Adoção, guarda e tutela Flashcards
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é ______
3 meses
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de ________, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
18 (dezoito meses)
Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, ____________ de autorização judicial.
independentemente
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à ________________
Justiça da Infância e da Juventude.
No tocante ao direito à convivência familiar e comunitária, é correto afirmar que a busca à família extensa da gestante ou mãe que manifeste o interesse em entregar seu filho para a adoção, antes ou logo após o nascimento, respeitará o prazo máximo de ________________, prorrogável por igual período.
90 dias
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de______
condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra o outro genitor q tenha poder familiar, filho ou filha ou outro descendente.
A falta ou a carência de recursos materiais ____________ motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.
não constitui
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que?
se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Súmula 149, STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é _________
a de petição de herança.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a ____________
comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Segundo o ECA, excepcionalmente, é possível deferir a guarda, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de determinados atos.
verdadeiro
A pedido do Ministério Público, a autoridade judiciária competente, em medida de preparação para adoção, poderá deferir a guarda de criança ou adolescente a terceiros, resguardado o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica.
verdadeiro
A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional
verdadeiro
O adotando deve contar com, no máximo, ___________ à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
dezoito anos
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
verdadeiro
A adoção trata-se de medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa
verdadeiro
O único resquício que sobrevive em relação ao vínculo familiar anterior é quanto aos impedimentos matrimoniais
verdadeiro
o adotado, ao completar a maioridade, tem direito de conhecer a sua origem e de saber quem são os seus pais biológicos, inclusive tendo acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada
verdadeiro
Devem tramitar com prioridade os processos de adoção que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica
verdadeiro
Quais as vedações da adoção?
a) Vedação à adoção por procuração
b) Vedação à adoção por ascendentes e irmãos
c) Vedação temporária à adoção decorrente de tutela ou curatela (enquanto não prestar contas da administração)
o processo de adoção deverá ser concluído no prazo máximo de _________, prorrogável uma única vez
120 dias
Quais os requisitos da adoção?
I) Consentimento dos pais ou destituição do poder familiar:
II) Consentimento do adolescente
III) Estágio de convivência:
O consentimento é dispensado, no caso de pais desconhecidos ou que já tenham sido destituídos do poder familiar
verdadeiro
O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível
verdadeiro
O STJ entende que no caso de adoção de pessoa maior de 18 anos não há necessidade de consentimento dos pais biológicos, pois o poder familiar se extingue com a maioridade (Resp 14447/DF).
verdadeiro
Qual o procedimento caso a gestante ou mãe manifeste interesse de entregar o filho para adoção?
1 - Encaminhamento ao Juizado
2 - Oitiva por equipe interprofissional: No Juizado da Infância e Juventude, a gestante ou mãe será ouvida por equipe interprofissional, que apresentará relatório ao juiz
3 - Atendimento especializado (depois do relatório o juiz a encaminha para atendimento especializado)
4 - Preferência que a criança fique com o pai ou com alguma representante da família extensa
Se a mãe não indicar quem é o genitor e se não houver representante da família extensa apto a receber a guarda, o juiz deverá?
a) decretar a extinção do poder familiar e
b) determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Quem receber a guarda da criança terá o prazo de _______ para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
15 dias
o pai ou a mãe deverá manifestar esta desistência em audiência ou perante a equipe interprofissional. A criança será, então, mantida com o(s) genitor(es) e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de _________
180 dias.
A mãe que optar por entregar o filho à adoção deverá ter seu sigilo respeitado, ou seja, esse procedimento ficará em sigilo.
verdadeiro
A gestante ou parturiente que manifesta interesse tem direito ao sigilo judicial sobre o nascimento e a entrega da criança para adoção, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampla, ressalvado o direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica.
verdadeiro
Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em união estável, é obrigada a revelar o nome do pai de seu filho.
verdadeiro
Até a edição da Lei n° 13.509/2017, o período do estágio de convivência era determinado pelo juiz. Agora, há previsão expressa de um limite de 90 dias (art. 46), prorrogável por igual período
verdadeiro
No caso de adoção internacional, o estágio de convivência é de no mínimo _____ e no máximo ______, prorrogável uma vez por igual período.
30; 45 dias
O estágio de convivência deverá ser cumprido preferencialmente na comarca de residência do adotando ou em cidade limítrofe, mantida a competência do juízo de residência
verdadeiro
Ao final do estágio de convivência, a equipe interprofissional emite laudo fundamentado que que recomendará ou não o deferimento da adoção
verdadeiro
O período de estágio de convivência poderá ser dispensado, caso o adotando já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes por tempo suficiente para se proceder à avaliação da relação familiar
verdadeiro, guarda judicial. A de fato não libera o estagio de convivência.
