ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Conselho Nacional de Justiça Flashcards

1
Q

Quando foi criado o CNJ?

A

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi incluído na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) por força da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

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2
Q

Qual a função do CNJ? Ele é um órgão do Poder Judiciário?

A

O CNJ é responsável por realizar a fiscalização do Poder Judiciário, além de tomar conta das atividades funcionais dos juízes. É ainda dotado de poderes regulamentares, mas não exerce função jurisdicional.

A natureza jurídica do CNJ é de órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF/1988), que exerce uma função eminentemente administrativa, e não jurisdicional. É um órgão de controle interno do Judiciário, que fiscaliza as atividades funcionais dos magistrados.

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3
Q

O CNJ fiscaliza e controla todo o judiciário?

A

Exceto o STF

O CNJ não controla o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual possui inclusive competência recursal sobre os atos que pratica. Nesse sentido, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF):

4. PODER JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA. ATRIBUIÇÕES DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA RELATIVA APENAS AOS ÓRGÃOS E JUÍZES SITUADOS, HIERARQUICAMENTE, ABAIXO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREEMINÊNCIA DESTE, COMO ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, SOBRE O CONSELHO, CUJOS ATOS E DECISÕES ESTÃO SUJEITOS A SEU CONTROLE JURISDICIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 102, CAPUT, I, R, E 103-B, § 4º, DA CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito (STF, ADI nº 3.367/DF, rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.04.2005, P., DJ de 22.09.2006).

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4
Q

O CNJ tem quantos membros? Qual o tempo de seu mandato? É possível a recondução? Quem são eles?

A

9 do Judiciário, 2 advogados e 2 cidadãos

Todos os tribunais, exceto Tribunal Militar e TRE

A composição do CNJ é prevista no art. 103-B da CF/1988, que dispõe que serão 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo eles:

  1. o Presidente do STF
    um Ministro do STJ indicado pelo respectivo tribunal
    um ministro do TST indicado pelo respectivo tribunal
  2. um desembargador de TJ indicado pelo STF
    um juiz estadual, indicado pelo STF
  3. um juiz de TRF, indicado pelo STJ
    um juiz federal, indicado pelo STJ
  4. um juiz de TRT, indicado pelo TST
    um juiz do trabalho, indicado pelo TST
  5. um membro do MPU, indicado pelo PGR
    um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
  6. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB
    Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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5
Q

Quem exerce a presidência do CNJ?

A

A presidência do CNJ é exercida pelo presidente do STF.

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6
Q

Quem nomeia os membros do CNJ? O Vice-Presidente do STF compõe o Conselho?

A

Presidente da República

  • Com exceção do presidente e vice-presidente do STF (quando atual como presidentes do CNJ)*
  • Art. 103-B. (…) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.*

1− Se não forem efetuadas as indicações no prazo legal, caberá ao STF fazê-las.

2− O vice-presidente do STF não compõe o CNJ, mas ele pode vir a compor na condição de substituto do presidente do STF, no caso de ausência deste.

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7
Q

Quais as funções diferenciadas do ministro do STJ que integra o CNJ? Ele recebe distribuição de processos no Tribunal, enquanto está integrando o Conselho?

A

Art. 103-B. (…) § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • I − receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;*
  • II − exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;*
  • III − requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.*
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8
Q

Quem oficia perante o CNJ?’

A

PGR e Presidente da OAB Federal

É importante também a disposição do § 6º do mesmo artigo, que dispõe que, junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do Conselho Federal da OAB.

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9
Q

Qual a competência do CNJ?

A

Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura […]

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10
Q

O CNJ pode expedir atos regulamentares ou determinar providências a serem tomadas por juízes e tribunais?

A

Recomendar providências

E expedir atos regulamentares

Art. 103-B, § 4º, inciso I: Compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências

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11
Q

O CNJ pode rever quaisquer atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário? Ele pode desconstituí-los? Sua ação nesse sentido, quando possível, pode ocorrer de ofício, ou somente mediante provocação?

A

Art. 103-B, § 4º, inciso II: Compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 (“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”) e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

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12
Q

O CNJ pode receber e conhecer de reclamações contra membros do Judiciário? E contra seus serviços auxiliares? O que acontece se o caso já estiver sendo tratado pela corregedoria do tribunal? Ele pode avocar processos em curso? Quais sanções disciplinares ele pode aplicar?

A

Art. 103-B, § 4º, inciso III: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

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13
Q

O CNJ pode intentar ação criminal no caso de crime contra a administração pública ou abuso de autoridade?

A

Art. 103-B, § 4º, inciso IV: representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade

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14
Q

O CNJ pode rever processos disciplinares já julgados de juízes e membros de tribunais, sem restrições? Nas hipóteses em que for possível, ele pode proceder de ofício, ou somente mediante provocação?

A

Art. 103-B, § 4º, inciso V: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

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15
Q

O CNJ deve elaborar relatórios com que periodicidade? Trimestral, quadrimestral, semestral, anual ou bianual?

A

Art. 103-B, § 4º, inciso VI: elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

Art. 103-B, § 4º, inciso VII: elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

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16
Q

O CNJ pode rever uma decisão judicial? É possível recorrer ao CNJ de uma decisão?

A

Não se recorre para o CNJ. O que há é a possibilidade de se perceber de uma decisão judicial alguma inconformidade com o comportamento administrativo que se deve ter na prestação jurisdicional. Portanto, a decisão judicial pode eventualmente ser um indício de um mau comportamento administrativo, mas não cabe ao CNJ rever a decisão judicial. Cabe à própria jurisdição e hierarquia superiores rever a decisão judicial.