concurso de pessoas Flashcards

1
Q

o que é participação negativa (conivência)?

A

o agente não tem vinculo com a conduta criminosa e nem tem o dever de impedir.
É o não fazer, que não tem relevância penal porque o conivente não tem o dever de agir, não é garante.

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2
Q

o que é teoria pluralista?

A

a cada um dos agentes se atribui uma conduta, razão pela qual cada um responde por um delito autonomo.
Ex: 317 e 333 cp

havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, ainda que provocado um único resultado, cada agente responde por um delito, o chamado “delito de concurso”

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3
Q

o que é autoria para teoria extensiva?

A

não se distingue autor e participe, mas permite graus de autoria.
Autor de 1 grau é o executor que realiza o nucleo do tipo;
autor de 2 grau é o não executor

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4
Q

o que é autoria para teoria subjetiva/unitária/monista?

A

não existe diferença entre autor e participe. Toda pessoa que contribuiu para o crime é autor.
o cp adota essa.

havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas que provocam um único resultado, haverá, somente, um delito.

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5
Q

o que é autoria para teoria objetiva/dualista?

A

faz distinção entre autor e participe. Se subdivide em formal e material. O CP adotou nos paragrafos 1 e 2 do art 29 cp

havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, causando um só resultado, devem-se separar os coautores, que praticam um delito, e os partícipes, que cometem outro

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6
Q

o que significa autoria para teoria objetiva formal?

A

autor realiza o nucleo do tipo e participe concorre sem realizar o nucleo.

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7
Q

o que é autoria para teoria objetivo material?

A

autor contribuiu de forma mais efeitva para a concorrencia do resultado, sem necessariamente praticar o nucleo do tipo.
Participe concorre de forma menos efetiva.

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8
Q

o que é autoria mediata?

A

sem realizar diretamente a conduta tipica comete o crime por ato de pessoa interposta, utilizada como instrumento.
ex: a convence menor inimputavel matar b

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9
Q

o que é autor intelectual?

A

planeja o crime a ser executado por outros também tem poderes para controlar a prática do fato punível..

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10
Q

quais as hipoteses de autoria mediata no cp? (5)

A

inimputabilidade
coação moral irresistivel
obediencia hierarquica
erro de tipo escusavel por terceiro
erro de proibição provocado por terceiro

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11
Q

quais as teorias do concurso de pessoas?

A

monista - cp adota
dualista - adota 1 e 2 paragrafo do 29 cp
pluralista - cp adota excepcionalmente Ex: 317 e 333 cp

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12
Q

o que é participação em cadeia?

A

ocorre quando alguem induz outro a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime.

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13
Q

quais os requisitos do concurso de pessoas?

A

pluralidade de agentes
relevancia causal das condutas
pluralidade de condutas
liame subjetivo entre eles (vinculo subjetivo)

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14
Q

qual a punição para teoria da acessoriedade média/limitada?

A

para punir o participe basta que o fato principal seja tipico e ilicito. É a teoria que prevalece

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15
Q

como é a punição para teoria da acessoriedade minima?

A

para punir o participe basta que o fato seja tipico.

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16
Q

o que participe para teoria objetivo formal?

A

quem concorre para os crimes sem realizar o nucleo do tipo.

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17
Q

admite coautoria em crime proprio e de mão propria?

A

crime proprio sim
mão propria não
exceção: falsa pericia

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18
Q

o que é coautoria?

A

é a propria autoria delineada por varios individuos.

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19
Q

o que é autoria incerta?

A

dois ou mais agentes, sem vinculo subjetivo, concentram suas condutas para o mesmo crime, mas não é possivel saber quem cometeu crime.

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20
Q

o que é autoria colateral ou impropria?

A

dois ou mais agentes, sem vinculo subjetivo, concentram suas condutas para o mesmo crime.

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21
Q

o que é autor de escritorio?

A

é o caso do agente que emite ordem para outro individuo igualmente culpavel, pratique o crime.

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22
Q

o que é autor por determinação?

A

é o autor mediato nos casos em que não admite autoria mediata. Ex: hipnose

23
Q

é possivel autoria mediata nos crimes proprios e de mão propria?

A

crime proprio pode, desde que o autor reuna as condições do tipo;
mão propria - não

24
Q

é possivel autoria mediata nos crimes culposos?

A

é incompativel, so cabe me dolosos.

25
Q

o que é coautoria para teoria objetiva formal?

A

varios agentes realizando o nucleo do tipo.

26
Q

o que é participação sucessiva?

A

o mesmo agente é instigado, induzido ou auxiliado por 2 ou mais pessoas, sem que uma saiba da outra.

27
Q

quais as formas de participação?

A

moral:
induzimento - cria a ideia na pessoa
instigação - reforça a ideia na pessoa

material
assistencia material

28
Q

o que é teoria do dominio do fato?

