ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Processo legislativo [LEI SECA] Flashcards
O processo legislativo, de acordo com o artigo 59 da CF, compreende a elaboração de sete diferentes atos. Quais são eles?
I - emendas à Constituição
II - leis complementares
III - leis ordinárias
IV - leis delegadas
V - medidas provisórias
VI - decretos legislativos
VII - resoluções
Que tipo de lei dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis? Complementar, ordinária ou delegada?
Art. 59, Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quais são as três possibilidades, previstas no artigo 60, para origem d e proposta de emenda à constituição? É possível por iniciativa popular?
Presidente, 1/3 das Casas Legislativas
Ou metade das assembleias estaduais, por deliberação da maioria relativa de cada uma delas
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio?
Não
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Qual a exigência, contida no art. 60, §2º, da CF, para a aprovação de uma emenda constitucional?
Dois turnos nas duas Casas, 3/5 dos votos
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Quem promulga a emenda à constituição?
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Quais são as quatro vedações às emendas constitucionais, as chamadas cláusulas pétreas?
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta?
Apenas em outra sessão legislativa
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A quem cabe a iniciativa das leis complementares e ordinárias (são seis hipóteses previstas no artigo 61 da CF)?
- A qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional
- Ao Presidente da República
- Ao Supremo Tribunal Federal
- Aos Tribunais Superiores
- Ao Procurador-Geral da República
- Aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Quais são as leis de iniciativa privativa do presidente da república (são 7 hipóteses)?
- As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
- As leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
- As leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
- As leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
- As leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
- As leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (presidente pode dispor mediante decreto sobre o tema quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos)
- As leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva
Qual a exigência constitucional para o exercício da iniciativa popular no processo legislativo?
1% nacional e 0,3% de cinco Estados
Art. 61, § 2º: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A CF, contudo, veda sua edição em sete casos. Quais?
- sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
- sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil
- sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
- sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62)
- sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
- sobre matéria reservada a lei complementar
- sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
É possível a edição de Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos? Há limitações?
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V (Importação, Exportação, IPI e IOF) e 154, II (Imposto de Guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Qual o prazo para que as MP’s sejam convertidas em lei, e o que acontece se o prazo decorrer sem deliberação do Legislativo?
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O Congresso tem o prazo de 60 dias, prorrogável, para apreciar a MP e convertê-la em lei. Todavia, há um marco temporal anterior, a partir do qual a MP entra em regime de urgência. Que prazo é esse, e qual a consequência do citado regime de urgência?
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.