ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - Visão geral, Entes Federativos e Competências Flashcards

1
Q

Segundo a doutrina tradicional, quais são os elementos constitutivos do Estado?

A

Território, povo e soberania

E há quem acrescente também a finalidade

  1. o território
  2. o povo
  3. a soberania
  4. finalidade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Para o estudo da organização político-administrativa, o conhecimento acerca da organização e estrutura de Estado e governo é de suma importância. Nesse contexto, pergunta-se: quais são os quatro aspectos principais da organização político-administrativa, os quatro elementos que costumam ser estudados para defini-la?

A

Forma de Estado e de governo

Sistema de governo e forma de poder

A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), logo em sua introdução, prevê, no art. 1º, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Sobre o assunto, passemos a analisar quatro aspectos:

  1. Forma de Estado: Estado unitário ou federação.
  2. Forma de governo: república ou monarquia.
  3. Sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo.
  4. Regime de governo/Forma de poder: oligarquia ou democracia.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A forma de Estado corresponde ao modo como é estruturado o exercício do poder político dentro do território de um Estado, que variará segundo a existência ou não de divisão territorial do poder. Portanto, dentro dessa ideia, o Estado pode ser: unitário ou federado. O que é cada um deles?

A

UNITÁRIO é o Estado que tem concentração de poderes, ou seja, existência de um centro de poder. Portanto, o Estado é unitário quando o poder não é dividido dentro de seu próprio território. É importante salientar que o Estado unitário pode ser descentralizado. Mas essa descentralização não se faz de forma federativa – havendo autonomia político-constitucional –, mas do tipo autárquica. Exemplos de Estados unitários: França, Chile, Uruguai e Paraguai.

FEDERADO é o Estado que tem características opostas ao unitário, de modo que há divisão de poder entre diversos entes políticos ou governamentais, ou seja, há uma divisão interna de poderes caracterizada pela autonomia desses entes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Dentro da categoria “Estado Unitário”, há ao menos três diferentes espécies. Quais são elas?

A

Unitário puro ou descentralizado

E os descentralizados, administrativamente ou administrativa e politicamente

ESTADO UNITÁRIO PURO: há uma absoluta centralização do exercício do poder. Em razão da impossibilidade de ser eficiente atuando dessa forma, não existem registros de Estados unitários puros.

DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE: nessa espécie, a tomada de decisões ainda está concentrada, mas há uma transferência de responsabilidades para pessoas criadas para atuar em nome do Estado, sendo dele uma extensão (longa manus do Estado). Essa atividade não tem cunho decisório. Pode ocorrer delegação de atribuições diversas, até mesmo da atividade legislativa, mas essas podem ser cassadas a qualquer momento pelo detentor do poder.

DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVA E POLITICAMENTE: além de executar as decisões tomadas pelo Estado, as pessoas criadas para atuar em seu nome poderão decidir, no caso concreto, qual o melhor procedimento a se aplicar em determinadas situações, ou seja, na execução do comando central. Essa forma é muito comum na Europa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A autonomia do federalismo fundamenta-se em dois elementos básicos. Quais são eles?

A

Governo próprio e competências exclusivas

A autonomia do federalismo fundamenta-se em dois elementos básicos:

  • existência de órgãos governamentais próprios, que não dependem de órgãos federais;
  • competências exclusivas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são as duas principais classificações do federalismo, e quais os quatro tipos delas decorrentes?

A

FEDERALISMO POR AGREGAÇÃO (CENTRÍPETO) OU POR DESAGREGAÇÃO (CENTRÍFUGO)

Essa classificação se fundamenta na formação histórica do federalismo. No federalismo por agregação, os Estados independentes renunciam a parte de sua soberania para se unirem. Exemplo: Estados Unidos, Alemanha, Suíça. O federalismo por desagregação, por sua vez, ocorre quando um Estado unitário se descentraliza. Exemplo: Brasil.

FEDERALISMO SIMÉTRICO OU ASSIMÉTRICO

O federalismo simétrico verifica-se quando há um padrão de cultura e desenvolvimento entre os Estados. Exemplo: Estados Unidos. O assimétrico, quando há diversidade de cultura e desenvolvimento entre eles. Exemplo: Canadá, país bilíngue e multicultural.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Há quem defenda que o Brasil é um federalismo simétrico, e outros, assimétrico. Quais os argumentos utilizados para cada uma das posições?

