ORDEM SOCIAL - Educação, cultura e desporto Flashcards
No Brasil, de acordo com a CF, a educação é “direito de todos e dever do Estado”, tal como a saúde? Ela é dever do Estado, da sociedade ou da família?
Dever do Estado e da família
A ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Quais são os objetivos da educação, de acordo com a CF?
São objetivos da educação o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O acesso ao ensino é considerado um direito público subjetivo?
O acesso ao ensino é tratado pela CF/1988 como um direito público subjetivo, a ser fornecido de forma obrigatória e gratuita pelo Estado: “art. 208, § 1º. acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
O ensino é totalmente livre à iniciativa privada?
Observadas duas condições
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I − cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II − autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A CF estabelece, em seu artigo 206, oito princípios para o ensino no Brasil. Como a lista é longa, vou usar a técnica do “complete”. Assim, complete as lacunas:
- I_______ de condições para o a_______ e p_______ na escola
- l_______ de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
- p_______ de ideias e de c_______ pedagógicas, e c_______ de instituições públicas e p_______ de ensino
- g_______ do ensino p_______ em estabelecimentos o_______
- v_______ dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por c_______ público de provas e títulos, aos das redes p_______
- gestão d_______ do ensino público, na forma da l_______
-
g_______ de padrão de qualidade
- piso salarial profissional n_______ para os profissionais da educação escolar p_______, nos termos de lei f_______
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
- gestão democrática do ensino público, na forma da lei
- garantia de padrão de qualidade
- piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
O STF pacificou uma antiga questão acerca da possibilidade, em tese, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, editando a Súmula Vinculante 12. O que ele decidiu a respeito do tema?
No art. 206, IV, é assegurada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A esse respeito, temos a Súmula Vinculante nº 12, que estabelece que não se pode cobrar taxa de matrícula em universidades públicas. No entanto, esse entendimento foi relativizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que é possível a cobrança de mensalidade em cursos de especialização, ainda que por universidades públicas.
- A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização (pós-graduação latu sensu). RE nº 597.854, rel. Min. _EDSON FACHIN_, Tribunal Pleno, julgado em 26.04.2017.
Qual fase da educação é obrigatória e gratuita no Brasil? Ela alcança qual faixa de idade? E aqueles que não tiveram acesso na idade própria?
Art. 208, I: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
A constituição garante o acesso ao ensino médio gratuito e universal?
Progressiva universalização
Art. 208, II: progressiva universalização do ensino médio gratuito
Qual a garantia educacional assegurada pela CF aos portadores de deficiência?
Art. 208, III: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
A educação infantil em creche e pré-escola é uma garantia expressa constitucional?
Art. 208, IV: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
Há garantia expressa na CF de acesso a outros níveis de ensino além da educação básica e do ensino médio?
Art. 208, V: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
O ensino noturno é uma garantia constitucional?
Art. 208, VI: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando
A CF garante ao educando atendimento em todas as etapas de qual fase da educação? Esse atendimento engloba quais programas suplementares?
Art. 208, VII: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
De acordo com o art. 211 da CF/1988, deve haver um regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios quanto aos sistemas de ensino. Como a CF distribuiu as funções de cada um nesta área?
UNIÃO: financiar instituições de ensino público federais, função redistributiva e supletiva e garantir padrão mínimo de qualidade.
MUNICÍPIOS: prioritariamente ensino fundamental e educação infantil.
ESTADOS E DF: prioritariamente ensino fundamental e ensino médio.
De acordo com o art. 208, § 1º, da CF/1988, a educação é direito público subjetivo. Diante disso, qual a consequência caso ele não seja oferecido ou seja ofertado irregularmente?
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.