A

É também conhecida como teoria objetivo-final. Autor é o cara que decide o se e o como realizar o crime. Autor é aquele quem controla o atuar criminoso. Já o partícipe, apesar de exercer igualmente influência no acontecer, não compõe de maneira decisiva ou determinante a execução.

28
Q
  • Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário (são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes. Eles não podem ser praticados por uma única pessoa. Como se dividem?
A

o De condutas paralelas: Quando as várias condutas se auxiliam mutuamente. Ex.: quadrilha ou bando.
o De condutas contrapostas: As condutas voltam-se umas contra as outras. Ex.: rixa.
o De condutas convergentes: Aqui o crime nasce do encontro das condutas. O tipo penal pressupor vontades convergentes. Ex.: adultério (que não existe mais); bigamia.
o Crimes acidentalmente coletivos ou eventualmente coletivos (podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito, seja uma qualificadora seja uma causa de aumento da pena. Ex. furto qualificado, roubo majorado – causa de aumento da pena).

29
Q

Como se divide a teoria do dominio do fato?

A

1) Domínio da ação;
2) Domínio da vontade;
3) Domínio funcional do fato;
4) Domínio pela fonte de perigo.

30
Q

o que é Domínio da ação?

A

Aquele que, sem coação, realiza o descrito no tipo diretamente, deve ser considerado autor, pois tem o domínio do fato.

31
Q

o que é Domínio da vontade?

A

Objetiva punir o autor mediato. Seus principais casos são aqueles decorrentes de coação, erro de tipo ou de proibição invencíveis, utilização de inimputáveis e aparatos organizados de poder.

32
Q

o que é Domínio funcional do fato?

A

Preconiza a punição de todos os que atuam sob o selo da divisão racional de tarefas, a título de autor, ou melhor, coautores. Assim, por intermédio do domínio funcional do fato, estaríamos em uma situação de coautoria delitiva, devendo existir uma divisão funcional das tarefas e liame subjetivo entre os agentes e o domínio conjunto do acontecer criminoso.

33
Q

o que é Domínio pela fonte de perigo?

A

Tem como objetivo superar as limitações das teorias formais do dever jurídico de agir nos crimes de omissão imprópria.
A solução da responsabilidade por omissão decorreria da teoria do domínio do fato, pois no delito de omissão imprópria o resultado é imputado do mesmo modo que uma conduta ativa, de modo que a omissão que conduz ao resultado deve ser comparável à posição do autor que realizasse uma conduta comissiva. Em síntese, o autor da omissão exerce um domínio sobre a causa potencial do resultado.

34
Q

o que é Domínio da organização dentro do dominio da vontade?

A

Tem por objetivo fundamentar a punição, a título de autor (mediato). Aquele que se encontra na ponta final da cadeia e realiza a conduta plenamente responsável, por sua vez, também é considerado autor (imediato).

35
Q

V ou F
PARA ROXIN, a teoria do domínio da organização não poderia ser estendida para as organizações empresariais, pois estão estruturadas na legalidade, faltando os requisitos da desvinculação ao ordenamento jurídico, a fungibilidade do autor imediato, e não se poderia falar em disponibilidade ao fato consideravelmente elevada, em razão do considerável risco de punibilidade do delito e de perda do posto na empresa.

A

VERDADEIRO

36
Q

V ou F
a jurisprudência em geral tem se utilizado da teoria do domínio do fato, em suas diversas vertentes, para a atribuição de responsabilidade na criminalidade empresarial. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal Alemão, bem como o Supremo Tribunal Federal de nosso país, acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais

A

verdadeiro

37
Q

quais as condições para punir o autor mediato para roxin?

A

1) o poder de mando, entendida como o fato de que só poderá ser autor mediato quem tem autoridade para dar ordens e a exerce para causas os delitos;

2) desvinculação do ordenamento jurídico, merecendo recordação o fato de que, em sua primeira formulação, a presente teoria cuidava das estruturas à margem o Estado de Direito. Contudo, mais recentemente, este requisito ganhou nova feição, passando Roxin e toma-lo no sentido de desvinculação do Direito somente no marco dos tipos penais realizados, não em relação a toda sua extensão;

3) fungibilidade do executor imediato, ou sua pronta substituição; e

4) considerável disposição do executor para atuar, sendo esta última abandonada por Roxin, pois não configuraria um pressuposto autônomo, mas tão-somente uma consequência dos três primeiros requisitos. Consistiria na percepção de que aquele que está na instância final de um aparelho organizado de poder submete-se a inúmeras influências criminológicas, o que não exculpa nem reduz sua responsabilidade.

