Dh teoria geral Flashcards

1
Q

DH e direito constitucional são disciplinas que se confundem? seguem a mesma logica?

A

Enquanto o direito constitucional é regido por um principio de hierarquia (com a piramide de kelsen) os dhs tem como principal norte o principio pro homine ou persona, isto é, busca sempre a interpretação mais benéfica a pessoa, sem preocupar-se com hierarquia das normas.

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2
Q

qual o conceito de dh?

A

são direitos protegidos por normas internacionais contra violações que um Estado possa cometer contra as pessoas sob sua jurisdição.

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3
Q

direitos humanos se confunde com direitos fundamentais?

A

Direito Constitucional e Direitos Humanos, apesar de serem disciplinas interrelacionadas e complementares, não se confundem, têm hermenêutica própria e distintos objetos de estudo.

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4
Q

quais outras terminologias do tema?

A

direito natural
direitos do homem
direitos individuais
liberdades publicas
direitos publicos subjetivos
direitos fundamentais
direitos humanos

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5
Q

como surgiram os dh?

A

A dignidade humana é o epicentro axiológico, tanto da ordem constitucional, quanto do direito internacional dos direitos humanos, surgido após a Segunda Guerra Mundial.
Na expressão de Celso Lafer, a reconstrução dos direitos humanos (internacionalização) se dá em função de uma ruptura causada pelos regimes totalitários nazifascistas. O Direito Internacional Público, até então voltado para as relações entre Estados, passa a concentrar-se na dimensão subjetiva da pessoa humana e sua dignidade.

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6
Q

quais as correntes de fundamentação filosofica do dh? 3

A

A Fundamentação é entendida como as razões que legitimam o reconhecimento dos dh.
São 3 correntes:
negacionista
jusnaturalista
positivista

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7
Q

em que consiste a gramatica dos dh?

A

A gramática dos direitos humanos estuda os elementos que compõem o núcleo normativo dos direitos humanos e suas combinações recíprocas, orientando a sua correta aplicação. É o estudo das normas internacionais de proteção dos direitos humanos com o objetivo de guiar o aplicador do direito à solução adequada, em especial no plano interno.
Compreende o estudo do sistema global (da ONU) e dos sistemas regionais (europeu, americano e africano) de proteção dos direitos humanos, bem como os mecanismos específicos de proteção, previstos ou não tem tratados internacionais.

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8
Q

quais as principais caracteristicas dos dh?

A

superioridade normativa
universais
indivisivel
interdependencia
indisponivel
limitavel
exigivel
historicidade (para mazuoli)
essencial
inalienavel
imprescritivel
inexaurivel

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9
Q

qual a importancia da conferencia mundial de vierna na proteção dos dh?

A

Consolidou a dUDH 1948, E resultou na declaração de ação de viena em 1993, com caracteristicas dos dh. Como universais, indivisiveis, interedependetes e inter-relacionados.

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10
Q

quais as marcas distintivas dos dh para andre ramos de carvalho?

A

As marcas distintivas são:
universalidade - são direitos de todos

Essencialidade - são valores indispensaveis que devem ser protegidos por todos

superioridade ou preferencialidade - são superiores em relação a outras normas

reciprocidade - são direitos de todos e não sujeitam apenas o estado e os agentes publicos, mas toda coletividade

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11
Q

quais as gerações ou dimensões de dh?

A

a primeira geração ou dimensão, são os direitos de liberdade, os direitos individuais, civis e políticos, que têm como marco as revoluções liberais do século XVIII na Europa e Estados Unidos. Surgem no contexto do chamado Estado Liberal (ou Estado de Direito). Também conhecidos como direitos de defesa ou liberdades negativas. Temos como exemplos: vida, liberdade, igualdade em sentido formal, segurança pessoal e dos bens, propriedade

A segunda geração ou dimensão, os direitos de igualdade (em sentido material), são os direitos sociais, econômicos e culturais (ou liberdades positivas).Estado, que assegure uma condição material mínima de sobrevivência. Constituição mexicana de 1917 (que trouxe o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição de Weimar de 1919 (que estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais), e no Direito Internacional, o Tratado de Versalhes, de 1919, que criou a Organização Internacional do Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores.
Podemos mencionar como direitos sociais: saúde, educação, trabalho, cultura, lazer etc. (Obs.: no Brasil, a Constituição de 1934 é o grande marco da proteção desses direitos).

