incorporação de tratados Flashcards

1
Q

O que é um tratado internacional?

A

O tratado é um acordo internacional juridicamente obrigatório e vinculante,
que obedece ao princípio do pacta sunt servanda (ou seja, os pactos devem ser
cumpridos).
Principal fonte do direito internacional publico

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2
Q

Qual documento regulamenta a formação dos tratados?

A

convenção de viena de 1969

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3
Q

Quais as fontes do direito internacional publico?

A

as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam
regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

  1. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
    direito; (jus cogenes)
  2. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
  3. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência
    das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de
    direito (jurisprudencia)

e o tratado internacional

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4
Q

Quais os nomes os tratados podem receber?

A

: tratado, convenção,
protocolo, carta, convênio, acordo, ata etc. (para o nosso estudo, podemos
considerar tais termos como sinônimos).

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5
Q

Qual a unica expressão que não podemos considerar sinonimo de tratados?

A

a única expressão que não devemos considerar como
sinônimo de tratado é declaração. Isso porque, as declarações são documentos
do soft law, que trazem recomendações. Não vinculam formalmente, como um
tratado internacional.

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6
Q

V ou F
os tratados só podem obrigar
os Estados que expressamente consentiram em adotá-lo. Não podemos
presumir que um tratado é obrigatório para o Estado sem a sua aceitação, caso
contrário, estaríamos ferindo a soberania deste Estado.
Entretanto, depois que o Estado aceita o tratado e ele entra em vigor na
ordem interna, ele se torna obrigatório para o Estado e deve ser cumprido de
boa-fé,

A

verdadeiro

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7
Q

O que significa a expressão “treaty-making power”?

A

é o poder de celebrar tratados, que é entre estados ou organizações.

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8
Q

O que a teoria monista defende?

A

A teoria monista defende a existência de uma única ordem jurídica na qual
estariam contidas as normas de direito internacional e de direito interno, que são
coexistentes e interdependentes.

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9
Q

o que a teoria monista internacionalista defende?

A

Para os monistas internacionalistas, o direito internacional é hierarquicamente
superior ao direito interno, por isso, deve prevalecer.

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10
Q

o que a teoria monista nacionalista defende?

A

Por outro lado, para os
monistas nacionalistas, deve prevalecer o direito interno, já que, pela soberania
de cada Estado, ele não seria obrigado a aceitar as normas de direito internacional.

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11
Q

o que a teoria monista moderada defende?

A

Há ainda a corrente dos monistas moderados, que defendem que deve prevalecer
a norma mais protetiva dos direitos humanos.

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12
Q

O que a teoria dualista defende?

A

Já a teoria dualista defende a existência de duas ordens jurídicas distintas e
independentes. Assim, não seria possível que as normas do direito internacional
ingressassem, automaticamente, no ordenamento jurídico interno. Seria necessário
um procedimento de incorporação dessas normas internacionais para que elas
passassem a valer na ordem interna.

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13
Q

V ou F
Em regra, os Estados e as Cortes Internacionais, consideram o direito
interno como mero fato. Nem sequer se reconhece o caráter jurídico das normas
de direito interno, visto que, o Direito Internacional tem suas próprias fontes
normativas. O direito interno só é utilizado quando a norma internacional faz
remissão a ele.

A

verdadeiro

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13
Q

O que defende o dualismo radical e o moderado? qual o brasil adota?

A

O dualismo radical defende a ideia de que a internalização dos tratados
internacionais deve ocorrer por meio de lei.
Já o dualismo moderado considera
que a internalização de uma norma internacional pode ocorrer por meio de ato infralegal, como um decreto presidencial. Essa é a teoria adotada pelo Brasil. Conforme a classificação doutrinária, adotaríamos o dualismo moderado

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14
Q

O que é a Teoria do Trapézio Normativo (Flávia Piovesan)?

A

Conforme já visto, temos presenciado uma constitucionalização do direito
internacional e uma internacionalização do direito constitucional, como
ressaltado por Flávia Piovesan. Esse processo modificaria, segundo a autora, a
estrutura do ordenamento jurídico, trazendo uma ideia não mais de pirâmide
normativa, mas, a figura de um trapézio, já que, teríamos no topo, ao lado da
Constituição, as normas internacionais de proteção de direitos humanos. A
CF/88 abre espaço para a integração da ordem constitucional com a ordem
internacional, ampliando o nosso bloco de constitucionalidade. Ressalta-se
que essa ideia é defendida por Flávia Piovesan, não encontrando guarida na
jurisprudência do STF, até então.

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15
Q

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República?

A
  • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo
    do Congresso Nacional;
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16
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional?