A

Parte da doutrina entende que o Brasil seria um federalismo simétrico (o que não é pacífico). Segundo Pedro Lenza, “no Brasil há certo ‘erro de simetria’, pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados, como se verifica na representação do Parlamento (cada Estado, não importando seu tamanho e desenvolvimento, elege 3 senadores)” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, p. 479).

Há, contudo, quem entenda que o Brasil tem um federalismo assimétrico, em razão de disposições como a do art. 159 da CF/1988, que trata de modo distinto determinadas regiões do país, a fim de reduzir desigualdades.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Além da classificação do federalismo pela agregação e pela simetria, há ao menos 4 outras “espécies” de federalismo. Quais são elas?

A

Federalismo dual ou cooperativo: O federalismo dual ocorre quando há uma separação rígida das atribuições dos entes, não se falando em cooperação entre os entes. No federalismo cooperativo, as atribuições dos entes são exercidas de modo comum ou concorrente. Existe, na verdade, uma aproximação entre os entes, que deverão atuar em conjunto.

Federalismo orgânico: Segundo Pedro Lenza, “no federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um ‘organismo’. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do ‘todo’ em detrimento da ‘parte’” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, p. 479).

Federalismo de equilíbrio: No federalismo de equilíbrio, busca-se distribuição equitativa de poder entre os entes da federação. Assim, tem-se a ideia de harmonia entre os entes.

Federalismo de integração: No federalismo de integração, para fins de integração nacional, tem-se a preponderância do governo central sobre os demais entes da federação (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2019, p. 479).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as principais características das federações?

A
  1. Constituição rígida
  2. Indissolubilidade
  3. Unidades autônomas, mas soberania apenas do Estado Federal
  4. Existência de órgão guardião da Constituição
  5. Descentralização política
  6. Órgão representativo dos Estados-membros na esfera federal
  7. Repartição de receitas
  8. Repartição de competências
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Porque se diz que, no Brasil, há um federalismo de terceiro grau?

A

União, Estados e Municípios

Desde a CF/1988, temos, no Brasil, um chamado federalismo de 3º grau, pois se confere autonomia não apenas para os Estados-membros, mas também para outro nível de ente da federação, que são os Municípios. Dessa forma, temos no Brasil a União (ordem central), os Estados (ordem regional) e os Municípios (ordens locais).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O que é a forma de governo e quais são as duas existentes?

A

Monarquia ou república?

A forma de governo compreende o modo pelo qual se institui e se exerce o poder político e o modo como se relacionam governantes e governados. Temos duas formas de governo: a) monarquia; e b) república.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que caracteriza a forma de governo “República”?

A

A alternância no poder

E a responsabilidade do governante

Em uma república (do latim res publica, que significa “coisa pública/do povo”), o poder é instituído com a eleição dos representantes do povo, que conduzem os cargos políticos. O poder é exercido de forma periódica, havendo responsabilização dos governantes perante o povo pelos atos que praticam. Assim, os governantes são representantes diretos do povo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que são os sistemas de governo, e quais os dois principais existentes no mundo?

A

Sistema de governo diz respeito à maneira pela qual se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo. Tem-se como sistemas de governo: a) parlamentarismo; e b) presidencialismo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O sistema parlamentarista de governo é compatível com a CF/1988, ou o presidencialismo é cláusula pétrea?

A

O presidencialismo não é cláusula pétrea; pelo contrário, houve disposição expressa na CF (no ADCT) prevendo a escolha do sistema a ser adotado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são as três vedações constitucionais, previstas no artigo 19, a todos os entes federados (uma limitação à autonomia destes, portanto)?

A

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II. recusar fé aos documentos públicos;

III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A União Federal, representa a República Federativa do Brasil internacionalmente? Ela possui soberania?

A

Além de compor o Estado Federal Brasileiro – como um de seus entes federativos –, a União representa, internacionalmente, a República Federativa do Brasil. Além disso, enquanto a República Federativa do Brasil detém soberania, a União Federal detém autonomia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

De acordo com o artigo 18, §2º, da CF/1988, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Quais as exigências/procedimento previstos para tanto? É necessária a aprovação do Senado? É necessária lei ordinária?