A terceira geração ou dimensão são os direitos de fraternidade, ou solidariedade, de titularidade coletiva, chamados direitos difusos, coletivos em sentido amplo, transindividuais ou metaindividuais.

Na visão de Norberto Bobbio, teríamos na quarta geração direitos novos, decorrentes da evolução da sociedade, como informática, biotecnologia, medicina genética etc..
Já para Paulo Bonavides, os direitos de quarta geração derivam da globalização dos direitos humanos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética, fundados na defesa da dignidade humana contra intervenções abusivas do Estado ou de particulares.

quinta geração (direito da esperança), composta pelo direito à paz em toda a humanidade (Notem que o direito à paz foi classificado por Karel Vasak como um direito de terceira geração).

Para os defensores da sexta geração, teríamos um direito à agua: “o direito fundamental à água potável, como direito de sexta dimensão, significa um acréscimo ao acervo de direitos fundamentais, nascidos, a cada passo, no longo caminhar da Humanidade. A busca pela felicidade

sétima geração de direitos. Para os defensores dessa corrente, a probidade administrativa constitui-se em direito fundamental da pessoa humana e da sociedade, que integra o direito fundamental à boa administração pública

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12
Q

o que é a teoria do status de georg jellinek?

A

A teoria se relaciona à posição do direito do indivíduo em face do Estado, com previsão de mecanismos de garantia a serem invocados no ordenamento estatal.
Assim, a classificação é pautada no caráter positivo dos direitos e na relação vertical (desigual) entre indivíduos e Estado. Não abarca as relações entre particulares (horizontais) e nem os direitos difusos

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13
Q

qual a classificação dos direitos humanos, conforme o direito internacional?

A

os direitos humanos foram classificados – e separados – em dois blocos: de um lado, os direitos civis e políticos, e de outro, os direitos econômicos, sociais e culturais. São 5 espécies: supracitadas.

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14
Q

o que são direitos civil?

A

Os direitos civis são direitos que se referem à autonomia do indivíduo contra interferências indevidas do Estado ou de terceiros. Seu conteúdo está relacionado à proteção dos atributos da personalidade e à dignidade da pessoa humana. São exemplos: vida, integridade física e mental, liberdade de locomoção, liberdade de expressão, garantias judiciais, liberdade de reunião e associação etc.

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15
Q

Existe diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?

A

Tem doutrinadores que defendem ser sinonimos, mas a doutrina majoritaria vê diferença. DH é referente a plano interncional e DF plano interno. FGV VÊ DIFERENÇA

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16
Q

os direitos humanos são direitos indispensáveis a uma vida digna, estabelecem um nível protetivo (standard) mínimo que todos os Estados devem respeitar, sob pena de?

A

responsabilização internacional

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17
Q

O que valerio mazzuoli alega sobre violação de dh?

A

que os dh são direitos que garantem as pessoas sujeitas a jurisdição de um estado meio de reinvidicar seus direitos além do plano interno, mas nas instancias internacionais de proteção.
Não importa a nacionalidade da vitima, se o estado violou seu direito deve fazer incidir as normas de proteção internacional.

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18
Q

Diferença do sistema global para sistema regional?

A

O sistema global é competente para violações ocorridas em qualquer estado que dele participe. Já o sistema regional, define por competencia, o local da violação, independente da nacionalidade da vitima.

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19
Q

O que é direito natural?

A

é o reconhecimento de direitos inerentes a a natureza humana

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20
Q

o que é direitos do homem?

A

advem dos jusnaturalistas tb, são os direitos naturais que não estao positivados
O STF reconheceu fuga e autodefesa como direitos naturais

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21
Q

O que são direitos individuais? e liberdades publicas?

