Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

Qual a relação entre direitos humanos e direitos fundamentais?

A

Plano internacional e nacional

ou, ainda, fundamento jusnaturalista ou positivo

Há valores universalmente reconhecidos como protetivos do ser humano, pelo só fato de se tratar de ser humano. Direitos humanos são a percepção desses valores no plano internacional, numa perspectiva jusnaturalista-universalista, válidos para todos os povos e em todos os tempos.

Os direitos fundamentais são a reprodução desses valores no ordenamento jurídico constitucional. Distinguem-se daqueles, portanto, por estarem garantidos juridicamente e limitados espaço-temporalmente.

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2
Q

Qual relação entre direitos fundamentais e direitos da personalidade?

A

Plano constitucional e legal

Direitos fundamentais são a percepção dos direitos humanos no direito constitucional. Direitos da personalidade são reflexos dos direitos fundamentais no direito civil.

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3
Q

Quais são as quatro propriedades dos direitos fundamentais?

A
  • Inalienáveis
  • Inexpropriáveis
  • Intransmissíveis
  • Impenhoráveis
  • Imprescritíveis1

1Há quem entenda que determinados direitos fundamentais podem prescrever, como o direito à propriedade. Contudo, atenção: embora os efeitos patrimoniais da propriedade sobre determinado bem possam prescrever (usucapião), o direito fundamental à propriedade não prescreve com ele.

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4
Q

Se o direito à herança é um direito fundamental e estes são considerados irrenunciáveis, o herdeiro não pode renunciar à herança que tem direito?

A

Pode.

é preciso diferenciar o direito em si, do exercício do direito

O direito à herança é irrenunciável, mas o exercício desse direito é plenamente renunciável.

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5
Q

Cite cinco consequências do reconhecimento da qualidade de fundamental a um direito.

A

Os direitos fundamentais:

  • tem aplicabilidade imediata, de forma que não precisam de intermediação de norma infraconstitucional para sua aplicação plena.
  • são cláusulas pétreas e, nessa qualidade, não podem ser reduzidos ou limitados pelo constituinte derivado
  • são normas hierarquicamente superiores, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade até mesmo de emendas constitucionais.
  • sobre eles, paira a reserva de jurisdição, de forma que somente podem sofrer alguma restrição pela própria Constituição ou por decisão da autoridade judiciária competente.
  • a eles se aplica a vedação do retrocesso, não sendo possível retroceder em conquistas que consubstanciam direitos fundamentais.
    *
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6
Q

Cite três autores e as classificações por eles propostas para os direitos fundamentais.

A

Karel Vasak: dimensões

Georg Jellinek: status

José Carlos Vieira de Andrade

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7
Q

Qual a classificação dos direitos fundamentais proposta por Karel Vasak?

A

As dimensões dos direitos fundamentais

individuais (1ª), sociais (2ª) e difusos (3ª)

A velha conhecida divisão em direitos de primeira (individuais), segunda (sociais) e terceira dimensão (difusos). Alguns doutrinadores gostam de identificá-los com o lema liberdade, igualdade e fraternidade, respectivamente 1ª, 2ª e 3ª dimensão de direitos.

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8
Q

Qual a classificação dos direitos fundamentais proposta por Georg Jellinek?

A

Status negativo e positivo, ativo e passivo

ou status libertatis e civitatis**, status ativo e sugestiones

O chamado status negativo, que é o status libertatis: direitos de primeira dimensão, relativos à abstenção do Estado e, portanto, uma certa liberdade.

O chamado status civitatis ou status positivo: o status de cidadão permite exigir do Estado determinadas ações, e não a mera abstenção.

O status ativo, que é a participação política e o status passivo, também chamado de sugestiones, ou seja, os deveres fundamentais, o meu dever de participação política, o meu dever para com a comunidade, por exemplo, na proteção do meio ambiente.

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9
Q

Qual a classificação dos direitos fundamentais proposta por José Carlos Vieira de Andrade?

A

modos de proteção aos direitos de defesa, que são equivalentes a esses direitos fundamentais de primeira dimensão; os direitos às prestações, direitos prestacionais, que são os equivalentes à segunda dimensão; e os direitos de participação, que são esses direitos, deveres que impõem uma percepção do coletivo em relação à própria comunidade.

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10
Q

Quem são os titulares dos direitos fundamentais? Qual a discussão atual a respeito do tema?

A

Pessoas físicas e jurídicas

A grande discussão atual é se todo ser humano é protegido pelos direitos fundamentais (o que poderia incluir o nascituro e os mortos, por exemplo), ou se apenas as pessoas, em seu sentido jurídico.

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11
Q

Os direitos fundamentais se aplicam ao nascituro?

A

Sim.

ainda que apenas em parte

O nascituro tem direito ao nome e a ser enterrado, por exemplo, e decisões do STJ falam em direito à honra. Por essa razão, o professor José Nery defende a distinção entre direitos da humanidade (aplicável a todo ser humano, sendo pessoa ou não) e os direitos da personalidade (aplicável só às pessoas, tal como reconhecido pelo direito).

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12
Q

Os mortos têm direitos fundamentais ou têm direitos fundamentais aqueles que sofrerão indiretamente com qualquer violação que se faça à memória e à existência dos que já estão mortos?

A

O professor não dá a resposta na aula.

Mas tenho a impressão de que eles têm. Dizer que são apenas os vivos excluiria da proteção aqueles mortos sem pessoas próximas vivas.

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13
Q

Quais são os direitos de quarta e de quinta dimensão? Há consenso sobre eles?

A

Genética ou globalização política; paz.

4ª DIMENSÃO

Não há, propriamente, consenso doutrinário sobre os direitos de 4ª dimensão. Segundo Norberto Bobbio, os direitos fundamentais de quarta dimensão decorreriam dos avanços da engenharia genética. Bonavides, por sua vez, afirma que seriam direitos atinentes à globalização política, destacando-se a democracia, a informação e o pluralismo.

5ª DIMENSÃO

Segundo Bonavides, o direito à paz seria de quinta dimensão. Segundo o jurista, o direito à paz seria um direito supremo da humanidade.

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14
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?

A

Bens protegidos x instrumentos para proteção

Os direitos fundamentais se relacionam aos bens protegidos pela Constituição (por exemplo: direito à igualdade, liberdade, propriedade).

As garantias fundamentais, por sua vez, são as formas, os instrumentos utilizados para a proteção dos bens. Por exemplo, tem-se o habeas corpus (HC), instrumento fundamental destinado à proteção do bem (direito fundamental) da liberdade.

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15
Q

O que é a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

Aplicação em relações assimétricas

como o direito do trabalho e do consumidor

Concepção trabalhada por Sérgio Gamonal Contreras. Segundo ele, a eficácia dos direitos fundamentais no direito do trabalho, por exemplo, não seria, propriamente, horizontal, mas diagonal.

Isso acontece porque, embora o direito do trabalho seja um ramo do direito privado, existe uma desigualdade material – fática – entre empregado e empregador, de modo que a eficácia dos direitos fundamentais não seria, propriamente, horizontal – não se trata de relação entre particulares isonômicos –, mas diagonal, tendo em vista a desigualdade material entre as partes.

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16
Q

O princípio do efeito cliquet é expresso ou implícito?

A

Implícito.

efeito cliquet é a vedação ao retrocesso

O princípio da vedação ao retrocesso - Efeito Cliquet - não encontra previsão expressa na Constituição. Sua fundamentação pode ser extraída da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, bem como das garantias constitucionais da propriedade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.