A

Plebiscito e Lei Complementar

Representando a aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional

Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Ainda, de acordo com o artigo 48, VI, da CF/1988, as assembleias estaduais envolvidas deverão se manifestar. A consulta, contudo, é meramente opinativa, e não vincula o Congresso Nacional.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), toda população que será afetada deve ser consultada no plebiscito: tanto a população da área desmembranda, como a remanescente (STF, ADI nº 2.650, rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.08.2011, Plenário, DJE de 17.11.2011).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O artigo 18, §4º, da CF/1988 prevê a possibilidade de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios. Quais as exigências previstas?

A
  1. Lei estadual (ordinária), no período determinado por Lei Complementar Federal
  2. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
  3. Divulgação prévia de Estudos de Viabilidade Municipal
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais são as três vedações aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) previstas no artigo 19 da CF/1988?

A

Cultos, fé pública e distinção entre brasileiros

  1. ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
  2. RECUSAR FÉ aos documentos públicos
  3. CRIAR DISTINÇÕES entre brasileiros ou preferências entre si.
20
Q

Quais são os 14 bens da União previstos no artigo 20 da CF/1988?

A
  1. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos
  2. as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei
  3. os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais
  4. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
  5. as praias marítimas;
  6. as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (ilhas estaduais)
  7. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
  8. o mar territorial
  9. os terrenos de marinha e seus acrescidos
  10. os potenciais de energia hidráulica
  11. os recursos minerais, inclusive os do subsolo
  12. as cavidades naturais subterrâneas
  13. os sítios arqueológicos e pré-históricos;
  14. as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
21
Q

Todas as terras devolutas pertencem à União?

A

Ao contrário. A regra é que as terras devolutas pertençam aos Estados. Pertencem à União apenas aquelas indispensáveis à (a) preservação ambiental e à (b) defesa de:

  • Fronteiras
  • Fortificações e construções militares
  • Vias federais de comunicação
22
Q

Todos os lagos e rios pertencem à União?

A

Ao contrário. As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito por regra pertencem aos Estados. Pertencem à União apenas os lagos, rios e correntes de água, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais:

  1. em terrenos de domínio da União
  2. que banhem mais de um Estado
  3. que sirvam de limites com outros países
  4. que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham
23
Q

Todas as ilhas fluviais e lacustres pertencem à União? E as ilhas oceânicas e costeiras?

A

FLUVIAIS E LACUSTRES: ao contrário. Por regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados. Pertencem à União apenas as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.

OCEÂNICAS E COSTEIRAS: por regra pertencem à União. As exceções são (a) aquelas que contenham a sede de Municípios (exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal); e (b) as referidas no art. 26, II (ilhas estaduais).

24
Q

Todas as praias marítimas pertencem à União? E o mar?

A

As praias marítimas e o mar territorial pertencem à União.

25
Q

Todos os recursos naturais pertencem à União?

A

Por óbvio que não (dada a amplitude do conceito de recursos naturais). Apenas os recursos minerais (de forma ampla, incluindo os do subsolo) e os naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

26
Q

Todos os terrenos da marinha pertencem à União? Aliás, o que são os tais terrenos da marinha?

A

Sim, incluindo seus acrescidos. Quanto à definição: segundo o Decreto-Lei nº 9.760/1946 – que dispõe sobre os imóveis da União:

  • Art. 2º são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:*
  • a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;*
  • b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.*
  • Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.*
27
Q

Todas as cavidades subterrâneas pertencem à União? E os sítios arqueológicos e pré-históricos?

A

Todos os sítios arqueológicos e pré-históricos pertencem à União. Quanto às cavidades subterrâneas, apenas as naturais pertencem à União.

28
Q

A quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?

A

À União. Atenção ao tradicionalmente: isso significa que mesmo expulsos os índios de uma região, ela pode continuar ostentando essa qualidade.

29
Q

Todos os potenciais de energia hidráulica pertencem à União? E aqueles presentes em rios estaduais?

A

Todos pertencem à União, mesmo que em rios estaduais.

