idoso, deficiente, hiv e remoção de tecidos Flashcards

1
Q

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se _____________

A

a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

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2
Q

Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
A pena é aumentada ___________, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A

de metade

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3
Q

Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições
desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.
Qual a pena?
se resulta lesão corporal ou morte?

A

Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2º Se resulta a morte:
Pena: reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos

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4
Q

Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: (5)

A

I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a
pessoa idosa;

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

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5
Q

V ou F
Comete o crime do art. 102 do Estatuto do Idoso o funcionário do banco que recebe o cartão e senha de idoso a fim de auxiliá-lo a sacar dinheiro e se aproveita para transferir dinheiro para a sua conta pessoal.

A

verdadeiro

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5
Q

Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento. Qual a pena?

A

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

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6
Q

Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Qual a pena?

A

Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

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7
Q

Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Qual a pena?

A

Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

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8
Q

Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Qual a pena?

A

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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9
Q

Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Qual a pena?

A

Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

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10
Q

Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Qual a pena?

A

Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

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11
Q

Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

A

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

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12
Q

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

Qual a pena?

A

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa

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13
Q

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

A

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa

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14
Q

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa. Quais as hipoteses? (lesão corporal grave) (4)

A

I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

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15
Q

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

§ 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: (lesão corporal gravissima - 5) Qual as hipoteses?

Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

A

I - Incapacidade para o trabalho;

II - Enfermidade incurável ;

III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

16
Q

Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte: Qual a pena?

A

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.

17
Q

Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Qual a pena? incorre na mesma pena quem faz o que?

A

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

18
Q

Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?

A

Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

19
Q

Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?

A

Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

20
Q

Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Qual a pena?

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

21
Q

Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Qual a pena?

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

22
Q

Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

A

Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

23
Q

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Qual a pena?
Qual a causa do aumento de pena?

A

Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Aumenta 1/3 se a vítima está sob resp do agente.

24
Q

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Qual a causa do aumento de pena?

A

Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade
do agente.

25
Q

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Qual a pena?

A

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

26
Q

Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, ________

A

a destruição do material apreendido.

26
Q

Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

nesse caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (2)

A

I. recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II. interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

27
Q

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência. Qual a pena?

A

Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

28
Q

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência.
Quais as causas de aumento? (2)

A

Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

I. por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

II. por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

29
Q

Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Qual é a pena?
incorre na mesma pena quem faz o que?

A

Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

30
Q

Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização
de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Qual a pena e qual a causa de aumento de pena?

A

Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.