A

são direitos de primeira geração

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22
Q

Qual a fundamentação dos dh?

A

o fundamento dos dh é a dignidade da pessoa humana

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23
Q

o que é direito publico subjetivo?

A

é o conjunto de direitos que limita a ação estatal em beneficio do individuo

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24
Q

Qual a caracteristica marcante dos dh?

A

É a indivisibilidade, pois direitos politicos não podem ser entendidos sem os econonimos e por ai vai. Eles sempre se complementam, por isso nao podem ser divididos em gerações ou dimensões.

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25
Q

Qual a critica de Bobbio sobre fundamentação de dh?

A
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26
Q

O que significa a fundamentação negacionista?

A

Alegam que os direitos são consagrados a partir de juizos de valor, de opções morais, que não podem ser comprovadas ou justificadas, mas aceitas por convicção pessoal. Defende a ideia que os dh são apreendidos pelos sentimentos morais. Eles negam fundadmentação racional dos dh.

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27
Q

O que significa a fundamentação jusnaturalista?

A

Sustenta que há normas superiores e anteriores as do homem. Que seriam as leis divinas, as leis humanas só seriam compativeis se respeitassem as divinas.
Seria o direito natural, principal expoente são tomas de aquino

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28
Q

O que significa a fundamentação positivista?

A

para eles o fundamento dos dh esta na existencia de leis positivas, que retiram seu fundamento da constituição. Eles se justificam a partir de sua validade formal.

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29
Q

Qual o conflito entre jusnaturalistas e positivistas?

A

os jusnaturalistas defendem a superioridade dos principios de moral e justiça em face de leis incompativeis. Já os positivistas, esses principios de justiça não pertencem ao ordenamento juridico, inexsiste conflito entre lei posta e moral. Reduzem o direito ao que ta escrito.

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30
Q

Foi criada mais uma corrente filosofica, a fundamentação moral. O que é?

A

consiste no conjunto de direito subjetivos originados diretamente de valores (nos principios) independente de regras postas previas. A moralidade integra o ordenamento juridico atraves dos principios, ainda que não positivados.

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31
Q

De acordo com Carlos Weis, a inerência dos direitos humanos, no que consiste?

A

consiste na “qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.”

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32
Q

usando uma expressão de Carlos Weis, que os direitos humanos são transnacionais, o que isso significa?

A

os direitos humanos são transnacionais, ou seja, devem ser reconhecidos onde quer que os indivíduos estejam.”
Essa característica da transnacionalidade é especialmente importante na proteção dos direitos de apátridas e refugiados. “Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos”.

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33
Q

O que significa a caracteristica de universalidade?

A

No plano da titularidade, significa que todas as pessoas são titulares de direitos humanos. Não é necessário cumprir nenhum requisito

O segundo plano é o temporal. Nesse plano, os direitos humanos são universais porque as pessoas os possuem em qualquer época da história.

o plano cultural, segundo o qual os direitos humanos são universais porque estão presentes em qualquer parte do globo, em todas as culturas.

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34
Q

Qual a critica dos relativistas culturais e o que eles propõe?

A

as críticas permanecem, em especial, por parte dos chamados relativistas culturais. Alguns doutrinadores entendem que a universalização dos direitos humanos é uma “expressão disfarçada do imperialismo cultural eurocêntrico”.

essa corrente relativista propõe um diálogo multicultural, para que seja possível a construção de um novo paradigma que consiga romper a dicotomia universalismo x relativismo

Como bem colocado por ACR, contamos com um instrumento eficaz para buscar superar essa dicotomia: os processos internacionais de direitos humanos perante os tribunais internacionais. No caso de conflito entre um direito reconhecido universalmente e uma opção local, os tribunais internacionais irão solucionar o caso, de forma legítima, através da ponderação e da argumentação jurídica.

35
Q

O que significa a indivisibilidade?

A

A indivisibilidade significa que todos os direitos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna

36
Q

Quais as duas facetas da indivisibilidade?

