Teoria da Norma Constitucional Flashcards
Qual a diferença entre interpretação e hermenêutica?
Prática e estudo
Mesmo caso de oratória e discurso: a primeira é o estudo do segundo
Hermenêutica é o estudo das técnicas e métodos de interpretação. Interpretação é, portanto, o objeto de estudo da hermenêutica.
Quais as principais dificuldades da interpretação constitucional?
Textura aberta, teorecitismo e epigonismo positivista
- TEXTURA ABERTA das normas constitucionais.
- TEORETICISMO (sexo dos anjos, discussões bizantinas… ficar no campo acadêmico, desconectado da realidade).
- EPIGONISMO POSITIVISTA. Busca de conhecer uma realidade com base em critérios passados.
Como se relacionam os conceitos de norma, regra e princípio?
Norma é o gênero, do qual as regras e os princípios são espécies.
Regras: descritivas e abstratas. “Tudo ou nada”. Aplicação pelo método da subsunção. Conflito: solução pela exclusão pelos critérios da hierarquia, especialidade ou cronológico.
Princípios: Comandos de otimização. Abstratos. Conflito: solução por ponderação e sopesamento. Não há subsunção.
Princípios são impredictíveis?
Não.
São indeterminados, abertos, mas não permitem opções livres. Logo, traçam limites. Segundo Canotilho:
“qualquer que seja a indeterminabilidade dos princípios jurídicos, isso não significa que eles sejam impredictíveis. Os princípios não permitem opções livres aos órgãos ou agentes concretizadores da constituição (impredictibilidade dos princípios); permitem, sim, projeções ou irradiações normativas com certo grau de discricionariedade (indeterminabilidade), mas sempre limitadas pela juridicidade objetiva dos princípios.”
Quais são as principais características das normas constitucionais?
- Hierarquia superior
- Plasticidade da linguagem (textura aberta)
- Conteúdo político
Qual a classificação das normas constitucionais quanto ao conteúdo e finalidade? Quem a propôs?
Luís Roberto Barroso.
- Normas constitucionais de organização (organização do Estado, repartição de competências, criação de órgãos)
- Normas definidoras de direitos
- Normas programáticas (estabelecem finalidades e objetivos, normalmente de cunho social)
Qual a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade (bipartida)?
Influência da doutrina norte-americana.
- Auto-aplicáveis (bastantes em si mesmas, self-executing, self acting, self enforcing provisions)
- Não auto-aplicáveis (cuja aplicação depende de uma complementação)
- a normas interpretativas
- b normas declarativas ou explicativas
- c normas permissivas ou facultativas
Qual a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade (tripartida)?
- Eficácia plena, direta ou imediata
- Eficácia contida, contível, redutível, restringível ou prospectiva
- Eficácia limitada, indireta, mediata, reduzida ou diferida.
- a declaram princípio institutivo ou organizatório (art. 134)
- b declaram princípio programático (art. 201)
O que são as normas constitucionais de eficácia plena?
Normalmente versam sobre quais matérias?
Qual o equivalente na classificação bipartida norte-americana?
São aquelas que, no momento em que entram em vigor, estão APTAS a produzirem todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.
Em regra, criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.
Se aproximam às normas auto-aplicáveis do direito americano.
Cite dois julgamentos paradigmáticos acerca de normas constitucionais de eficácia plena.
- Gratuidade de transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos (art. 230, §2º).
- Autonomia da Defensoria Pública Estadual (art. 134, §2º, da CF).
O que são as normas constitucionais de eficácia contida e quais são seus sinônimos? O que pode gerar as restrições?
Também chamadas de normas de eficácia PROSPECTIVA, contível, redutível ou restringível.
São aquelas que, no momento em que entram em vigor, possuem condições de produzir todos os seus efeitos, mas existe a possibilidade de redução de sua abrangência.
Por regra, as restrições vem de legislação infraconstitucional (como o exame da OAB). Mas pode vir da incidência de normas da própria constituição, como a decretação de estado de defesa ou de sítio, ou diretamente pela Administração Pública por motivo de ordem pública, bons costumes e manutenção da paz social.
A mera possibilidade de redução do alcance de uma norma constitucional a torna uma norma de eficácia contida?
Não. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
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A criação de restrições à regra de livre exercício profissional é irrestrita?
Não. O STF diz que a regra é a liberdade, só admitindo restrição caso haja potencial lesivo. Um caso paradigmático foi a atividade de músico, na qual se decidiu não ser possível condicionar o exercício a um controle.
Cite os dois exemplos mais famosos de normas de eficácia contida.
- Livre exercício de ofício ou profissão (exame da ordem da OAB é uma restrição).
- Direito de greve para os trabalhadores em geral (“a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”). ATENÇÃO: não confundir com o direito de greve dos servidores, norma de eficácia limitada.
Cite outros dez casos, citados por LENZA, de normas de eficácia contida.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXXIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
art. 15, IV É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de […] recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
art. 170, p.único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O que são normas de eficácia limitada?
Chamadas também de normas de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida.
São aquelas que, de imediato, no momento em que entram em vigor, não têm condições de produzirem TODOS os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional ou integração por emenda (como ocorreu no caso da EC 47/2005, que tratou do teto do funcionalismo).
As normas de eficácia limitada produzem efeitos a partir do momento em que entram em vigor?
De acordo com José Afonso da Silva, sim, ainda que efeitos mínimos, pois:
a. estabelecem um dever para o legislador ordinário;
b. condicionam a legislação futura, levando à inconstitucionalidade das que as ferirem;
c. informam a concepção do Estado e da sociedade;
d. constituem um sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação de normas jurídicas;
e. condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
f. possuem eficácia ab-rogativa da legislação precedente incompatível.
Quais os dois tipos de normas de eficácia limitada?
- normas de princípio institutivo/organizativo (esquemas gerais/iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades)
- Normas de princípio programático (programas a serem implementados pelo Estado).
Quais exemplos de normas programáticas são citados por José Afonso da Silva?
a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito);
b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei);
c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei);
d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros);
e) art. 216, § 3.º (A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais);
f) art. 218, § 4.º (A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho)
Pedro Lenza. Direito constitucional Esquematizado® (Locais do Kindle 6612-6620). Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Quais são os dois principais julgamentos do STF no pertinente à natureza programática de normas da constituição?
a) juros legais de 12% ao ano;
b) teto do funcionalismo público.