30
Q

Quem, de acordo com a CF/1988, detém competência para criar regiões administrativas para buscar seu desenvolvimento e redução de desigualdades regionais? Que tipo de lei disciplina tal integração?

A

Tirando as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (de competência dos Estados), é a União: Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Lei complementar disporá sobre (a) as condições para integração de regiões em desenvolvimento; e (b) a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

31
Q

A CF/1988 autoriza a União para criar regiões administrativas para fomentar seu desenvolvimento. Para tanto, listou um rol exemplificativo com aos menos quatro incentivos regionais que podem ser criados. Quais?

A
  1. igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público
  2. juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias
  3. isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas
  4. prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
32
Q

Os Estados, na República Federativa do Brasil, são autônomos e independentes?

A

Autônomos, mas não independentes

Quem são independentes são os três poderes, e não os entes federados

33
Q

Qual o número de deputados estaduais de cada Estado, de acordo com a CF/1988?

A

Triplo do número de deputados federais

E atingido o número de 36, o acréscimo é de forma simples, e não pelo triplo

Segundo o art. 27, caput, da CF/1988, o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

34
Q

Quem pode criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões? Os Estados ou os Municípios diretamente envolvidos? Qual a forma exigida pela CF para tal ato?

A

Lei Complementar Estadual

Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Nesse caso, o objetivo é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

35
Q

Porque se diz que o Brasil adotou um federalismo de 3º grau?

A

Municípios como entes federados autônomos

Mas há quem defenda que é um federalismo de 2º grau

A presença dos Municípios no pacto federativo como entes autônomos torna o federalismo brasileiro um federalismo de 3º grau, conforme entendimento majoritário da doutrina (SILVA, 2006; TAVARES, 2010; MEIRELLES, 1998). No entanto, parte da doutrina sustenta que a presença dos Municípios, na verdade, tornaria o nosso federalismo de 2º grau, sendo o primeiro em relação aos Estados e o segundo em relação aos Municípios (FERREIRA FILHO, 1999).

O entendimento predominante nas provas é de que a União seria o 1º grau do federalismo; os Estados-membros, o 2º grau; e os Municípios, o 3º grau.

36
Q

A partir de que momento da história brasileira os Municípios passaram a ser considerados entes autônomos da Federação?

A

Com a Constituição de 1988

Desde a promulgação da CF/1988, os Municípios são considerados entes autônomos da Federação. Trata-se, inclusive, de princípio constitucional sensível (art. 34, VII, “c”, da CF/1988).

37
Q

O Município possui constituição municipal? Como ela é aprovada?

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

38
Q

Quais as regras previstas na Constituição Federal para a eleição de prefeitos e vereadores?

A
  1. eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País
  2. eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 [segundo turno], no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
  3. posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição

Observe-se, portanto, além da duração do mandato de quatro anos, a necessidade de haver segundo turno nos Municípios com mais de 200 mil eleitores.

39
Q

Os números de vereadores de cada Município, previstos no artigo 29, começa em 9 e vai subindo de dois em dois, passando por todos os números ímpares até 55. Quais são as faias de população para cada um desses números?

A
  • 9 – 15 mil
  • 11 – 30 mil (+15)
  • 13 – 50 mil (+20)
  • 15 – 80 mil (+30)
  • 17 – 120 mil (+40)
  • 19 – 160 mil (+40)
  • 21 – 300 mil (+140)
  • 23 – 450 mil (+150)
  • 25 – 600 mil (+150)
  • 27 – 750 mil (+150)
  • 29 – 900 mil (+150)
  • 31 – 1.050 mil (+150)
  • 33 – 1.200 mil (+150)
  • 35 – 1.350 mil (+150)
  • 37 – 1.500 mil (+150)
  • 39 – 1.800 mil (+300)
  • 41 – 2.400 mil (+600)
  • 43 – 3.000 mil (+600)
  • 45 – 4.000 mil (+1000)
  • 47 – 5.000 mil (+1000)
  • 49 – 6.000 mil (+1000)
  • 51 – 7.000 mil (+1000)
  • 53 – 8.000 mil (+1000)
  • 55 – 9.000 mil (+1000)
40
Q

Qual o limite, previsto na CF/1988, para o total de despesas com a remuneração dos vereadores? E com a despesa total do Poder Legislativo Municipal?

