ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Fiscalização contábil [LEI SECA] Flashcards
Ao Congresso Nacional incumbe realizar o controle externo da administração pública, realizando a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas” (art. 70 da CF). De acordo com a CF, quem tem obrigação de prestar contas para tal controle externo?
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
De acordo com o artigo 71 da CF/1988, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Nesse contexto, compete ao tribunal apenas apreciar, ou apreciar e julgar as contas prestadas pelo Presidente da República? Qual o prazo que o TCU tem para elaborar seu parecer?
Apreciar em 60 dias
Art. 71, I: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
De acordo com o artigo 71 da CF/1988, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Nesse contexto, compete ao tribunal apenas apreciar, ou apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta?
Apreciar e julgar
Art. 71, II: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
De acordo com o artigo 71 da CF/1988, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Nesse contexto, o que compete ao Tribunal de Contas fazer em relação aos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta? Isso inclui fundações? Toda e qualquer admissão de pessoal na administração passa por esse controle?
Art. 71, III: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
O Tribunal de Contas tem competência para apreciar todos os atos da administração relativos a concessões e reformar de aposentadorias e pensões?
Ressalvadas as melhorias
Que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Art. 71, III: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
O TCU pode realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário? As inspeções podem ser realizadas de ofício, ou dependem de provocação? Se dependerem de provocação, quem pode fazê-lo?
Art. 71, IV: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (“as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”).
O TCU tem competência para apreciar e julgar todas as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, ainda que em caráter minoritário?
Fiscalizar
Apenas as contas nacionais de tais empresas
Art. 71, V: fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
O TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União para Estados e Municípios, ou tal competência é do Tribunal de Contas do Estado/ Município?
Mediante convênio, acordo, ajuste
Ou outros instrumentos congêneres
Art. 71, VI: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
O TCU tem competência para aplicar penalidades, ou apenas para apreciar contas? Ele pode determinar a adoção de providências pelo fiscalizado? Ele pode sustar a execução de ato pelo fiscalizado?
Art. 71, VIII: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
Art. 71, IX: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
Art. 71, X: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
A quem compete sustar a execução de ato fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União na execução de contratos? Ao próprio TCU ou ao Congresso?
Art. 71, §1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis
Art. 71, §2º: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito
Com que periodicidade o TCU deve encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de suas atividades?
Trimestral e anualmente
Art. 71, §4º: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
O TCU tem quantos Ministros? Onde fica sua sede? Sua jurisdição é nacional? E os TCEs?
TCU - 9 ministros, TCE - 7
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 75, Parágrafo único: As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Quais são os cinco requisitos para nomeação como Ministro do TCU?
- Ser brasileiro (A CF não fala nada sobre ser nato ou naturalizado)
- Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade
- Possuir idoneidade moral e reputação ilibada
- Possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
- Ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Quem escolhe os membros do TCU?
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
- Um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento
- Dois terços pelo Congresso Nacional.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens de que integrante do Poder Judiciário?
Ministro do STJ
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.