A

A primeira significa reconhecer que cada direito protegido é uma unidade incindível, ou seja, deve ser protegido como um todo, não é possível proteger apenas um de seus aspectos.
A segunda faceta nos traz a ideia segundo a qual não é possível proteger apenas uma categoria de direitos, todas devem ser resguardadas.

37
Q

Qual o objetivo da indivisibilidade?

A

O objetivo da indivisibilidade é fazer com que os Estados protejam também os direitos de segunda dimensão, garantindo o mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo.

37
Q

O que significa O objetivo da indivisibilidade é fazer com que os Estados protejam também os direitos de segunda dimensão, garantindo o mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo?

A

os direitos humanos interagem entre si para a satisfação das necessidades dos indivíduos e concretizam da dignidade humana. São complementares e dependentes entre si, sendo que o
pode se vincular ao conteúdo de outro, ou ser um desdobramento dele.

Essa interpretação conjunta pode contribuir para coerência e superação de eventuais conflitos entre direitos pelo uso dos princípios da proporcionalidade e da ponderação de interesses

38
Q

V OU F
os direitos humanos formam uma unidade de direitos que são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Por isso, quando um determinado direito é violado, todos os demais ficam comprometidos e vulneráveis.

A

Verdade

39
Q

No que consiste a indisponibilidade dos dh?

A

A indisponibilidade (ou irrenunciabilidade) dos direitos humanos significa que não é possível que os seus titulares possam abrir mão dos seus direitos, permitir a sua violação, vez que, não podemos renunciar a nossa condição humana.

40
Q

v ou f
proteção dos direitos humanos considera que as pessoas têm autonomia e livre arbítrio na condução de sua vida. Entretanto, existem limites à autonomia, já que, a proteção desses direitos pelo Estado ocorre mesmo contra a vontade dos indivíduos. Ou seja, são direitos indisponíveis, irrenunciáveis. A renúncia total a um direito humano não é possível.

A

verdadeiro

41
Q

se admite renúncia controlada, parcial e temporária, em situações muito específicas. O que seria isso?

A

Podemos mencionar, alguns exemplos. Um lutador, renuncia temporariamente à sua integridade física para participar de uma luta. Um participante do BBB renuncia temporariamente a vários direitos (liberdade de locomoção, privacidade, honra, imagem, intimidade, liberdade de expressão etc) para participar do programa. Vejam que são renúncias controladas, não são definitivas.

42
Q

O que significa inalienabilidade e imprescritibilidade?

A

A inalienabilidade significa a impossibilidade de se atribuir valor econômico, uma dimensão pecuniária aos direitos humanos. Não é possível transferir ou alienar tais direitos.

A imprescritibilidade significa dizer que os direitos humanos não deixam de valer com o passar do tempo.

42
Q

Na visão de ACR, a indisponibilidade dos direitos humanos não pode gerar um paternalismo exacerbado. O que seria isso?

A

A intangibilidade de um direito contra a vontade do seu titular dependeria da ponderação entre a liberdade do indivíduo e o eventual direito em colisão.

Por outro lado, não podemos permitir que pessoas violem os nossos direitos. A autorização do titular não justifica ou convalida a sua violação. Os limites à autonomia são impostos em prol de outros direitos ou da dignidade da pessoa humana.

43
Q

Segundo ACR, cabe ressaltar que temos a opção de escolher exercer ou não os direitos, ou seja, seu exercício é facultativo e pode se sujeitar à negociação, em alguns casos, (por exemplo, irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva, no artigo 7.º, VI da CF/;88), ou mesmo em prazo fatal para serem exigidos, em outros (é o caso da ação trabalhista, que tem prazo prescricional, nos temos do artigo 7.º, XXIX da CF/88).

A

verdadeiro

44
Q

O que é limitabilidade, não absolutos ou relativos?

A

Essa característica significa que, apesar de os direitos humanos serem essenciais e gozarem de superioridade normativa, não são direitos absolutos. Existem limites que podem ser impostos ao exercício de um direito em nome da preservação de outro.

