ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - Intervenção Flashcards
O que é a intervenção federativa?
A intervenção federativa é o ato que suspende, temporariamente, a autonomia de um dos entes federados. Dessa forma, a autonomia do ente pode ser afastada total ou parcialmente, prevalecendo a vontade do ente interventor. Contudo, segundo a redação do caput dos arts. 34 e 35, CF/1988, trata-se de situação excepcional, tendo em vista que a regra – diante da autonomia – é pela não intervenção, a ver:
- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (…)*
- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (…) (grifo nosso)*
Portanto, para que possa ocorrer intervenção, é necessária a observância de requisitos constitucionais.
Quem pode sofrer intervenção federativa, e quem será o interventor?
Todo ente, menos a União
Quem intervém em Municípios é o Estado, e não a União (exceto quando em território)
A intervenção pode se dar no âmbito dos estados-membros ou do Distrito Federal ou no âmbito dos municípios. Quando a intervenção ocorre no âmbito dos estados-membros ou do Distrito Federal, a União é o ente interventor. Quando no âmbito dos municípios, o ente interventor é o estado-membro respectivo, ou, ainda, a União, no caso dos municípios localizados em território federal.
Quais são as sete hipóteses de cabimento de intervenção federal?
- manter a integridade nacional
- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
- reorganizar as finanças da unidade da Federação que (a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- assegurar a observância de 5 princípios constitucionais:
Quais são os cinco princípios constitucionais cuja garantia autoriza, até mesmo, a intervenção federal?
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Ao lado dos pressupostos materiais da intervenção federal (as hipóteses de cabimento), há também os chamados requisitos formais. A respeito do tema: qual o requisito formal para a intervenção federal fundada na violação ao artigo 34, IV, da CF (garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação)?
Judiciário depende de requisição do STF
Os demais poderes, de solicitação pelo próprio coacto/impedido
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
Ao lado dos pressupostos materiais da intervenção federal (as hipóteses de cabimento), há também os chamados requisitos formais. A respeito do tema: qual o requisito formal para a intervenção federal no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária?
Requisição
Do STF, STJ ou TSE
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral
Ao lado dos pressupostos materiais da intervenção federal (as hipóteses de cabimento), há também os chamados requisitos formais. A respeito do tema: qual o requisito formal para a intervenção federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais listados no artigo 34, VII, da CF?
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Provimento de representação do PGR (pelo STF)
De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Quais são os requisitos do decreto de intervenção? Quem o aprecia, e em qual prazo?
Amplitude, prazo, condições e interventor
Apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, em 24 horas
Em quais casos o decreto de intervenção federativa dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional/Assembleia Legislativa?
Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Ou assegurar a observância dos princípios constitucionais, quando a suspensão do ato impugnado for suficiente
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltam a eles?
Sim
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Quem possui competência para decretar a intervenção federal? A competência é exclusiva, privativa ou concorrente? E para a execução da intervenção?
É do presidente da República a competência privativa para decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X, CF/1988). Em algumas hipóteses – art. 34, I, II, III e V, da CF/1988 –, o presidente poderá intentá-la de ofício. Trata-se da chamada intervenção federal espontânea.
Quais são os três tipos de intervenção federal?
A intervenção federal poderá ser espontânea, solicitada ou requisitada.
O que é a intervenção federal espontânea?
Espontânea: Trata-se de hipótese de intervenção federal que pode ser decretada de ofício pelo presidente da República. Ou seja, nesses casos não existem outros pressupostos formais a serem preenchidos, bastando o enquadramento na hipótese constitucional. Compreende os casos dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF/1988.
O que é a intervenção federal solicitada?
Solicitada: Corresponde às hipóteses em que, além de ser necessário o enquadramento na situação prevista pela CF/1988, é ainda essencial a solicitação por parte do Poder Legislativo ou do Executivo que esteja sendo limitado ou coagido. Está presente no art. 34, IV, da CF/1988, combinado com o art. 36, I, primeira parte.
O que é a intervenção federal requisitada?
A coação contra o Poder Judiciário levará a uma intervenção requisitada – e não solicitada –, como no caso em que seja coagido o Poder Legislativo ou Executivo. Assim, além de corresponder à hipótese constitucional, é necessária a requisição de órgão do Poder Judiciário. A requisição será:
- do STF, quando houver coação contra o Poder Judiciário (art. 34, IV combinado com o art. 36, I, segunda parte, CF/1988);
- do STF, STJ ou TSE, quando houver desobediência, de acordo com a matéria, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II, CF/1988);