Filosofia e Hermenêutica Constitucional Flashcards
O que é o método jurídico de interpretação constitucional? Qual é seu sinônimo? Quem o criou?
- É o uso do método hermenêutico clássico para a interpretação da constituição.
- Parte da premissa de que, em sua essência, as normas constitucionais e infraconstitucionais são a mesma coisa (em outras palavras, são ontologicamente iguais).
- Sua expressão sinônima é MÉTODO HERMENÊUTICO CLÁSSICO.
- Seu principal defensor na doutrina é ERNEST FORSTHOFF, derivado das ideias de Savigny.
Quais são as etapas da interpretação, de acordo com o método jurídico?
1ª etapa: INTERPRETAÇÃO LITERAL OU GRAMATICAL.
2ª etapa: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
3ª etapa: INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA.
4ªetapa: INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
Quais são os três aspectos relevantes da interpretação constitucional pelo MÉTODO JURÍDICO?
- Interpretação é meramente subsuntiva, cabendo ao intérprete apenas REVELAR o sentido da norma.
- Preocupação em não dar poderes demasiados ao juiz.
- Método fundado no positivismo.
O que é a tópica, qual é sua expressão sinônima, quais suas premissas e quem é seu idealizador?
- Tópica = método tópico-problemático.
- Em essência, ele parte do problema concreto para a norma. A constituição seria um catálogo de argumentos jurídicos (e não de normas), uma ferramenta para a identificação de soluções aplicáveis ao caso concreto. A partir do problema, são expostos os argumentos (topoi) da jurisprudência, doutrina, princípios e senso comum (o texto constitucional, assim, seria apenas mais um destes topoi) favoráveis e contrários, sendo adotado aquele que convencer o maior número de interlocutores. Esse método é aplicado, principalmente, nos casos difíceis (hard cases)
- Foi concebido por THEODOR VIEHWEG.
- Tem quatro premissas:
a. caráter prático: busca resolver problemas concretos.
b. Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios.
c. caráter aberto, fragmentário ou indeterminado da norma constitucional.
d. preferência pela discussão do problema em virtude da textura aberta da norma.
Na tópica, há um intérprete ou argumento preferencial?
Não
A tópica é um processo aberto de argumentação. Pressupõe um PLURALISMO DE INTÉRPRETES, buscando adaptar a norma ao problema concreto, e PLURALIDADE DE ARGUMENTOS (TOPOI) para a definição da solução mais conveniente para o problema.
Quais são os seis principais métodos de interpretação constitucional segundo Canotilho?
- Método jurídico (hermenêutico clássico)
- Método tópico-problemático (ou método da tópica)
- Método hermenêutico-concretizador
- Método científico-espiritual
- Método normativo-estruturante
- Método da comparação constitucional
Quais as funções dos vários topoi no método tópico-problemático?
Orientar a intepretação e…
….permitir a decisão do problema jurídico em questão.
Quais são as principais críticas ao método da tópica?
Casuísmo
Pode sacrificar a primazia da norma pela prioridade do problema
- Possibilidade de casuísmo exacerbado.
- A interpretação parte do problema para a norma.
- Possibilidade de sacrifício da primazia da norma em prol da prioridade do problema.
Qual foi a contribuição “revolucionária” da tópica para a hermenêutica constitucional?
Caso concreto influencia interpretação
Para hermenêutica clássica, importam apenas os elementos normativos
Em contraposição à hermenêutica clássica (que acreditava ser possível separar, em departamentos estanques, os elementos fáticos dos elementos normativos), a tópica sedimentou a ideia de que a interpretação só é possível levando em consideração o problema, o caso concreto a ser solucionado.
O que é o método científico-espiritual, quais são suas expressões sinônimas, quais suas premissas e quem é seu idealizador?
Dinâmico
Constante renovação
Valores e cultura
Interpretação a partir do espírito do povo (valores, ideiais, cultura)
- Método científico-espiritual, método valorativo, método sociológico.
- Rudolf Smend.
- Muda o foco da literalidade da norma, para seus valores subjacentes e a realidade social.
- A Constituição é, assim, dinâmica e em constante renovação, acompanhando a sociedade. A interpretação se dá a partir da interpretação dos valores, ideais e cultura de um povo - O SEU ESPÍRITO. Assim, a interpretação jamais poderá ser contrária a este (não pode ofender “o elemento axiológico valorativo e ideológico da sociedade”).
- Tem como premissas:
a. bases de valoração: ordem de valores, sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.
b. “captação espiritual” do conteúdo axiológico da ordem constitucional.
c. Estado/Direito não são estáticos, são dinâmicos (refletem a realidade) e estão em processo (progresso ou deformação).
O que é o método hermenêutico-concretizador, como ele funciona (quais são seus pressupostos) e quem é seu idealizador?
Da Constituição para o problema
Enquanto a tópica parte do problema, este parte da constituição
Seu idealizador é Konrad Hesse. São três pressupostos interpretativos:
1. pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões (TÉCNICAS) sobre o tema para obter o sentido da norma
2. pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social.
3. círculo hermenêutico: é o movimento de ir e vir do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.
Qual a principal crítica ao método hermenêutico-concretizador?
Pré-compreensões pode gerar distorções
O fato de partir de pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como o próprio sentido da norma.
Quais as diferenças entre o método hermenêutico-concretizador e o método da tópica?
Primazia do problema ou da Constituição
Interpretação deve considerar o problema, mas quem tem primazia?
- TÓPICA -> Primazia do problema sobre a norma.
- CONCRETIZADOR -> Primado do texto constitucional sobre o problema.
O que é o método normativo-estruturante, como ele funciona (quais são seus postulados básicos) e quem é seu idealizador?
Norma é o resultado da interpretação
e não o seu ponto de partida
- A grande preocupação é atingir resultados que partam da premissa das possibilidades e limites que o texto dá (não se subvertem os limites do texto), mas assegurando resultado compatível e coerente com o “domínio normativo”.
- Assim, uma interpretação adequada exige preocupação concomitante com o “programa” e o “domínio normativo”.
- Seu autor é Friedrich Müller
- São quatro os seus postulados básicos:
a. não identidade entre norma e texto normativo
b. programa normativo: texto normativo
c. domínio normativo: parcela da realidade vinculada àquele programa normativo
d. transformação das normas a concretizar em uma decisão prática. - Os elementos de concretização são (a) a interpretação do texto normativo (o programa) e (b) a investigação do domínio normativo.
O que é o método comparativo e qual sua expressão sinônima?
Direito comparado
Formando padrões para a solução de problemas constitucionais
- Sinônimos: método comparativo, interpretação comparativa ou, ainda, método da hétero-integração
- Utiliza o direito constitucional comparado (de outros países) para a formação de padrões, de standarts para a solução de controvérsias e problemas constitucionais.