O que é o estagio de convivência?
Estágio de convivência é um período de teste no qual a criança ou adolescente que será adotado ficará morando alguns dias com o(s) requerente(s) da adoção a fim de que se avalie se existe ou não compatibilidade entre adotante e adotando, bem como se o interessado está efetivamente preparado, na prática, para adotar.
a 3ª Turma do STJ relativizou essa regra do ECA e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável.
verdadeiro
Excepcionalmente, é possível que um ex-casal realize a adoção conjunta, desde que?
a) Haja prévio acordo sobre a guarda e o regime de visitação ou fixação de guarda compartilhada;
b) O estágio de convivência tenha se iniciado no período em que o casal ainda estava junto;
c) Fique comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com quem não detenha a guarda.
ADOÇÃO UNILATERAL?
Feita pelo cônjuge ou companheiro com relação ao filho de seu par
ADOÇÃO PÓSTUMA?
Possibilidade expressa de que a adoção seja levada a efeito ainda que o adotante venha a falecer no curso do procedimento, desde que tenha manifestado inequívoca vontade.
Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.
Para o STJ a manifestação inequívoca de vontade tem os mesmos requisitos da filiação socioafetiva e significa?
a) tratamento do menor como se filho fosse e
b) conhecimento público dessa situação.
ADOÇÃO INTUITO PERSONAE, quais as hipoteses? (pessoas que nao estão no cadastro de adoção)
- Adoção unilateral.
- Formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
- Pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.
ADOÇÃO INTERNACIONAL?
Aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia.
A adoção é internacional quando o postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, independente de nacionalidade!
#ATENÇÃO Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro
adoção a brasileira. Apesar de teoricamente esse ato de registro ser nulo, a jurisprudência mais moderna considera também esse vínculo irrevogável por estabelecer paternidade socioafetiva.
verdadeiro
ADOÇÃO À BRASILEIRA?
Trata-se da situação em que uma pessoa registra filho alheio como próprio. Não é uma modalidade legítima de adoção, é crime do artigo 242 cp
Quem administra o cadastro?
Tais cadastros são administrados pelo Conselho Nacional de Justiça.
O procedimento aqui é que primeiro se busca no cadastro local, caso frustrada a tentativa, se passa para os cadastros estadual e nacional e o cadastro de postulantes domiciliados no exterior só será consultado em última hipótese
verdadeiro
Quais os requisitos objetivos para adoção?
a) idade;
b) consentimento dos pais ou destituição do poder familiar;
c) consentimento do adolescente;
d) precedência de estágio de convivência e prévio cadastramento.
Quais os requisitos subjetivos para adoção?
a) a idoneidade do adotante;
b) motivos legítimos/desejo de filiação;
c) reais vantagens para o adotando;
d) prevalência dos interesses do adotando.
Como funciona a fase de habilitação?
o interessado preenche um cadastro colocando suas informações e quais as caracteristicas da criança q quer, depois isso vai para mp e juiz decidirem se habilitam ou não.
Diferença de adoção de cadastro para adoção personalissima?
“Adoção cadastral é a que ocorre, via de regra, de modo que não há escolha do adotado pelos adotantes. Estes são submetidos à ordem cronológica de ingresso nos cadastros de adoção, e poderão adotar a criança ou adolescente disponível quando chegar a sua vez. Adoção personalíssima, por outro lado, se dá de modo excepcional nas hipóteses expressamente previstas no art. 50, § 13 e § 14 do ECA: (…)”
A sentença que julga a adoção tem natureza constitutiva, criando para as partes um vínculo anteriormente inexistente.
Seus efeitos operam em regra ex nunc e, excepcionalmente, no caso da adoção póstuma os efeitos são ex tunc, pois retroagem a data do óbito.
verdadeiro
O que é apadrinhamento?
consiste em proporcionar (estimular) que a criança e o adolescente que estejam em “abrigos” (acolhimento institucional) ou em acolhimento familiar possam formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora onde vivem e que se dispõem a ser “padrinhos”.
O padrinho ou madrinha detém a guarda da criança/adolescente?
NÃO. O apadrinhamento é diferente de adoção. Assim, o padrinho ou a madrinha será uma referência afetiva na vida da criança, mas não possui a sua guarda. A guarda continua sendo da instituição de acolhimento ou da família acolhedora.
