Jurisdição Constitucional Flashcards

1
Q

Quais são os quatro principais modelos de jurisdição constitucional no mundo?

A
  1. Modelo inglês
  2. Modelo americano
  3. Modelo austríaco/europeu
  4. Modelo francês
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Q

Quais são os quatro marcos do modelo inglês de jurisdição constitucional?

A
  1. Sir Edward Cole (séc. XVII): Direito consuetudinário em uma posição superior, inclusive, às leis. Então, se houvesse uma lei em contrariedade, elas seriam inválidas. Alguns apontam como o pai do controle de constitucionalidade. Suas ideias não prosperaram na Inglaterra.
  2. Revolução Gloriosa (1688): Guilherme de Orange, supremacia do parlamento.
  3. Blackstone: “the power of parliament is absolute and without control”. Rejeita qualquer ideia de controle de constitucionalidade.
  4. Human Rights Act (1998): possibilidade de fiscalização de normas internas em relação à Convenção Europeia de Direitos Humanos, permitindo algum grau de fiscalização (não muito rigoroso)
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3
Q

Quais são os dois marcos do modelo americano de jurisdição constitucional e quais são seus três pontos centrais?

A

====== MARCOS ======

  1. COLÔNIAS INGLESAS: normas próprias x direito inglês (prevalecia o inglês, mostrando a ideia de hierarquia entre normas).
  2. CASO MARBURY V. MADISON (1801/1803, midnight judges). Marshall, o “presidente do STF americano”, decide que uma lei não pode revogar uma norma de distribuição de competência estabelecida na Constituição Americana, e extingue o processo baseado nessa lei sem examinar o mérito (e evitando um severo desgaste político). Criou, assim, a ideia de supremacia da Constituição.

====PONTOS CENTRAIS=====

  1. CONTROLE DIFUSO: Judiciário (portanto, qualquer órgão do Poder Judiciário) pode fazer o controle de constitucionalidade;
  2. CONTROLE INCIDENTAL OU CONCRETO: é feito dentro de um caso concreto, não só uma ação proposta para discutir a norma abstratamente, mas um caso concreto e dentro do caso concreto se discute a validade constitucional da norma
  3. PRINCÍPIO DA NULIDADE: Se a norma é inconstitucional, ela é nula desde a origem, desde o nascimento.
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4
Q

Quais são os quatro pontos centrais no modelo francês de jurisdição constitucional?

A
  1. Dogma da soberania da lei
  2. O parlamento é sede institucional da democracia
  3. Constituição de 1958 (controle PREVENTIVO pelo Conselho Constitucional, um órgão político, e não judicial; reforma constitucional de 2008, regulamentada por lei orgânica de 2009 e entrando em vigor em 2010: questão prioritária de constitucionalidade)
  4. Conselho Constitucional e Ideia de Bloco de Constitucionalidade
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5
Q

O que é o chamado “bloco de constitucionalidade” do modelo francês?

A

Um conjunto de normas constitucionais que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade, que NÃO SE ESGOTA no texto constitucional (controle de constitucionalidade com base em normas que não estão na constituição formal).

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6
Q

Qual foi a revolução no modelo francês de jurisdição constitucional decorrente da reforma de 2008?

A

A figura da QUESTÃO PRIORITÁRIA de constitucionalidade. Por ela, o CONSELHO CONSTITUCIONAL pode ser provocado, de forma INCIDENTAL a um processo qualquer, para realizar o controle constitucional POSTERIOR, e não preventivo.

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7
Q

Quem influenciou a criação do modelo austríaco/europeu, qual seu marco histórico e quais são seus três pontos fundamentais?

A
  1. Influência de Hans Kelsen
  2. Marco histórico na constituição austríaca de 1920
  3. Pontos fundamentais:

a. controle concentrado de normas: análise da norma EM TESE
b. princípio da anulabilidade
c. atuação da corte como legislador NEGATIVO

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8
Q

Quais as duas teorias acerca da natureza da jurisdição constitucional?

A
  1. natureza de órgão político, com função legislativa negativa
  2. natureza jurisdicional
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9
Q

Quais foi a evolução dos modelos brasileiros de jurisdição constitucional ao longo de suas Constituições?