A

resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

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17
Q

O que é plenos poderes para convenção de viena?

A

Artigo 2.º, c: “plenos poderes” significa um documento expedido pela
autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou
várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou
autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do
Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato
relativo a um tratado;

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18
Q

O presidente pode delegar a competência para celebrar tratados?

A

não. O o Presidente designar alguém apenas para assinar o tratado, conferindo a essa pessoa plenos poderes, conforme
previsão na própria Convenção de Viena
A pessoa que recebe essa carta de plenos poderes é chamada de
plenipotenciária

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19
Q

Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de
plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:

A

os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações
Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado;
b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o
Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;
c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou
organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um
tratado em tal conferência, organização ou órgão.

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20
Q

Como funciona a fase de assinatura ou conclusão?

A

Esses atos são da competência do Poder Executivo. A assinatura é um aceite
precário e provisório. Não tem o poder de vincular juridicamente o Estado. A
assinatura apenas significa que ele pretende ratificar o tratado e assume o
compromisso de submeter o texto à análise do Poder Legislativo.
Depois da assinatura, o Presidente deve enviar mensagem ao Congresso Nacional,
fundamentada (o Ministro das Relações Exteriores é quem faz a exposição de
motivos), solicitando ao Congresso que aprove o texto do tratado internacional.
Ressalte-se que não há prazo para tal envio, sendo ato discricionário do
Presidente

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21
Q

V ou F
Assim, mesmo não vinculando formalmente, a partir da assinatura o Estado fica
proibido de praticar atos que possam frustrar o objeto ou a finalidade do tratado

A

verdadeiro

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22
Q

Como é a fase do decreto legislativo?

A

é iniciado na Câmara dos Deputados. A mensagem presidencial é
encaminhada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, prepara o
projeto de decreto legislativo. Após o projeto é analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, para verificação da constitucionalidade. Em
seguida, temos um parecer sobre a conveniência e oportunidade da Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional (e outras comissões temáticas, a depender
do assunto do tratado). Na sequência, o projeto de decreto legislativo é enviado ao
Plenário da Câmara.
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto é apreciado no Senado
(também passa pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de
ser votado em Plenário). Caso o projeto seja aprovado, o Presidente do Senado
Federal promulga e publica o Decreto Legislativo no Diário do Congresso
Nacional.

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23
Q

V ou F
Caso o projeto seja rejeitado na Câmara ou no Senado, há o envio de mensagem
ao Presidente da República para informar a rejeição do texto.

A

verdadeiro

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24
Q

V ou F
cabe ao Ministro das Relações Exteriores referendar decretos de
promulgação dos tratados internacionais

A

verdadeiro

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25
Q

Como funciona a fase da ratificação?

A

Sendo aprovado pelo Congresso, através de Decreto Legislativo, faz-se necessária
nova manifestação do Poder Executivo para ratificar o tratado. A ratificação é
o ato que simboliza a confirmação formal do tratado pelo Estado brasileiro.
Com a ratificação, o tratado é depositado em um órgão internacional que fica
responsável pela sua custódia
A partir desse momento, o Brasil está obrigado, perante aos demais países, ou
seja, no plano internacional, a cumprir o tratado.

26
Q

Fase do Decreto Presidencial ou Decreto de Promulgação?

A

Após a ratificação, o Presidente deve promulgar, por decreto, o texto do
tratado. O STF entende que tal fase é obrigatória e apenas com ela se completa
o processo de incorporação. Dessa forma garantimos publicidade e segurança
jurídica a todos

27
Q

V ou F
Os doutrinadores da matéria entendem que bastaria a ratificação para que o
Brasil estivesse obrigado a cumprir, interna e externamente, o tratado internacional

A

verdadeiro, mas as bancas adotam posição do STF

28
Q

V ou F
a celebração de tratados no Brasil é um ato complexo, já que, conjuga
as vontades do Executivo e do Legislativo. Tal sistemática reforça o mecanismo de
checks and balances entre os poderes, a independência e harmonia

A

verdadeiro

29
Q

O que é a ‘teoria da junção das vontades ou teoria dos atos complexos?

A

para que um tratado internacional seja formado é necessária a
conjugação de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.”