Em um Estado Democrático de Direito, essa limitação só pode ocorrer por previsão legal e sua interpretação requer uma argumentação jurídica racional, transparente e convincente, de modo a evitar qualquer tipo de arbítrio

45
Q

O que significa ‘‘limite dos limites’’?

A

é o principio da proporcionalidade. Qualquer restrição só será legitima se observar tal principio. Tem três subprincipios:

adequação: o meio escolhido foi adequado para atingir o resultado?

necessidade (vedação do excesso e proibição da proteção insuficiente) - o meio escolhido foi o mais suave? houve omissão?

ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito - analisando custo beneficio, trouxe mais vantagens ou desvantagens?

46
Q

O que o juiz deve ter em mente quando proferir uma decisão?

A

que ela deve ser adequada, necessaria e ponderada.

47
Q

O que é a teoria do abuso do direito?

A

consiste na proibição do exercício de determinado direito que tenha como objetivo a supressão de outros direitos humanos ou o regime democrático.

48
Q

Qual o papel da teoria do abuso do direito para andre ramos de carvalho?

A

O papel da teoria do abuso de direito dever ser de reforço ao juízo de proporcionalidade das restrições necessárias em uma sociedade democrática, e nunca ser uma teoria autônoma ou um cheque em branco para que governos, mesmo que eleitos democraticamente, asfixiem ideologias minoritárias ou divergentes.”

49
Q

tais suspensões de direitos possuem limites materiais, temporais e processuais. Quais são?

A

Os limites materiais se traduzem na ideia de que alguns direitos são inderrogáveis, ou seja, não podem ser suspensos em hipótese alguma.
Também temos limitação temporária, vez que, a suspensão deve ser transitória.

E como limitação processual, a previsão de que os recursos (remédios) judiciais básicos de garantia dos direitos humanos não podem ser suspensos.

50
Q

Direitos humanos não são limitados, são limitáveis ou relativos

A

verdade

51
Q

O que significa superioridade da norma?

A

Na lição de ACR, se pensarmos no âmbito interno, os tratados internacionais de proteção de direitos humanos costumam ser equiparados às normas constitucionais, pela importância de seu conteúdo. Assim, possuem superioridade normativa, se comparados às demais normas do ordenamento jurídico.
No plano internacional, são normas compreendidas como normas imperativas em sentido estrito (ou normas cogentes ou de jus cogens). Isso significa que contêm valores essenciais para a comunidade internacional, como um todo, possuindo superioridade normativa em caso de colisão com outras normas do Direito Internacional.

52
Q

As normas jus cogens podem ser alteradas pelo estado?

A

Além de serem obrigatórias, as normas de jus cogens não podem ser alteradas pela vontade de um Estado. A sua derrogação só pode ocorrer se aprovada pela comunidade internacional, como um todo. Assim, um Estado não pode violar uma norma cogente. Um tratado não tem o poder de revogar uma norma de jus cogens, que só poderia ser revogada por outra de mesma natureza.

53
Q

Quais os exemplos de normas jus cogens já temos?

A

princípio da igualdade e proibição de discriminação;
proibição da escravidão;
proibição da tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;
princípio da não devolução (non-refoulement);
proibição de desaparecimento forçado; proibição da prática de crimes contra a humanidade;
proibição genérica do uso da força nas relações internacionais;
princípio da autodeterminação dos povos etc.

54
Q

Quais as duas vertentes do carater erga omnes da norma?

A

Primeiro, no reconhecimento do interesse de todos os Estados de ver respeitados os direitos protegidos pelo Direito Internacional.
A segunda vertente, é a ideia de aplicação geral das normas de direitos humanos, sem qualquer tipo de discriminação, pela simples condição humana.

55
Q

Qual a vantagem do carater erga omnes?

A

é possibilitar que esses direitos sejam invocados por qualquer pessoa sob a jurisdição de um Estado, não importando sua nacionalidade ou estatuto jurídico. Podemos exemplificar com um grupo bastante vulnerável atualmente: os estrangeiros em situação irregular.