A

REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: 5% da receita do Município (qualquer que seja a população – art. 29, VII, da CF)

DESPESAS TOTAIS DO LEGISLATIVO (incluindo os subsídios de vereadores e excluídas as despesas com inativos):

  • 7% - 100 mil habitantes
  • 6% - 300 mil habitantes
  • 5% - 500 mil habitantes
  • 4,5% - 3.000 mil habitantes
  • 4,0% - 8.000 mil habitantes
  • 3,5% - acima de 8.000 mil habitantes

Além disso, a câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio de vereadores (dessa forma, o limite de 5% da receita do Município _se transforma em letra morta_, pois 70% de 7% é 4,9%).

41
Q

Qual a polêmica envolvendo a criação de novos Municípios e as exigências da CF/1988?

A

O primeiro requisito constitucional, inserido pela EC nº 15/1996, ainda não foi cumprido, uma vez que a lei complementar federal ainda não foi editada. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada que não foi editada.

No entanto, mesmo diante da ausência da lei complementar exigida, diversos Municípios foram criados por leis estaduais, o que resultou em inúmeras ações buscando a manifestação do STF. A manifestação da Suprema Corte foi no sentido de que, com a edição da EC nº 57/2008, foram convalidadas as situações de fato já consolidadas em nome da segurança jurídica, ou seja, foi entendido que, apesar de ser inconstitucional, a situação não anulou a criação dos Municípios (STF, ADI nº 2.381 MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.2001, Plenário).

Nesse sentido, o Congresso Nacional, embora não tenha editado a lei complementar, editou a EC nº 57/2008 para acrescentar o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a seguinte disposição:

Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008.)

Portanto, hoje, diante da ausência da lei complementar federal, não é possível criar**, fundir, incorporar ou desmembrar **Municípios.

42
Q

O Distrito Federal é um ente autônomo da federação, ao lado da União, dos Estados-membros e dos Municípios, que se situa geograficamente dentro do território do Estado de Goiás. Trata-se, contudo, de um ente sui generis, pois, apesar de integrar a federação brasileira, tem sua autonomia parcialmente tutelada pela União. Quais são essas parcelas da autonomia do DF que são tuteladas pela União?

A

Judiciário e MP

Não esquecendo das polícias e do corpo de bombeiros (salários)

Compete à União dispor sobre o PODER JUDICIÁRIO e MINISTÉRIO PÚBLICO do Distrito Federal:

  • Art. 21. Compete à União: (…) XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios*
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes*

Além disso, é a União quem organiza e mantém a polícia civil e o corpo de bombeiros militar do DF. Assim, Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. (STF, Enunciado de Súmula Vinculante nº 39.)

Observe que a Defensoria Pública do DF não está na lista. Isso porque a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal são competência do próprio Distrito Federal desde a EC nº 69/2012, que retirou essa competência da União e a passou para ele.

43
Q

A lei orgânica do DF é uma manifestação do poder constituinte derivado?

A

Sim

O Distrito Federal possui a própria Lei Orgânica, que é uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente da Câmara Legislativa (Casa Legislativa do Distrito Federal), segundo entendimento do STF (ADI nº 3.756/DF, Relator: Carlos Britto, Julgamento: 21.06.2007, Tribunal Pleno, DJe 19.10.2007).

44
Q

É proibida a divisão do DF em Municípios?

A

Expressamente

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica […]

Conforme o art. 32, caput, da CF/1988, é vedada a possibilidade de divisão do Distrito Federal em Municípios, razão pela qual sua estrutura interna é composta apenas por Brasília (capital federal) e pelas Regiões Administrativas/cidades satélites.

45
Q

Territórios, se existentes, podem eleger deputados federais e senadores?

A

Apenas deputados federais

Os territórios têm natureza jurídica de entidade autárquica, não são estados, não são unidades da Federação, portanto, são criados por lei e são administrados porque não são estados, não têm, por exemplo, representação no senado, não elegem senadores, mas elegem deputados federais, então é possível deputado federal do território, mas não é possível ter-se senadores.

46
Q

A CF estabelece 9 competências para os Municípios. O que elas dizem sobre transporte público, educação e saúde?

A
  • organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
  • manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
  • prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;