38
Q

V ou F
Para Espinosa Ceballos que, nas estruturas de organização empresarial, existindo hierarquia de mando, não há razão para a não adoção da teoria do domínio da organização, divergindo da posição de Roxin, pois o dado fundamental seria o funcionamento quase automático da estrutura hierárquica organizada, independentemente de ela estar a margem ou não da Lei.

A

verdadeiro

39
Q

o que é Coautoria parcial ou funcional?

A

Praticam atos executórios diferentes. Um esfaqueia e o outro segura.

40
Q

o que é Coautoria direta ou material?

A

praticam atos iguais.

41
Q

o que é a punição para a teoria da Acessoriedade máxima ou extrema?

A

só é possível a punição quando o autor comete fato típico, ilícito e culpável. No caso de agente sem culpa, o agente responderia pela autoria mediata.

42
Q

o que é a punição para teoria Hiper acessoriedade ou ultra acessoriedade?

A

quando o autor pratica fato típico, ilícito, culpável e foi efetivamente punido. A grande falha dessa teoria é que se o autor comete o crime e se mata, por exemplo, sua punibilidade é extinta e o partícipe não poderia ser punido.

43
Q

para teoria do dominio do fato, quem tem controle finalistico? (3)

A

aquele que, por sua vontade, executa o nucleo do tipo (autor propriamente dito)

aquele que planeja o crime para outros executarem (autor intelectual)

aquele que se vale de interposta pessoa (autor mediato)

só em crimes dolosos.

44
Q

Como é a participação de menor importancia? qual a teoria adotada?

A

OBS.: quem está localizado do lado de fora garantindo fuga não pode ser considerado partícipe de menor importância (jurisprudência).

se a participação for de menor importancia a pena pode ser diminuida de 1/6 a 1/3. Afere isso no caso concreto, com base da teoria do equivalentes causais. É só ao titular da conduta acessoria, não é para autor e coautor. (teoria dualista)
ex: Suponha que dois indivíduos decidam furtar um celular de um transeunte na rua. Um deles pega o celular da vítima e sai correndo, enquanto o outro fica parado observando.

Cuidado: motorista que espera o assalto a banco não é participação de menor importância. É importante para o sucesso do crime. – há aqui coautoria funcional.

45
Q

como é a participação dolosamente distinta? qual a teoria adotada?

A

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (teoria dualista)

Ex. crime menos grave – furto. Mais grave – latrocínio. Combinam o furto A vítima aparece: A foge. B fica e mata a vítima. A responde por tentativa de furto qualificado (pluralidade de agentes qualifica o crime). B responde por latrocínio. Há concurso de pessoas para o furto, mas não para o latrocínio. A sabia que B era um cara agressivo, perigoso. Mesmo assim responde pelo crime menos grave, mas com pena aumentada, pois era previsível. Utiliza o homem médio para saber se era previsível.

46
Q

qual a definição teoria domínio da organização?

A

Para definição do objeto da questão é adotado a teoria domínio da organização, que tem como características a fungibilidade (substituição) dos agentes e a possibilidade de se responsabilizar penalmente um acusado com base em sua graduação hierárquica.

47
Q

A doutrina explica que o domínio da vontade (segunda modalidade de domínio) pode se dar por coação, erro ou em virtude de aparatos organizados de poder. Este último, também denominado domínio das organizações, consiste?

A

o modo de funcionamento específico do aparato que está a disposição do homem de trás. Trata-se, portanto, de uma autoria mediata especial pautada na forte presença de uma hierarquia e de fungibilidade de seus membros

Nesse sentido, o critério adotado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder é o domínio da vontade e não o domínio funcional.

48
Q

Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

A

verdadeiro

49
Q

No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum.

A

verdadeiro

50
Q

O CP adotou o conceito restritivo de autor, assim considerado aquele que realiza o núcleo do tipo. O referido código ainda previu circunstância agravante da pena, no concurso de pessoas, em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

A

verdadeiro

51
Q

A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO adota como critério distintivo entre autor e partícipe o domínio do fato. Autor é, então, quem possui o domínio do fato, enquanto o partícipe não possui tal domínio.
Para essa teoria há 3 espécies de autor:

A
  • autor intectual: aquele que organiza, coordena… (mandante)
  • autor material, direto ou imediato: é o executor material do tipo.
  • autor mediato ou indireto: ocorre quando o agente se utiliza de terceiro que é, normalmente, inimputável.
52
Q

A TEORIA RESTRITIVA ou Formal-Objetiva foi adotada pelo nosso Código Penal após a reforma de 1984. Essa teoria distingue autor de partícipe, estabelecendo como critério definitivo a prática ou não de elementos do tipo.

A

verdadeiro

53
Q

o que é coautor para teoria do dominio do fato?

A

Já o co-autor é aquele que, possuindo o domínio do fato, divide tarfeas, auxiliando o autor e o partícipe é todo aquele cujo comportamento na cena criminosa não reste imprescindível à consecução do evento, é acessório.