56
Q

O que se busca com a caracteristica de exegibilidade dos dh?

A

Busca-se garantir essa exigibilidade através do instituto da responsabilidade internacional do Estado, que garante a responsabilização do Estado infrator e a sua condenação à reparação dos danos causados.
Os principais mecanismos para fiscalização, monitoramento e responsabilização dos Estados são os órgãos de monitoramento dos tratados e órgãos judiciais internacionais. Assim, temos no sistema americano, por exemplo, a atuação da Comissão e da Corte Interamericanas, para exigir o cumprimento dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

57
Q

O que é Abertura dos direitos humanos ou não exaustividade
Também conhecida como cláusula aberta, inexauribilidade dos direitos humanos ou princípio de não tipicidade?

A

Consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna.
A abertura pode ter origem internacional ou nacional. A internacional se origina do aumento do rol de direitos protegidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, através de novos tratados ou da jurisprudência dos tribunais internacionais.
Já a abertura nacional é fruto das emendas constitucionais (como por exemplo, direito à moradia, EC/26/00 e direito à alimentação, EC/64/10) e da atividade interpretativa ampliativa dos tribunais nacionais.

58
Q

O que significa proibição do retrocesso?

A

cláusula de não regressividade, vedação ao efeito cliquet, vedação ao efeito catraca, princípio da proibição de evolução reacionária ou ainda princípio do não retorno da concretização. Significa que é vedado aos Estados diminuir ou amesquinhar a proteção já conferida aos direitos humanos. Os novos tratados de direitos humanos não podem restringir ou diminuir a proteção de direitos humanos já assegurada. Esses direitos devem ser mantidos ou melhorados. Atualmente, essa é uma garantia de extrema importância.

59
Q

o que é entrenchment ou entrincheiramento?

A

A doutrina também utiliza a expressão entrenchment ou entrincheiramento, referindo-se à preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, sendo proibido o retrocesso, seja através da supressão normativa seja pelo amesquinhamento desses direitos.

60
Q

O que é clausula de desenvolvimento progressivo e quais sentidos engloba?

A

É uma extensão da proibição ao retrocesso. De um lado, sugere que a efetividade plena será alcançada de forma gradual; de outro, impõe ao Estado o dever de progredir, vedando o regresso, o retrocesso em termos de proteção dos direitos sociais.
Segundo entendimento dos órgãos internacionais, os Estados podem até restringir direitos sociais, desde que provem (inverte-se o ônus da prova) que a medida era necessária e irá acarretar um avanço na efetividade dos direitos protegidos como um todo.

61
Q

proibição do retrocesso no Brasil é proveniente dos seguintes dispositivos constitucionais:

A

1) Estado Democrático de Direito (artigo 1.°, caput); 2) dignidade da pessoa humana (artigo 1.º, inciso III); 3) aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais (artigo 5.º, par. 1.º); 4) proteção da confiança e da segurança jurídica (artigo 1.º, caput e artigo 5.º, inciso XXXVI; 5) cláusula pétrea (artigo 60, par. 4.º).

62
Q

proibição do retrocesso não representa uma vedação absoluta a qualquer alteração na proteção de um direito específico. Uma eventual diminuição na proteção normativa ou fática de um direito pode ser permitida desde que observadas algumas condições:

A

a) deve haver uma justificativa também de estatura jusfundamental; b) a diminuição tem que passar pelo crivo da proporcionalidade; c) deve ser preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

63
Q

na jurisprudência do STF podemos encontrar cinco subespécies da proibição do retrocesso:

