ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Fiscalização contábil [aula] Flashcards
Quais são as atividades típicas do poder legislativo, além das atividades de legislação?
O Legislativo tem por funções típicas as atividades de legislação e fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
A atividade de fiscalização pode se subdividir em fiscalização interna e fiscalização externa. Quem exerce cada qual, em relação à União, de acordo com a CF?
O art. 70, caput, da CF/1988, que introduz as disposições acerca dessa atividade, dispõe que:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
De acordo com o art. 74 da CF/1988, quais dos três Poderes da República devem manter um sistema de controle interno? Quais são as quatro finalidades desse sistema interno?
Os três poderes
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I − avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II − comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
III − exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV − apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Quem exerce a fiscalização interna?
A fiscalização interna, como o próprio nome deixa implícito, é a fiscalização realizada por órgãos criados pelo próprio Poder, sendo normalmente exercida pelas corregedorias e pelas ouvidorias. As corregedorias normalmente controlam o exercício profissional, enquanto as ouvidorias têm contato com a população.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, terão sempre, em qualquer caso, obrigação de dar ciência ao Tribunal de Contas da União? E se a informação for acessível ao TCU de forma direta?
Sempre, sob pena de solidariedade
Art. 74, § 1º: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Quem possui legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União?
Cidadão, partido, associação ou sindicato
Art. 74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Quem exerce a fiscalização externa, no âmbito da União?
O Congresso Nacional
Com o auxílio do TCU
O controle financeiro e orçamentário é feito, preponderantemente, pelo Poder Legislativo. E esse controle pelo Poder Legislativo é feito por um órgão, que é o principal órgão de controle para a atividade do Executivo, no orçamento, na sua operação, no financeiro, que são os tribunais de contas. Os tribunais de contas são órgãos administrativos vinculados ao Poder Legislativo.
Os tribunais de contas são órgãos judiciários?
Poder Legislativo, e não Judiciário
Os tribunais de contas não são órgãos do Poder Judiciário. Eles contam com auditores que examinam e verificam a execução do orçamento pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário.
Portanto, examinam se o dinheiro está sendo bem gasto, se a lei é observada no gasto desses recursos, se o patrimônio tem sido preservado; e os conselheiros, se nos estados ou Distrito Federal, ou os ministros, se no Tribunal de Contas da União julgam as contas, ou seja, se eles decidem administrativamente sobre se são aceitáveis as indicações, explicações dos demais poderes sobre como gastaram os seus recursos.
Essas decisões não são decisões judiciais, portanto, são passíveis de revisão judicial. Essas decisões são decisões administrativas, as sanções que são impostas.