ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Justiça Federal Flashcards
Quais são os órgãos do Poder Judiciário? Todos eles exercem jurisdição?
O art. 92 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece quais são os órgãos do Poder Judiciário. São eles:
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs) e juízes federais
- Tribunais (TST e TRTs) e juízes do trabalho
- Tribunais (TSE e TREs) e juízes eleitorais
- Tribunais (STM e TMs) e juízes militares
- Tribunais dos Estados (TJs) e do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios
Todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do CNJ, exercem jurisdição, ou seja, têm a atribuição de julgar aplicando a lei a casos concretos, e, assim, resolver conflitos.
Qual a composição mínima dos TRF’s, e a partir de onde eles são indicados? Quem nomeia seus membros e qual a faixa etária exigida pela CF?
Juízes, e não desembargadores
Os TRFs e juízes federais são órgãos da justiça federal. Os tribunais são órgãos de segunda instância, cuja composição é definida pelo art. 107 da CF/1988:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
I − um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II − os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
O TRF É COMPOSTO POR JUÍZES, E NÃO DESEMBARGADORES, COMO OS TJS.
De acordo com a CF, quem disciplina a remoção e a permita de juízes dos Tribunais Regionais Federais? Lei complementar, lei ordinária, portaria ou regimento interno?
Lei ordinária
Art. 107 §1º. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
O que é a justiça itinerante, referida pela CF em seu artigo 107, §2º, em relação aos TRF’s?
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O que são as Câmaras Regionais dos TRF’s?
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O que são as Seções Judiciárias dos TRF’s?
Ademais, é importante a disposição do art. 110 da CF/1988, segundo a qual cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, sendo as varas localizadas de acordo com a lei. Nos territórios federais, contudo, as atribuições da justiça federal serão passadas aos juízes da justiça local, na forma da lei (parágrafo único do mesmo artigo).
Quais são as cinco competências originárias dos TRF’s, de acordo com o artigo 108 da CF?
- Processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
- Processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
- Processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
- Processar e julgar os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
- Processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal
Toda e qualquer causa em que a administração pública for interessada (autora, ré, assistente ou oponente) será de competência da Justiça Federal? Dos TRF’s ou dos juízes federais? Isso inclui a administração indireta e as empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista)?
União, autarquias e empresas públicas
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
Quem julga causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional?
Contra Estado ou União, STF
Contra Município ou pessoa, o juiz federal
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
A quem compete julgar causas fundadas em tratado ou contrato com Estado estrangeiro ou organismo internacional?
Com a União, juiz federal
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
Todo e qualquer crime político, infração e contravenção penal em detrimento de interesse público será de competência da Justiça Federal? Dos TRF’s ou dos juízes federais? Isso inclui a administração indireta e as empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista)?
Excluída a contravenção, a JM e a JE
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
Quais os sete crimes cuja competência pertence aos juízes federais?
- Os crimes políticos
- As infrações penais praticadas em detrimento da União e suas autarquias e empresas públicas (excluídas, portanto, as contravenções)
- Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando há internacionalidade (execução/resultado em um país, resultado/execução no outro).
- os crimes contra a organização do trabalho
- nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
- Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (em solo, mar ou ar, ressalvadas as aeronaves/navios militares, de competência da Justiça militar)
- Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro
Art. 109. Aos _JUÍZES FEDERAIS_ compete processar e julgar:
- IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse* da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
- V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente*
- VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira*
- IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar*
- X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização*
Toda causa relativa a direitos humanos é de competência da Justiça Federal? Dos TRF’s ou dos juízes federais?
Deslocamento de competência
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Quais habeas corpus são de competência dos juízes federais?
Competência residual
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição
Quais mandados de segurança e habeas data são de competência dos juízes federais?
Residual das autoridades federais
Não sendo ato do próprio TRF ou de juiz federal, a competência é do juiz
Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
Art. 108, I, c:** Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data **contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal