Q

É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

A

verdadeiro

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24
Q

A má formulação de quesito, com imputações não admitidas na pronúncia, causa nulidade absoluta e justifica exceção à regra da impugnação imediata, afastando-se a preclusão.

A

STJ. REsp 2.062.459-RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, por maioria, julgado em 5/9/2023 (info 786).

25
Q

As nulidades previstas no Art. 564, III, “d” e “e”, segunda parte, “g” e “h”, e IV, considerar-se-ão
sanadas:

A

I. se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II. se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III. se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

26
Q

V ou F
A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

A

verdadeiro

27
Q

V ou F
É licita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone
móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação. STJ. 6ª Turma. HC 511. 484-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/08/2019 (Info 655).

A

falso, ilícita

28
Q

Qual o prazo da intimação por edital da sentença?

A

é de 90 dias, se a pena de liberdade for igual ou superior a 1 ano;

60 dias nos outros casos.

29
Q

o que o escrivão faz depois da publicação da sentença?

A

dentro de 3 dias, sob pena de suspensão de 5 dias, dará conhecimento ao MP.

30
Q

A sentença conterá:

A

I. os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II. a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III. a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV. a indicação dos artigos de lei aplicados;
V. o dispositivo;
VI. a data e a assinatura do juiz

31
Q

Qualquer das partes poderá, no prazo de ___________, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão

A

2 (dois) dias

32
Q

O que é a (Emendatio Libelli)?

A

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

33
Q

É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância?

A

É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. STF. 2ª Turma. HC
134872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

34
Q

V ou F
É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar
os fatos descritos na denúncia, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento.

A

verdadeiro

35
Q

Qual o Momento correto da emendatio libelli ou a mutatio libelli?

A

Momento da prolação da sentença.
Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar.

STF. 1ª Turma. HC 87.324-SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/04/2007. No mesmo sentido, mais recentemente: HC 111445/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 16/4/2013
(Info 702).

36
Q

Quais as exceções a emendatio e mutatio libeli antes da sentença? (3)

A

Exceção:
É possível, desde logo, proceder a emendatio libelli ou a mutatio libelli para:
* Corrigir vício de incompetência absoluta;
* Adequar o procedimento;
* Corrigir a possibilidade de aplicação de benefícios penais

37
Q

O que é a mutatio libeli?

A

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

38
Q

Ouvido o defensor do acusado no prazo de __________ e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento

A

5 (cinco) dias

39
Q

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até ________testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento

A

3 (três)

40
Q

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de_________, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento

A

5 (cinco) dias

41
Q

Emendatio Libelli (3) caracteristicas?

A

Não há alteração em relação ao fato delituoso, limitando-se o juiz a modificar a classificação formulada
na peça acusatória.

O juiz pode realizar de ofício

Possível em segunda instância

42
Q

Mutatio Libelli 3 caracteristicas?

A

Há alteração em relação ao fato delituoso. Durante a ação surge uma elementar ou circunstância não contida na peça acusatória.
NA MUTATIO, MUDAM OS FATOS

O MP deve aditar a peça acusatória

Não é possível em segunda instância sob pena de supressão de instância

43
Q

QUANDO É NECESSÁRIO FAZER O ADITAMENTO DA DENÚNCIA NOS TERMOS DO Art. 384, CPP?

A

Desclassificação Crime Consumado – Crime Tentado - NÃO

Desclassificação Crime Doloso – Crime Culposo - SIM

44
Q

V ou F
Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal somente anular a sentença e absolver o réu, mas não determinar o retorno dos autos ao primeiro grau

A

verdadeiro
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023, DJe 12/9/2023 (info 789).

45
Q

O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

A

I. estar provada a inexistência do fato;
II. não haver prova da existência do fato;
III. não constituir o fato infração penal;
IV. estar provado que o réu não concorreu para a infração penal
V. não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI. existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (excludentes de ilicitude e culpabilidade)
VII. não existir prova suficiente para a condenação

45
Q

V ou F
Não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia.

A

verdadeiro
Isto é autorizado pelo Art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017. STJ. 6ª Turma. HC 381. 590/
SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

46
Q

Na sentença absolutória, o juiz:

A

I. mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II. ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
III. aplicará medida de segurança, se cabível.

47
Q

O juiz, ao proferir sentença condenatória:

A

I. mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II. mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação
da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do cp
III. aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV. fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

48
Q

Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (Art. 387,
IV, do CP), é necessário que haja pedido ______________, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa

A

expresso e formal

49
Q

Em situações envolvendo dano moral presumido (in re ipsa), a definição de um valor mínimo para a reparação dos danos:

A

(i) não exige instrução probatória específica,
(ii) requer um pedido expresso e
(iii) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia.

50
Q

V ou F
Distinguishing: É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

A

verdadeiro

50
Q

V ou F
A reconciliação entre vítima e agressor não afasta a fixação de valor indenizatório mínimo.

A

VERDADEIRO

51
Q

o que é sistema da cumulação de instâncias?

A

Nesse sistema o juiz penal, além de julgar o crime, também já decide de forma exauriente o valor da indenização civil.

Esse sistema NÃO É ADOTADO NO BRASIL.
Motivo: O juiz criminal só fixa a indenização mínima.

52
Q

O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital
com o prazo de________, afixado no lugar de costume.

A

10 dias

53
Q

A intimação da sentença será feita:

A

I. ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II. ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a
infração, tiver prestado fiança;
II. ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão,
não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV. mediante edital, nos casos do nº II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V. mediante edital, nos casos do nº III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI. mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

54
Q

V ou F
Caso o réu seja preso durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente

A

verdadeiro

55
Q

V ou F
A intimação da sentença condenatória só precisa ser pessoal na primeira instância.
A intimação pessoal do acusado, nos termos do Art. 392, incisos I e II, do CPP, é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em segunda instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial.

A

verdadeiro

56
Q

PRAZO PARA APELAÇÃO

A

………………….INTERPOSIÇÃO RAZÕES
CRIMES 5 DIAS 8 DIAS
CONTRAVENÇÕES 5 DIAS 3 DIAS
ASSISTENTE de ac. 5 DIAS
Contados do fim do prazo do MP
3 DIAS
AC não habilitado 15 DIAS
Contados do fim do prazo do MP
3 DIAS

57
Q

EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO PENAL CONTRA SENTENÇA:

A

Condenatória
Possui efeito suspensivo

Absolutória
Não possui efeito suspensivo