ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - STF e sua jurisprudência Flashcards
Qual a forma de investidura no STF e quais são os requisitos previstos na CF?
Forma de investidura: Escolhidos pelo presidente da República, mediante aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (sabatina), com posterior nomeação pelo presidente da República.
Requisitos: brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Qual o parâmetro e qual o objeto da ADI e da ADC de competência originária do STF?
Parâmetro (da ADI e da ADC): Constituição Federal
Objeto da ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual
Objeto da ADC: lei ou ato normativo federal
Art. 102, I, a: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Quais são as pessoas cujas infrações penais comuns são de competência originária do STF?
P, VP, Congresso, STF e PGR
Ministros de Estado, Comandantes, Tribunais Superiores, TCU e diplomatas
Apenas as infrações penais comuns (mas não os crimes de responsabilidade): Art. 102, I, b: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o* *Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: Art. 102, I, c: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes [das Forças Armadas], ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores**, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
Quais são os habeas corpus cuja competência originária é do STF?
Quanto o PACIENTE for (1)Presidente ou Vice, (2) membros do Congresso, (3) Ministros do STF, (4) PGR, (5) Ministros de Estado, (6)Comandantes das Forças Armadas, (7) membros dos Tribunais Superiores e do TCU, (8) chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; (9) autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal
Quando o COATOR for: (1) Tribunal Superior ou (2) autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal
Quando a MATÉRIA envolver: (1) crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância
Quais são os mandados de segurança e os habeas data cuja competência originária é do STF?
Quando a AUTORIDADE COATORA for: (1)Presidente da República, (2) Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, (3) Tribunal de Contas da União, (4)Procurador-Geral da República e (5) próprio Supremo Tribunal Federal
Estão de fora (em relação à lista do habeas corpus): o VP, os membros do Congresso, os Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas, os Tribunais Superiores e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente
Todo litígio envolvendo Estado estrangeiro será de competência do STF? E organismos internacionais?
Com União/Territórios ou Estados/DF
e) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
Quais são as causas entre entes federados que atraem a competência originária do STF?
União, Estados e DF
Estão de fora, portanto, apenas as lides com os Municípios
Art. 102, I, f: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
Toda e qualquer extradição será de competência originária do STF?
Sim
Art. 102, I, g: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro (vale lembrar que toda extradição é solicitada por um Estado estrangeiro)
Qual revisão criminal é de competência originária do STF? E qual ação rescisória?
Art. 102, I, j: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados
A execução das sentenças de competência originária do STF também é de competência originária do STF?
Atos processuais podem ser delegados
Art. 102, I, m: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais
Quais ações envolvendo membros da magistratura atraem a competência originária do STF?
Art. 102, I, n: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que TODOS os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
Quais conflitos de competência são julgados originariamente pelo STF?
Tribunais Superiores e STJ
Art. 102, I, o: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal
Quais mandados de injunção atraem a competência originária do STF?
Competência federal
Art. 102, I, q: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do (1)Presidente da República, (2) do Congresso Nacional, (3) da Câmara dos Deputados, (4) do Senado Federal, (5) das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, (6) do Tribunal de Contas da União, (7) de um dos Tribunais Superiores, (8) ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Toda ação contra o CNJ ou o CNMP é de competência do STF?
Sim
Art. 102, I, r: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.)
Quais recursos ordinários são de competência recursal do STF? (a segunda hipótese pode parecer se tratar de competência originária, mas é recursal…)
Art. 102, II: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário:
- a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção* decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO;
- b) o* crime político;
- (a competência originária para conhecer ações sobre crimes políticos é do juiz federal - art. 109, IV, da CF)*