A
  1. Constituição Política do Império do Brazil de 1824 (influência francesa, guarda da constituição pela assembleia geral; poder moderador)
  2. Constituição da República Dos Estados Unidos do Brasil de 1891 (influência americana, controle difuso e concreto)
  3. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934 (reserva de plenário, resolução suspensiva do senado, representação interventiva e mandado de segurança)
  4. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937 (influência polonesa, caráter ditatorial, atuação do presidente)
  5. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 (na representação interventiva, impõe a declaração de inconstitucionalidade do ato; representação de inconstitucionalidade - controle abstrato - de legitimidade exclusiva do PGR)
  6. Constituição Da República Federativa do Brasil de 1967/1969 (manutenção do modelo de controle até então vigente; reforma em 1977, com possibilidade de liminar em representação do PGR; representação interpretativa)
  7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (diversos avanços, ver a parte)
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10
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição Imperial de 1824?

A
  1. Influência francesa
  2. Guarda da constituição pela assembleia geral (composta pela Câmara e pelo Senado)
  3. Poder moderador

Não traz um modelo de controle efetivo de constitucionalidade.

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11
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição da República Dos Estados Unidos do Brasil de 1891?

A
  1. Influência estadounidense: controle difuso e concreto
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12
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934?

A

Inovações importantes:

  1. reserva de plenário (full bench)
  2. resolução suspensiva do senado (conceder efeito erga omnes a decisão do Supremo em controle difuso)
  3. representação interventiva (se um Estado da federação violar certos princípios constitucionais sensíveis, cabe uma intervenção federal, que, nessa hipótese (existem outras), deveria ser realizada por meio de um procedimento específico através da representação interventiva. Seria uma ação proposta pelo PGR ao STF, para o STF fiscalizar se houve ou não a violação a esses princípios constitucionais sensíveis, o que gera uma forma de controle de constitucionalidade)
  4. mandado de segurança (finalidade de proteger os direitos e as liberdades individuais)
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13
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937?

A
  1. Influência polonesa (chamada de Constituição Polaca)
  2. Caráter ditatorial
  3. Atuação do Presidente da República, que poderia se sobrepor às decisões do judiciário

RETROCESSO NO PERTINENTE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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14
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946?

A
  1. Redemocratização
  2. Restaura modelo de 1934
  3. na representação interventiva, impõe a declaração de inconstitucionalidade do ato
  4. Instituição da representação de inconstitucionalidade (inaugura, no Brasil, o controle abstrato de constitucionalidade) com legitimidade exclusiva do PGR (criada pela EC 16/65)
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15
Q

Quais as principais características do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição Da República Federativa do Brasil de 1967/1969?

A
  1. Sofreu profunda mudança com a EC 1/1969.
  2. Mantém o modelo de controle até então vigente
  3. A EC 7/1977 cria a possibilidade de uma liminar na representação de legitimidade do PGR e cria a representação interpretativa (não mais existente)na qual o PGR pediria ao Supremo para dizer qual é a interpretação correta da norma
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16
Q

Quais os cinco pontos principais do modelo de jurisdição constitucional instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?

A

Diversos avanços em controle de constitucionalidade

  1. ampliação significativa da legitimidade da ADI
  2. criação da ADPF
  3. controle de omissões (ADO e mandado de injunção)
  4. ampliação dos remédios constitucionais
    1. a. HC e MS já existiam, mas a CF/1988 inova criando o MS Coletivo
    2. b. criação das figuras do habeas data e do mandado de injunção
  5. c. alargadas as figuras da ação civil pública e da ação popular
  6. reclamação constitucional
17
Q

Quais as duas principais emendas à CF/1988 no pertinente à jurisdição constitucional e quais as sete inovações que trouxeram?

A
  1. EC 3/1993: criação da ADC
  2. EC 45/2004:
    a. súmula vinculante
    b. repercussão geral do RE (especial ou extraordinário?)
    c. atualização do rol de legitimados ativos
    d. extensão do rol de legitimados da ADI para a ADC
    e. incidente de deslocamento da competência (federalização das graves violações dos direitos humanos)
    f. alteração da competência do STJ para o STF em certos casos de RE (art. 102, III, d) e representação interventiva (art. 36, III)
18
Q

Atualmente, qual é o modelo de jurisdição brasileiro (judicial/político; preventivo/repressivo; difuso/concreto)?

A

O chamado modelo misto, eclético ou híbrido. Características:

  1. JUDICIAL REPRESSIVO: hoje é o tradicional, excepcionalmente há a hipótese do preventivo.
  2. POLÍTICO PREVENTIVO: é possível que o próprio poder legislativo, antes de o projeto de lei virar lei, faça a análise da constitucionalidade, essa é a regra e há algumas exceções de o político ser repressivo.
  3. DIFUSO CONCRETO e CONCENTRADO ABSTRATO