30
Q

V ou F
as Constituições brasileiras já existentes, incluindo a
Constituição de 1988, adotaram a autorização prévia do Poder Legislativo
como pressuposto constitucional do processo de incorporação do tratado de
direitos humanos na ordem jurídica interna, salvo a primeira Constituição de
1824.
A Constituição de 1824 introduziu essa exigência para os tratados concluídos
em tempos de paz envolvendo “cessão ou troca de território do Império ou de
possessões a que o Império tenha direito”, determinando que não poderiam ser
ratificados sem a aprovação prévia da Assembleia Geral (art. 102, VIII).
Para os demais tratados não era exigida essa anuência prévia, mas tãosomente o envio à Assembleia para conhecimento após a ratificação, desde
que o interesse ou segurança do Estado permitissem

A

verdadeiro

31
Q

Como são incorporados tratados que não versem sobre DH?

A

por maioria simples, em cada cada do congresso e entram como lei ordinária.
assinatura do executivo, aprovação legislativo, ratificação (decreto) executivo.

31
Q

O que é a cláusula de abertura constitucional?

A

e indica uma globalização da proteção dos direitos humanos, uma busca de proteção
nacional e internacional de tais direitos. Segundo Flávia Piovesan, as normas
provenientes dos tratados internacionais de direitos humanos fazem parte do
chamado “bloco de constitucionalidade”, junto com os princípios que não estão
escritos no texto da CF/88. (Essa visão dos doutrinadores se refere ao bloco de
constitucionalidade amplo. Entretanto, como estudaremos adiante, o STF adota
a tese do bloco de constitucionalidade restrito).

32
Q

Quais os status possiveis dos tratados de DH no Brasil?

A

antes da EC 45/04 - de 1988 a 2008 natureza de lei ordinária federal

desde 2008 natureza supralegal (sem o quorum de EC)

após ec45/04 com quorum de emenda constitucional, tem status dela.

33
Q

V ou F
Para Flávia Piovesan e Valério Mazzuoli, as normas provenientes dos tratados
de direitos humanos têm status de norma constitucional, não importa como o
tratado foi ratificado (tese do bloco de constitucionalidade amplo).

A

verdadeiro

34
Q

Qual a divisão doutrinária dos tratados internacionais?

A

materiais
* Pela previsão do par. 2.º do art. 5.º
* Não passaram pela aprovação
especial, mas tratam de matéria
constitucional (para o STF, são
normas supralegais)
* Podem ser denunciados pelo
Estado.

formais
* Pela previsão do par. 3.º do art. 5.º
* Tem status de emenda
constitucional (aprovados por
quórum especial)
* Não podem ser denunciados pelo
Estado

35
Q

Quais as 4 posições de maior repercussão quanto a posição hierarquica dos tratados?

A

1) Natureza supraconstitucional dos tratados de direitos humanos, em virtude da
sua origem internacional; (não é adotada pelo Brasil)
2) Natureza constitucional desses tratados (maioria doutrinária)
3) Natureza equiparada à lei ordinária federal (foi majoritária no STF, de 1988 a
2008);
4) Natureza supralegal dos tratados de direitos humanos (inicialmente, voto
solitário do Ministro Sepúlveda Pertence, no RHC 79.785/RJ. Posteriormente,
adotada pelo STF, em 2008).

36
Q

O que é a tese do duplo estatuto dos
tratados internacionais de direitos humanos?

A

o STF divide os tratados em normas supralegais (anteriores à
EC 45/04 ou, os posteriores que não conseguiram o quórum qualificado) e tratados com status de emenda constitucional (posteriores à EC 45/04, aprovados na forma do art. 5.º, par. 3.º). Temos aqui a ideia do bloco de constitucionalidade restrito, ou seja, apenas os tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional seriam componentes do bloco de constitucionalidade.

37
Q

E se houver um conflito entre o tratado internacional e a nossa norma
interna?

A

até 1997, o STF entendia que a norma internacional prevalecia sobre a interna.

a partir de 1997, equiparou a lei ordinaria federal, então havendo conflito entre o tratado e lei posterior interna, a interna prevalecia pq era a vontade republicana.

em 2008 veio o carater supralegal, então o tratado torna inaplicavel norma interna incompativel seja posterior ou anteriou a adesão do tratado.

38
Q

Quais os tratados de DH incorporados com status de emenda no Brasil?

A

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo

Tratado de Marraqueche, relativo à reprodução e a distribuição de obras,
livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual

Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e
Formas Correlatas de Intolerância

39
Q

O que é arco internacional
de inclusão da pessoa com deficiência no Brasil?

A

É a junção do Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo e do

Tratado de Marraqueche, relativo à reprodução e a distribuição de obras,
livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual

40
Q

Qual a consequência de um tratado internacional de direitos humanos ter
status de emenda constitucional?