A
  1. Proibição do retrocesso social: no julgamento da ADI 3104, sobre a Reforma da Previdência, o STF entendeu que não houve a violação da proibição do retrocesso, já que, o direito de aposentadoria não foi abolido, houve apenas mudança dos critérios para a aposentadoria. 2. Proibição do retrocesso político: após várias discussões sobre o tema, em 2020 o STF, na ADI 5889, considerou inconstitucional a reintrodução do voto impresso no nosso ordenamento, alegando a violação da liberdade e do sigilo do voto. 3. Proibição do retrocesso civil: no julgamento do RE 878.694/MG, em 2017, entendeu o STF que o Código Civil não poderia desigualar a proteção sucessória conferida aos companheiros pelas Leis n. 8.971/94 e 9.278/96. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1829 do CC/2002.” 4. Proibição do retrocesso institucional: em 2022, no julgamento da ADPF 607, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto n. 9.831, de 2019, que remanejou onze cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para outra área do Poder Público federal, exonerando seus membros e determinando que a participação no Mecanismo seria considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 5. Proibição do retrocesso ecológico (ou socioambiental): decorre de normas internas (artigo 225 da CF/88) e de normas internacionais (artigo 11 do Protocolo de San Salvador e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dentre outras) que impedem a omissão do Estado, ou uma proteção insuficiente, na proteção e promoção do meio ambiente. Para evitar o retrocesso socioambiental, o Estado fica não pode adotar, de forma discricionária, medidas restritivas e nem regredir na implementação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental. Foi reconhecida pelo STF na ADI 4717, julgada em 2018, que concluiu ser inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de medida provisória.
64
Q

Como surgiu a eficacia horizontal dos dh?

A

com o surgimento do Estado de Bem-Estar Social e, posteriormente,
do Estado Democrático de Direito, e a redefinição da clássica distinção entre
público e privado, surge a ideia de
eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Consiste na aplicação direta desses direitos nas relações entre
particulares (os alemães chamam de Drittwirkung).

65
Q

A teoria também se aplica às normas internacionais de proteção de direitos humanos, existindo duas modalidades de eficácia horizontal nesses tratados. Quais são?

A

Na primeira, há o reconhecimento, no próprio texto do tratado, da vinculação dos particulares aos direitos protegidos. Essa previsão pode ser encontrada, por exemplo, na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (artigo 2.º, alínea d) e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (artigos 1.º, 2.º e 4.º, dentre outros).
Na segunda modalidade, busca-se exigir do Estado o cumprimento de suas obrigações internacionais de garantia de direitos humanos. Isso inclui prevenir ou reprimir violações de direitos humanos por atos de particulares. Se o Estado for omisso, se não desempenhar de forma razoável o seus dever de prevenir a violação de direitos humanos por atos de particulares, poderá ser responsabilizado internacionalmente.

66
Q

O que é eficacia diagonal?

A

A eficácia diagonal é uma espécie de eficácia horizontal, aplicada em relações entre particulares nas quais uma das partes apresenta uma condição de vulnerabilidade. Essa situação, faz com que os direitos de uma das partes prevaleçam em relação à outra. Pode ser observada nas normas internacionais de proteção de direitos humanos, nas relações que envolvam, por exemplo, crianças, pessoas com deficiência, trabalhadores etc.

67
Q

O que é eficacia vertical de repercurssão lateral?

A

eficácia vertical com repercussão lateral sobre os particulares, é a apresentada pelo direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. Assim é que este direito “incide apenas sobre a jurisdição” (sobre a atividade do juiz), mas “pode repercutir ‘lateralmente’ sobre o particular, conforme o maior ou menor ‘grau de agressividade’ da técnica processual empregada no caso concreto”. Percebam que, nesse caso, não se dá a eficácia horizontal, mas a chamada repercussão lateral sobre a esfera privada das partes, não obstante a incidência direta e imediata desse direito se opere apenas sobre o Estado.

68
Q

O que significa essencialidade?

A

Os direitos humanos têm por conteúdo valores supremos do ser humano, sendo essenciais por protegerem a dignidade humana (conteúdo material) e por ocuparem posição especial no ordenamento (conteúdo formal).

69
Q

Qual é a fundamentalidade material e formal para andré ramos?

A

A fundamentalidade dos direitos humanos pode ser formal, quando inscritos no rol de direitos protegidos nas Constituições e nos tratados internacionais; ou pode ser material, quando consideramos que, ainda que não expressos, são indispensáveis para a promoção da dignidade humana.