Somente pessoas físicas podem apadrinhar crianças ou adolescentes?
NÃO. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento
A negligência ou omissão dos genitores ante o grave abuso sexual configura hipótese excepcional de destituição do poder familiar. (INFO 800 STJ)
verdadeiro
Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem concordado expressamente, o pedido de colocação da criança ou adolescente em família substituta poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado
verdadeiro
O que são audiencias concentradas?
Elas permitem a reavaliação das medidas de acolhimento familiar ou institucional de forma mais eficaz, priorizando o caráter excepcional e transitório dessas intervenções.
Quais as caracteristicas da audiência concentrada?
- Periodicidade: Devem ocorrer trimestralmente, de preferência nos meses de abril e outubro ou maio e novembro.
- Participação multidisciplinar: Reúnem magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, famílias e demais envolvidos, promovendo uma análise coletiva e fundamentada das condições de acolhimento.
- Finalidade: Avaliar a possibilidade de reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta.
O simples fato de o neto, concebido por inseminação artificial, coabitar residência com mãe e o avô materno e reconhecê-lo como pai, não é suficiente para afastar a proibição prevista no art. 42, § 1º, do ECA, que veda a adoção por avós
verdadeiro
Em regra, não se deve tirar a criança do acolhimento familiar para colocá-lo no acolhimento institucional; duas exceções:
1) se isso for necessário para evitar a formação de laços afetivos; (para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular)
2) se houver risco concreto à criança
A desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, não configura abuso de direito, quando os candidatos a pais não possuam condições financeiras, somado ao fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, por sucessivas vezes, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.842.749/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/10/2023 (Info 795).
verdadeiro
o pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível, sob o argumento de ser irrevogável a primeira adoção, porque o escopo da norma do art. 39, § 1º, do ECA é proteger os interesses do menor adotado, vedando que os adotantes se arrependam da adoção efetivada.
Na ação não se postula a nulidade ou revogação da adoção anterior, mas o deferimento de outra adoção.
STJ. 4ª Turma. REsp 1293137/BA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/10/2022 (Info 754).
verdadeiro
O risco real de contaminação pela Covid-19 em casa de abrigo justifica a manutenção de criança de tenra idade com a família substituta, apesar da suposta irregularidade/ilegalidade dos meios empregados para a obtenção da guarda da infante
verdadeiro
Atende ao melhor interesse da criança a adoção personalíssima intrafamiliar por parentes colaterais por afinidade, a despeito da circunstância de convivência da criança com família substituta, também, postulante à adoção
verdadeiro
regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3º do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando.
Art. 42 (…) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
STJ. 4ª Turma. REsp 1338616-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
verdadeiro
É possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido
verdadeiro
A decisão que concede a autorização do uso imediato do nome afetivo deve, obrigatoriamente, estar fundada elementos fático-probatórios científicos, exigindo-se a realização de estudo psicossocial especificamente realizado para essa finalidade, a fim de municiar o julgador de elementos técnicos aptos a tomada de uma decisão que alie, na medida certa, urgência, segurança e efetivo benefício à criança.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.878.298/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2021 (Info 687).
verdadeiro
A redação literal do ECA proíbe a adoção avoenga (adoção do neto pelos avós); no entanto, o STJ admite que isso ocorra em situações excepcionais
Vale ressaltar, no entanto, que o STJ admite a sua mitigação (relativização) excepcional quando:
a) o pretenso adotando seja menor de idade;
b) os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento;
c) a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;
d) o adotando reconheça os - adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão;
e) inexista conflito familiar a respeito da adoção;
f) não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;
g) não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e
h) a adoção apresente reais vantagens para o adotando.
Assim, é possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do art. 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos
verdadeiro
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.
STJ. 3ª Turma.REsp 1545959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).
verdadeiro
Se, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar unilateralmente, não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem.
Tratando-se de adoção em conjunto, um cônjuge não pode adotar sem o consentimento do outro. Assim, se proposta adoção em conjunto e um dos autores (candidatos a pai/mãe) desiste da ação, a adoção deve ser indeferida, especialmente se o outro vem a morrer antes de manifestar-se sobre a desistência.
STJ. 3ª Turma. REsp 1421409-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/8/2016 (Info 588).
verdadeiro
É possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo. É possível também a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. Ex: João é filho biológico de Maria. A criança foi fruto de uma inseminação artificial heteróloga com doador desconhecido. Maria mantém união estável homoafetiva com Andrea, que deseja adotar o menor.
STJ. 3ª Turma. REsp 1281093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.
verdadeiro