A

a primeira consequência de atribuirmos equivalência de
emenda constitucional a um tratado de direitos humanos é a possibilidade de tais
tratados reformarem a Constituição, o que não ocorre para os tratados que
tenham apenas status de norma supralega

A segunda consequência, segundo o autor, seria que os tratados de direitos
humanos com status de emenda não poderiam ser denunciados pelo
Presidente da República, nem mesmo com autorização do Congresso
Nacional, sob pena de o Presidente da República ser responsabilizado. Portanto,
existe uma impossibilidade técnica de denúncia

(terceira consequência), os tratados de direitos humanos
equivalentes às emendas constitucionais passam a ser paradigma do
controle concentrado de convencionalidade, podendo servir de fundamento
para ações do controle abstrato de constitucionalidade no STF, por parte dos
legitimados do art. 103 da CRFB/88.

41
Q

A doutrina defende que há duas formas de incorporação dos tratados de DH. Qual é a automatica?

A

Para os tratados internacionais que tratem dos direitos humanos, Flávia
Piovesan, Valério Mazzuoli e André de Carvalho Ramos defendem a incorporação
automática no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, tais tratados não
dependeriam, após a ratificação, de decreto do Poder Executivo (pela visão
dos autores, a ratificação aqui aconteceria independentemente do decreto do Poder
Executivo, sem necessidade de uma lei que implemente o seu conteúdo).
Assim, os particulares poderiam invocar diretamente os direitos presentes
no texto dos tratados. Por esse sistema, a regra internacional passa a vigorar
de imediato, tanto na ordem jurídica internacional como na interna, sem
necessidade de uma lei interna que a integre ao ordenamento jurídico.
Na visão de ACR, “o Decreto de Promulgação não cumpre nenhuma função
que não possa ser substituída por mero Aviso de Ratificação e Entrada em
Vigor, o que sintonizaria a validade internacional do tratado com sua validade
interna

42
Q

o que é a incorporação legislativa?

A

a incorporação legislativa exige, para que uma norma
internacional vigore na ordem interna, uma lei que a transforme em lei interna.
o STF rechaça isso

43
Q

Tratado que contraria direito interno. O que faz?

A

Quando ocorre um conflito entre a norma do direito interno a disposição do
tratado internacional, para a maioria dos doutrinadores que se dedicam ao
estudos dos direitos humanos, deve ser escolhida a norma mais favorável ao
indivíduo, adotando-se o critério da prevalência da norma mais favorável
(também chamado de princípio pro homine).

44
Q

O que é o principio pro homine ou cláusula de vedação da interpretação deturpada?

A

O princípio da interpretação pro homine, exige que a interpretação dos
direitos humanos seja sempre aquela mais favorável ao indivíduo,
reconhecendo a superioridade das normas de direitos humanos

45
Q

O que é o princípio da prevalência ou
primazia da norma mais favorável ao indivíduo?

A

o princípio da prevalência ou
primazia da norma mais favorável ao indivíduo, que defende a escolha mais
benéfica ao indivíduo, no caso de conflito de normas (sejam nacionais ou
internacionais). Não importa a origem da norma e sim o resultado, qual seja, o
benefício do indivíduo

45
Q

O que é o principio da interpretação autonoma?

A

Segundo esse critério, os termos inseridos
em um tratado internacional de direitos humanos devem ser interpretados de
modo desvinculado daquele que já existe nos ordenamentos jurídicos
internos.
As normas convencionais devem ter sentido próprio, distinto daquele
atribuído pelo direito interno, estabelecendo regras de conduta comuns a todos
os países contratantes. Isso iria garantir maior efetividade aos textos internacionais

45
Q

O que é o principio da maxima efetividade?

A

O critério da máxima efetividade dos direitos humanos exige que a
interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito ao seu titular,
com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão.
Também resulta na aplicabilidade direta, pelo qual os direitos humanos previstos
na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos
e na aplicabilidade imediata de tais direitos aos casos concretos, sem qualquer
lapso temporal.

45
Q

O que é o principio da interpretação evolutiva?

A

entende-se que o texto internacional
deve ser interpretado de acordo com o sistema jurídico do momento de sua
aplicação, à luz das condições e circunstâncias atuais. O texto desse ser visto
como um “instrumento vivo”, o que permite sua adequação aos novos parâmetros
sociais.

46
Q

Em caso de colisão entre direitos humanos o que fazer?

A

em casos de colisão, não
sendo possível a concordância prática entre as normas, deve-se buscar a
prevalência da norma que mais promova a dignidade humana.
Os autores defendem o uso da interpretação do conteúdo de cada direito, no
caso concreto, além da ponderação de valores, com base no critério da
proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade), a exemplo do
que ocorre na solução da colisão dos direitos fundamentais.