70
Q

O que é o dh do ponto de vista subjetivo?

A

Sob o aspecto subjetivo, a tarefa de realizar direitos humanos pode ser do Estado, do particular ou de ambos (é o que observamos, por exemplo, em relação ao meio ambiente, cuja proteção incumbe ao Estado e à coletividade, nos termos do artigo 225 da CF/88).

71
Q

O que é o dh do ponto de vista objetivo?

A

Do ponto de vista objetivo, pode ser exigida uma conduta ativa ou uma conduta passiva para o cumprimento dos direitos humanos. Podemos ter ainda a combinação das duas condutas. No exemplo de ACR: “o direito à vida acarreta tanto a conduta omissiva quanto comissiva por parte dos agentes públicos: de um lado, devem se abster de matar (sem justa causa) e, de outro, tem o dever de proteção (de ação) para impedir que outrem viole a vida.”

72
Q

Quais as consequencias da sociedade inclusiva?

A

1 - direito a ter direitos
2 - o reconhecimento de que os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros. Esses direitos podem entrar em colisão, exigindo ponderação e sopesamento dos valores envolvidos. Em caso de conflitos de direitos, devemos estabelecer limites, preferências e prevalências.

73
Q

Como deve ser a interpretação dos dhs?

A

todas as normas em vigor em um Estado, sejam internas ou internacionais, devem ser interpretadas em conformidade com os direitos humanos, sem qualquer exceção.
Deve ser sempre aplicada a norma mais benéfica, mais favorável ao ser humano. É o princípio pro homine ou pro persona, por meio do qual o intérprete, no caso concreto, deve buscar a norma mais protetiva à pessoa.

74
Q

Status de submissão?

A

estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): o indivíduo se encontra em posição de subordinação perante o Estado, que detém atribuições e prerrogativas aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou impor limitações a suas ações.

75
Q

status negativo?

A

status negativo (status libertatis): é o conjunto de limitações à ação do Estado, voltados ao respeito dos direitos individuais. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada prestação ou obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como, por exemplo, não confiscar, não prender sem o devido processo legal.”

76
Q

status positivo?

A

status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos. Exige-se uma ação prestacional do Estado para assegurar direitos referentes à igualdade material, como saúde, educação, trabalho, moradia etc.

77
Q

status ativo?

A

status ativo (status activus): é o conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder a cargos em órgãos públicos.

78
Q

status ativo processual?

A

Peter Häberle propõe a ampliação para o status activus processualis, para que o indivíduo possa participar do procedimento de tomada de decisão por parte do Poder Público. É visto, por exemplo, na audiência pública e na adoção do amicus curiae.

79
Q

O que são direitos politicos?

A

Já os direitos políticos são direitos de participação, ativa ou passiva, na tomada de decisões políticas e na gestão da coisa pública. Temos o direito de votar e ser votado, o direito de participar, sem discriminação, da condução dos negócios públicos do país etc.

80
Q

O que são direitos economicos?

A

Os direitos econômicos estão relacionados à vida econômica do país, considerando a ótica produtor-consumidor e os direitos ligados aos trabalhadores (promoção dos direitos econômicos e proteção contra a exploração). Podemos mencionar a liberdade de associação sindical, o direito de greve, os direitos dos trabalhadores, de forma geral, o direito de estar protegido contra a fome etc.

81
Q

O que são direitos sociais?

A

Quanto aos direitos sociais, são aqueles que asseguram uma vida material digna, exigindo prestações positivas do Estado quando necessário. Destacam-se os direitos a um nível de vida adequado, com alimentação, moradia e vestimenta, direito à saúde, direito à educação etc.

82
Q

O que são direitos culturais?

A

os direitos culturais se relacionam à participação do indivíduo na vida cultural de uma comunidade, além da manutenção do patrimônio histórico-cultural, ligado à identidade e à memória de cada um. Temos nos tratados o direito de participar da vida cultural e desfrutar do progresso científico e o direito a ações estatais efetivas para conservação, desenvolvimento e difusão da cultura e da ciência.