idoso, deficiente, hiv e remoção de tecidos Flashcards
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se _____________
a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
A pena é aumentada ___________, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
de metade
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições
desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.
Qual a pena?
se resulta lesão corporal ou morte?
Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: (5)
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a
pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
V ou F
Comete o crime do art. 102 do Estatuto do Idoso o funcionário do banco que recebe o cartão e senha de idoso a fim de auxiliá-lo a sacar dinheiro e se aproveita para transferir dinheiro para a sua conta pessoal.
verdadeiro
Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento. Qual a pena?
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Qual a pena?
Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Qual a pena?
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Qual a pena?
Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Qual a pena?
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa. Quais as hipoteses? (lesão corporal grave) (4)
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: (lesão corporal gravissima - 5) Qual as hipoteses?
Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
I - Incapacidade para o trabalho;
II - Enfermidade incurável ;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte: Qual a pena?
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Qual a pena? incorre na mesma pena quem faz o que?
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?
Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.
Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Qual a pena?
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Qual a pena?
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Qual a pena?
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Qual a pena?
Qual a causa do aumento de pena?
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Aumenta 1/3 se a vítima está sob resp do agente.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Qual a causa do aumento de pena?
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade
do agente.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Qual a pena?
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, ________
a destruição do material apreendido.
Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
nesse caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (2)
I. recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II. interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência. Qual a pena?
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência.
Quais as causas de aumento? (2)
Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I. por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II. por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Qual é a pena?
incorre na mesma pena quem faz o que?
Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização
de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Qual a pena e qual a causa de aumento de pena?
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.