47
Q

O que é a teoria da margem de apreciação nacional (margin of appreciation)?

A

É um instrumento de interpretação de dh, Segundo a tese, algumas questões polêmicas, relacionadas a restrições de
direitos fundamentais, devem ser discutidas e decididas pelo próprio Estado, não
cabendo ao tribunal internacional apreciá-las.
Se baseia no princípio da subsidiariedade da jurisdição internacional.
Assim, caberia, inicialmente, ao próprio Estado estabelecer os limites e as
restrições ao gozo de direitos em face do interesse público.

48
Q

O que a corte interamericana fala sobre a teoria da margem de apreciação naciona?

A

Segundo a Corte Interamericana, os Estados que se submetem à sua jurisdição
gozam de um certo espaço de atuação discricionária na proteção dos direitos
humanos, desde que isso não implique violação às prerrogativas
convencionalmente conferidas aos indivíduos e grupos em situação de
vulnerabilidade. Nesse sentido, a atuação da Corte ao emitir as Opiniões
Consultivas n. 04 (direito de nacionalidade) e n. 24 (direito de identidade de
gênero)

49
Q

O que significa reserva de um tratado?

A

é quando um Estado vai assinar o tratado, mas faz alguma reserva em seu texto, isto é, exclui ou modifica alguma norma do tratado para seu pais. Não se admitem as que frustrem o objetivo do tratado.

50
Q

A reserva pode ser feita em qualquer fase da incorporação dos tratados?

A

a reserva pode ser feita em qualquer das fases de
incorporação dos tratados (assinatura, ratificação, aprovação, adesão), desde
que o tratado não proíba reservas e que ela não seja incompatível com o objeto e
finalidade do tratado.

51
Q

V ou F
o Presidente da República já pode sugerir reservas ao enviar sua
mensagem ao Congresso Nacional ou o próprio Congresso Nacional pode fazer
ressalvas ao texto do tratado, obrigando ao Presidente que faça as reservas, no
momento da ratificação. O Decreto Legislativo já será promulgado com a menção
às reservas que devem ser feitas pelo Presidente da República. Caso o Presidente
não concorde com as ressalvas e não queira fazer a reserva, sua única opção
é não ratificar o tratado.

A

verdadeiro

52
Q

V ou F
O Presidente também pode formular reservas no ato da ratificação, além
daquelas que lhe forem impostas pelo Congresso Nacional (não é necessário
submetê-las à aprovação do Congresso Nacional, vez que, se referem ao
desejo de não se submeter à norma internacional, o que não acarreta
qualquer compromisso gravoso. Esse desejo do Presidente não é passível de
controle pelo Congresso).

A

verdadeiro

53
Q

O que é denuncia?

A

à denúncia, que é o ato unilateral pelo qual o Estado expressa sua
vontade de não mais se obrigar perante o tratado

54
Q

O que é paralelismo das formas?

A

“como foi exigida a anuência do Congresso para a ratificação (junção de vontades
positiva), deve ser exigida sua anuência para a denúncia (junção de vontades
negativa). A melhor interpretação atual da Constituição é o reconhecimento da
exigência da “junção de vontades” (junção de vontades negativa) também para o
ato de denúncia do tratado.”
considerando o paralelismo das formas, no caso dos tratados
de direitos humanos aprovados pelo rito especial do art. 5.º, § 3.º, deve ser
observado o quórum qualificado de 3/5 para aceitação da denúncia pelo Congresso
Nacional.

a denúncia de um tratado de direitos
humanos submete-se ao crivo da proibição do retrocesso, ou seja, deve existir
motivo para a denúncia que não acarrete diminuição de direitos e ainda cabe
controle judicial para verificação da constitucionalidade da denúncia.”

55
Q

V ou F
“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais
aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no
ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo
Congresso”.

A

verdadeiro, precisa de aprovação do congresso.

56
Q

V ou F
Na situação de antinomia entre tratados ou acordos internacionais com o
ordenamento doméstico é juridicamente possível a utilização do critério cronológico
(lex posterior derogat legi priori) ou da especialidade para a solução do conflito.

A

verdadeiro

57
Q

V ou F
Após a celebração pelo Presidente da República e referendo do Congresso
Nacional, são incorporados ao direito interno e têm tratamento diferenciado na
Constituição Federal, pois são incluídos nos direitos fundamentais.

A

verdadeiro

58
Q

V ou F
os tratados aprovados como emenda possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle
de constitucionalidade;

A

verdadeiro

59
Q

V ou F
normas internacionais de DH incoporadas podem ter eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de
natureza constitucional ou infraconstitucional.

A

verdadeiro