FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - Defensoria Pública Flashcards
Como a CF qualifica a Defensoria Pública, em seu artigo 134? Ela tem caráter permanente? Qual o seu papel na função jurisdicional do Estado e no regime democrático? Quais são suas principais incumbências?
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”).
A organização da Defensoria Pública, da União e dos Estados, é ordenada por lei federal? Complementar ou ordinária? Quais são as garantias e vedações estabelecidos na CF para a carreira?
Art. 134, § 1º: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Quais defensorias públicas (estadual, União, DF) tem assegurada sua autonomia, e para as que tem, quais são essas autonomias? Quem tem a iniciativa legislativa da proposta orçamentária das Defensorias Públicas?
Art. 134, § 2º: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Art. 134, § 3º: Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (EC 74/2013)
Quais são os três princípios institucionais da Defensoria Pública?
Art. 134, § 4º: São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 [princípios da magistratura] e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal [reserva de iniciativa legal para alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração e organização interna].
Por que se diz que magistrados, promotores e defensores públicos, a rigor, não seriam servidores públicos?
São agentes políticos
Dada a independência assegurada em sua atuação