ORDEM SOCIAL - Educação, cultura e desporto Flashcards

1
Q

No Brasil, de acordo com a CF, a educação é “direito de todos e dever do Estado”, tal como a saúde? Ela é dever do Estado, da sociedade ou da família?

A

Dever do Estado e da família

A ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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2
Q

Quais são os objetivos da educação, de acordo com a CF?

A

São objetivos da educação o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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3
Q

O acesso ao ensino é considerado um direito público subjetivo?

A

O acesso ao ensino é tratado pela CF/1988 como um direito público subjetivo, a ser fornecido de forma obrigatória e gratuita pelo Estado: “art. 208, § 1º. acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

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4
Q

O ensino é totalmente livre à iniciativa privada?

A

Observadas duas condições

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I − cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II − autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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5
Q

A CF estabelece, em seu artigo 206, oito princípios para o ensino no Brasil. Como a lista é longa, vou usar a técnica do “complete”. Assim, complete as lacunas:

  1. I_______ de condições para o a_______ e p_______ na escola
  2. l_______ de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
  3. p_______ de ideias e de c_______ pedagógicas, e c_______ de instituições públicas e p_______ de ensino
  4. g_______ do ensino p_______ em estabelecimentos o_______
  5. v_______ dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por c_______ público de provas e títulos, aos das redes p_______
  6. gestão d_______ do ensino público, na forma da l_______
  7. g_______ de padrão de qualidade
    1. piso salarial profissional n_______ para os profissionais da educação escolar p_______, nos termos de lei f_______
A
  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
  3. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
  4. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
  5. valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
  6. gestão democrática do ensino público, na forma da lei
  7. garantia de padrão de qualidade
  8. piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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6
Q

O STF pacificou uma antiga questão acerca da possibilidade, em tese, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, editando a Súmula Vinculante 12. O que ele decidiu a respeito do tema?

A

No art. 206, IV, é assegurada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A esse respeito, temos a Súmula Vinculante nº 12, que estabelece que não se pode cobrar taxa de matrícula em universidades públicas. No entanto, esse entendimento foi relativizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que é possível a cobrança de mensalidade em cursos de especialização, ainda que por universidades públicas.

  1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização (pós-graduação latu sensu). RE nº 597.854, rel. Min. _EDSON FACHIN_, Tribunal Pleno, julgado em 26.04.2017.
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7
Q

Qual fase da educação é obrigatória e gratuita no Brasil? Ela alcança qual faixa de idade? E aqueles que não tiveram acesso na idade própria?

A

Art. 208, I: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

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8
Q

A constituição garante o acesso ao ensino médio gratuito e universal?

A

Progressiva universalização

Art. 208, II: progressiva universalização do ensino médio gratuito

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9
Q

Qual a garantia educacional assegurada pela CF aos portadores de deficiência?

A

Art. 208, III: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

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10
Q

A educação infantil em creche e pré-escola é uma garantia expressa constitucional?

A

Art. 208, IV: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

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11
Q

Há garantia expressa na CF de acesso a outros níveis de ensino além da educação básica e do ensino médio?

A

Art. 208, V: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

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12
Q

O ensino noturno é uma garantia constitucional?

A

Art. 208, VI: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

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13
Q

A CF garante ao educando atendimento em todas as etapas de qual fase da educação? Esse atendimento engloba quais programas suplementares?

A

Art. 208, VII: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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14
Q

De acordo com o art. 211 da CF/1988, deve haver um regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios quanto aos sistemas de ensino. Como a CF distribuiu as funções de cada um nesta área?

A

UNIÃO: financiar instituições de ensino público federais, função redistributiva e supletiva e garantir padrão mínimo de qualidade.

MUNICÍPIOS: prioritariamente ensino fundamental e educação infantil.

ESTADOS E DF: prioritariamente ensino fundamental e ensino médio.

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15
Q

De acordo com o art. 208, § 1º, da CF/1988, a educação é direito público subjetivo. Diante disso, qual a consequência caso ele não seja oferecido ou seja ofertado irregularmente?

A

O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

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16
Q

O que o STF decidiu recentemente acerca do home scholling?

A

De acordo com o Tribunal, não se admite no Brasil atualmente a educação domiciliar, devendo haver uma parceria obrigatória entre família e Estado na educação de crianças e adolescentes, uma vez que não existe previsão do ensino domiciliar na legislação brasileira.

1. A educação é um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana e à própria cidadania, pois exerce dupla função: de um lado, qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada, desenvolvida (CIDADANIA); de outro, dignifica o indivíduo, verdadeiro titular desse direito subjetivo fundamental (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA). No caso da educação básica obrigatória (CF, art. 208, I), os titulares desse direito indisponível à educação são as crianças e adolescentes em idade escolar. 2. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a educação. A Constituição Federal consagrou o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes com a dupla finalidade de defesa integral dos direitos das crianças e dos adolescentes e sua formação em cidadania, para que o Brasil possa vencer o grande desafio de uma educação melhor para as novas gerações, imprescindível para os países que se querem ver desenvolvidos. 3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. 4. O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público**; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227). 5. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira” (RE nº 888.815, rel. Min. ROBERTO BARROSO, rel. p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12.09.2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20.03.2019 PUBLIC 21.03.2019).

17
Q

De acordo com o artigo 216 da CF, quais são os seis elementos que constituem o patrimônio cultural brasileiro? A lista é exaustiva ou exemplificativa?

A

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

  1. as formas de expressão
  2. os modos de criar, fazer e viver
  3. as criações científicas, artísticas e tecnológicas
  4. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais
  5. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
18
Q

O dever do Estado de fomentar práticas desportivas abrange também as práticas desportivas não-formais?

A

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um […]

19
Q

Quais são as quatro garantias, previstas no artigo 217 da CF, relativas ao dever do estado de fomentar o desporto?

A

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

20
Q

A CF assegura o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não profissional? Há garantia de destinação de recursos públicos para promoção do desporto educacional e de alto rendimento?

A

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional

21
Q

A CF permite ao Poder Judiciário admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas? A Justiça Desportiva tem prazo para proferir suas decisões finais?

A

Esgotamento das instâncias desportivas

Art. 217, § 1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

22
Q

A CF admite que a União, os Estados, o DF e os Municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica?

A

Somente os Estados (e DF)

A CF veda, como regra, a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (art. 167), e faculta somente aos “Estados e ao Distrito Federal” vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (§ 5º do art. 218). Logo, a União e os Municípios não podem vincular parcela de suas receitas orçamentárias a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.