Divisão de competências (muita lei seca) Flashcards
Qual a diferença entre uma federação e uma confederação?
A independência e a soberania dos confederados
A distinção entre uma Federação e uma Confederação está, justamente, na independência e soberania dos Estados confederados, que querem permanecer unidos, mas mantém alguma independência. Um pouco como acontece no Direito Comunitário, por exemplo, no Direito Internacional. E a Federação é essa união indissolúvel que compõem todo um núcleo político, que é o Estado, a República Federativa do Brasil, que é representada pela União, mas que mantém essas unidades autônomas (mas não soberanas).
Quais são os cinco tipos de concorrências definidos pela constituição?
Exclusivas, privativas, comuns …
Concorrentes e Suplementares
As competências administrativas podem ser exclusivas ou comuns.
As competências legislativas podem ser privativas ou concorrentes.
O que são competências exclusivas?
Não podem ser delegadas
Competências exclusivas são aquelas que são de um determinado ente e não podem ser delegadas ou exercidas por outros entes. É o caso, por exemplo, da competência da União no art. 21.
Aqueles assuntos de interesse nacional previstos na Constituição no art. 21 são de competência exclusiva da União. O que significa que nenhum outro entre federado pode exercer atribuições referentes àqueles determinados temas, nem legislativos, nem funções executivas sobre aqueles determinados temas.
O que são competências privativas?
Podem ser delegadas
Há competências que são privativas, como acontece, por exemplo, no caso do art. 22. Essas competências privativas são, em princípio e preponderantemente, da União, mas podem até, eventualmente, serem delegadas a Estados e Municípios.
O que são as competências comuns?
As competências comuns são aquelas que, em pé de igualdade, ou seja, o tempo todo, podem ser exercidas tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios. Portanto, se tem uma competência em pé de igualdade e faz com que todos os entes federados possam, em comum, tratar daqueles assuntos, como, por exemplo, é o caso do art. 23 da Constituição da República.
O que são competências concorrentes?
As competências concorrentes são aquelas em que a União, preponderantemente, normatiza as situações com normas gerais e os Estados suplementam essa competência com normas específicas. Então, competências concorrentes são aquelas que concorrem. Concorrer significa andar junto, estar em concurso, ou seja, ajudar-se mutuamente. Portanto, a União se ocupa de normas gerais sobre determinado assunto e as entidades federados podem suplementar – daí porque a competência concorrente pode ser suplementar – esse assunto, também legislando sobre esse assunto. É o caso do art. 24, é o caso do art. 22, por exemplo.
Há hierarquia entre União, Estados e Municípios?
Repartição de competências, e não hierarquia
A União não é, no plano interno, superior aos demais entes federativos. Não há hierarquia entre os entes federativos, assim como não há hierarquia entre leis federais, estaduais ou municipais. A questão não é de hierarquia, mas, sim, de repartição de competências.
Quais são as duas técnicas de repartição de competência? Qual deles foi adotado pela CF/1988?
Repartição horizontal e vertical
A CF/1988 adotou as duas formas
Na REPARTIÇÃO HORIZONTAL, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) concede aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas e determinadas, não havendo sobreposição de competência (cada ente possui competência bem delimitada e específica), existindo, portanto, um fortalecimento da autonomia dos entes. Trata-se de repartição de competências característica dos Estados que adotam um federalismo dual (quando a separação entre os entes federativos é rígida).
Na REPARTIÇÃO VERTICAL, por sua vez, ocorre quando há possibilidade de diferentes entes federados legislarem sobre uma mesma matéria, utilizando-se o critério de predominância de interesses para fins de cooperação. Assim, as competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos, de forma coordenada. Trata-se de repartição de competências característica do federalismo de cooperação.
Quais dos entes federados tem sua competência definida por exclusão?
Os Estados
A CF/1988 enumera expressamente as competências da União (art. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30). Não enumera, contudo, as competências dos Estados (estabelece apenas uma: a administrativa relativa à exploração dos serviços locais de gás canalizado). Dessa forma, a doutrina aponta que os estados possuem competência remanescente. Assim, as matérias que não foram atribuídas pela CF/1988 à União ou aos municípios serão concedidas aos Estados-membros.
Quais são as duas naturezas de competência que são divididas entre os entes federados?
Administrativa e legislativa
A CF/1988 dispõe sobre duas naturezas de competência: administrativa e legislativa.
A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA – também chamada de competência material –, diz respeito à execução de atividades estatais, relacionadas à atuação político-administrativa. A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, por sua vez, corresponde à iniciativa para legislar sobre determinadas matérias.
Quais são os três tipos de competência administrativa estabelecidos na CF/1988?
Exclusiva, comum ou residual
A quem compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete declarar a guerra e celebrar a paz? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete assegurar a defesa nacional? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente? De forma exclusiva ou comum? Qual o requisito da CF para a prática de tal ato?
À União, de forma exclusiva.
A CF exige, ainda, a previsão em lei complementar
A quem compete decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico? De forma exclusiva ou comum? O que o STF já disse sobre o tema?
À União, de forma exclusiva.
No mais, de acordo com o STF, a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, _abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular_.
A quem compete emitir moeda? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira? De forma exclusiva ou comum? Em especial, de quais operações financeiras?
À União, de forma exclusiva.
Especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
A quem compete elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete manter o serviço postal e o correio aéreo nacional? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete explorar os serviços de telecomunicações, nos termos da lei? De que forma? De forma exclusiva ou comum? Quais os temas que a lei que regula a matéria deve obrigatoriamente tratar?
À União, de forma exclusiva.
A lei disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
A quem compete explorar os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração? O que o STF disse de interessante sobre o tema?
À União, de forma exclusiva. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 10.519/2015 DO ESTADO DA PARAÍBA. BLOQUEIO DE APARELHOS CELULARES PELAS OPERADORAS NAS HIPÓTESES DE FURTO E ROUBO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. (…) 2. No caso dos autos, apesar de estar se discutindo a constitucionalidade do bloqueio de aparelhos celulares nas hipóteses de furto e roubo, resta claro que a finalidade da norma é justamente possibilitar o bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações (…). (STF, ADI nº 5.574, rel. Min. Edson Fachin, j. 27.09.2019, P, DJe de 15.10.2019.) (Grifos nossos.)
A quem compete explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração? O que o STF já disse sobre o tema?
À União, de forma exclusiva, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
Julgado interessante do STF: lei do Estado do Rio Grande do Sul que isenta trabalhadores desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água pelo período de seis meses. Configurada violação aos arts. 21, XII, b; 22, IV e 30, I e V, CF, pois a lei estadual afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição.
A quem compete explorar a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração?
À União, de forma exclusiva. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
Em que casos competirá à União explorar os serviços de transporte ferroviário e aquaviário? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração?
Quanto tal transporte ocorrer entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou transpor os limites de Estado ou Território. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
A quem compete explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração?
À União, de forma exclusiva. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
A quem compete explorar os portos marítimos, fluviais e lacustres? De forma exclusiva ou comum? Quais são as maneiras pelas quais pode se dar tal exploração?
À União, de forma exclusiva. A exploração pode se dar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
A quem compete organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio? De forma exclusiva ou comum? Qual foi a novidade trazida pela EC 104/2019?
À União, de forma exclusiva.
A Emenda Constitucional (EC) nº 104/2019 criou a POLÍCIA PENAL, órgão de segurança pública federal, estadual e distrital, vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do estado/DF, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. Segundo o art. 144, § 5º-A, da CF/1988: “às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”.
O que o STF disse sobre a lei distrital que criou a gratificação por risco de vida aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal?
Ao instituir a chamada “gratificação por risco de vida” dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” (inciso XIV do art. 21 da CF). Incidência da Súmula 647/STF. (STF, ADI nº 3.791, rel. Min. Ayres Britto, j. 16.06.2010, P, DJe de 27.08.2010.)
A quem compete organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional? De forma exclusiva ou comum? O que o STF já disse de interessante sobre o tema?
À União, de forma exclusiva.
De acordo com o STF, os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre horário de verão, eis que falece a qualquer ente federado competência legislativa para dispor sobre o seu próprio horário, considerada a dimensão nacional que qualifica essa particular atribuição que a Constituição da República outorgou, em regime de exclusividade, à União Federal, sob pena de entendimento em sentido contrário gerar a possibilidade anárquica de o Brasil vir a submeter-se a tantas horas oficiais quantas forem as unidades da Federação. – Consequente inconstitucionalidade formal de diploma legislativo estadual, em virtude, precisamente, da usurpação, pela unidade federada local, de competência outorgada, em caráter privativo, à União Federal, seja em face do que prescreve o art. 21, XV, seja à luz do que estabelece o art. 22, XVIII, ambos da Constituição da República. (STF, ADI nº 158, rel. Min. Celso de Mello, j. 1º.08.2018, P, DJe de 28.08.2018.) (Grifos nossos.)
A quem compete exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete conceder anistia? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
A quem compete explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados? De forma exclusiva ou comum?
À União, de forma exclusiva
Quais são os quatro princípios e condições para a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e para o exercício do monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados?
- toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional
- sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização (e não, portanto, a produção) de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais
- sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.
- a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
A quem compete organizar, manter e executar a inspeção do trabalho? De forma exclusiva ou comum? O que o STF já disse de interessante sobre o tema?
À União, de forma exclusiva.
De acordo com o STF, cumpre à União legislar sobre a jornada de trabalho, sendo incompatível com a Constituição a legislação estadual que, extrapolando o conteúdo da delegação legislativa estabelecida em Lei Complementar Federal (no caso, a Lei Complementar Federal 103/2000), estipule, para determinadas categorias profissionais, jornada de trabalho diferente daquela disposta na legislação federal. A atribuição de poder fiscalizatório e sancionatório pelo Poder Público Estadual em matéria de Direito do Trabalho contraria a competência exclusiva da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV). (STF, ADI nº 6.149, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29.11.2019, P, DJe de 18.12.2019.)
A quem compete estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem? De forma exclusiva ou comum? Qual a forma estabelecida pela CF para o exercício dessa atividade de garimpagem?
À União, de forma exclusiva.
O exercício da atividade deve ser necessariamente de forma associativa.
A quem compete legislar sobre assuntos de interesse local?
Aos Municípios.
A quem compete instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei?
Do jeito que está redigido, todos os entes tem tal competência, circunscrita à sua esfera. Mas a CF o prevê, dessa forma, ao listar as competências do Município.
A quem compete criar, organizar e suprimir distritos? Qual a condição prevista na CF para o exercício de tal competência?
Aos Municípios.
Observada a legislação estadual