TEMAS AVANÇADOS - Organização do Estado Flashcards
Quais são as três escolhas centrais que devem ser feitas para estruturarmos o Estado e estabelecermos as diretrizes essenciais para a organização dos poderes?
- Forma de Governo (nosso caso, república)
- Sistema de Governo (nosso caso, presidencialismo)
- Forma de Estado (no nosso caso, federação)
A primeira das três escolhas centrais que devem ser feitas para estruturarmos o Estado e estabelecermos as diretrizes essenciais para a organização dos poderes é a forma de governo (ao lado do sistema de governo e da forma de estado). Ao que ela se refere?
A forma de governo refere-se ao modo como o poder é instituído em determinado Estado. Ela vai me ofertar respostas com relação a quem exerce o poder e como este poder vai ser exercido. Em suma, por meio da forma de governo eu vou definir como se dá a relação entre governantes e governados. O modo como governantes e governados vão se relacionar é que, na realidade, vai me dar o tom da forma de governo apresentada.
Quais são as duas formas de governo que coexistem, atualmente?
República e monarquia
A monarquia representa o soberano único, o poder de um só, e é a forma de governo mais antiga que ainda hoje está em vigor.
Quais são as características centrais de uma monarquia?
As características centrais da monarquia são três: A primeira é referente à escolha do governante, porque nós, obviamente, não temos o critério de elegibilidade, não existe eleição em uma monarquia. O modo de definição de quem será o governante e como ele será substituído é a hereditariedade.
Outro detalhe importante é que o cargo de monarca é um cargo vitalício. Então, não existe mandato periódico, muito menos aquela regular alternância no exercício do poder que estamos acostumados em uma república. O cargo, em uma monarquia, é vitalício.
Por fim, a irresponsabilidade política do monarca, afinal de contas, o monarca que tem uma representação meramente protocolar e simbólica na unidade do Estado Nacional não vai ser responsabilizado por infrações político-administrativas (não é o the king can do no wrong).
Quais são as duas espécies de poder constituinte originário?
São duas: quando o poder originário elabora a primeira Constituição histórica, aquela que vai fundar o Estado nacional, ele é chamado de poder originário fundacional ou histórico. No caso brasileiro, atuou em 1824.
Se em determinado país existem momentos constituintes subsequentes que fazem com que o poder originário tenha de se manifestar novamente - e isso, na nossa história constitucional, foi algo corriqueiro -, falamos de uma outra espécie de poder originário, que é o pós-fundacional, também chamado de revolucionário.
Quais são as características centrais de uma república?
Em contraposição às características da monarquia:
- no lugar da hereditariedade, temos a eletividade
- no lugar da vitaliciedade, temos a temporariedade
- no lugar da irresponsabilidade política, temos a responsabilidade política
A segunda das três escolhas centrais que devem ser feitas para estruturarmos o Estado e estabelecermos as diretrizes essenciais para a organização dos poderes é o sistema de governo (ao lado da forma de governo e da forma de estado). Ao que ele se refere?
Ele vai ofertar respostas com relação ao modo como os poderes, em especial o Executivo e Legislativo, vão se relacionar. Se eles atuarão com total independência ou com alguma interdependência. Isso é o que vai definir o sistema de governo adotado.
No presidencialismo**, o que você vai sentir é uma quase completa independência entre os poderes. Já no **parlamentarismo, a relação entre eles é mais próxima, porque há uma interdependência entre a atuação do Executivo e do Legislativo.
Qual a origem histórica dos sistemas de governo parlamentarista e presidencialista?
O parlamentarismo é um sistema de governo significativamente mais antigo. Seus contornos iniciais começaram a ser desenhados no século XI, quando o monarca começou a se cercar de um corpo de nobres. Aquilo ali é o embrião do que depois, a partir do século XVIII, vai ser a formação de um parlamento.
Agora, o presidencialismo é um sistema muito mais recente. Ele é uma criação norte-americana do final do século XVII e, é claro, uma escolha tão interessante que acabou se espalhando por quase todo mundo ocidental.
Qual a diferença marcante entre a chefia do governo e do Estado no parlamentarismo e no presidencialismo?
No PRESIDENCIALISMO a chefia é una, a chefia é toda estruturada em cima da figura de uma mesma pessoa física, que é o presidente da República. Ele conduz as políticas públicas internas na condição de chefe de Governo ao mesmo tempo em que materializa unidade nacional e se apresenta perante a comunidade Internacional como chefe de Estado.
Agora, no PARLAMENTARISMO essa chefia necessariamente vai ser dual, o que significa que duas pessoas físicas distintas vão exercer as atribuições de chefia de Estado e de Governo, porque no parlamentarismo o primeiro-ministro, vindo do parlamento, quase que necessariamente ou pelo menos nos modos tradicionais desse sistema, será o chefe de Governo. Mas, a chefia de Estado ficará a cargo do monarca ou do presidente.
Formas de governo distintas podem adotar o mesmo sistema de governo?
Parlamentarismo
Sistema compatível com a forma de governo da monarquia e da república
Qual é a grande contradição do presidencialismo?
A grande contradição no Presidencialismo está precisamente no antagonismo estrutural entre o chefe do Governo, que é o Presidente, e o Congresso, de modo que nunca existe um programa de governo aceito inteiramente por este, já que tal programa não recebe previamente sua aprovação como acontece lá no parlamentarismo.
O Congresso nunca vai aprovar completamente o programa de governo porque ele não aprovou de forma prévia, não ajudou a compor e a escolher aquele governo, essa é uma primeira dificuldade. E segundo porque os congressistas sabem que esse apoio que eles podem dar, esse voto favorável a determinadas medidas que tem um valor. Então eles vão negociar isso no balcão.
Qual a diferença marcante entre o mandato no presidencialismo e no parlamentarismo?
No PRESIDENCIALISMO existe uma certa estabilidade já que há uma definição, um prazo previamente determinado para que o presidente da República cumpra aquele mandato. Então, existe um termo inicial e um termo final. Isso confere uma certa estabilidade para o governo. Não existe a chance de o parlamento destituir o presidente da República porque está insatisfeito com as medidas que o presidente adota, com o modo como ele conduz as políticas públicas.
No PARLAMENTARISMO já existe essa ideia de que o mandato ele é mais elástico, mais fluido, não tem prazo de início e fim. Então, por exemplo, a Margaret Thatcher foi primeira-ministra do Reino Unido por 11 anos, de 1979 até 1990. Tony Blair por 10 anos, de 1997 a 2007. E claro, tivemos neste intervalo primeiros-ministros que ficaram três anos.
Quais são as principais vantagens do sistema presidencialista de governo?
Uma vantagem central é a estabilidade, decorrente dos mandatos estruturados tendo por base termo inicial e termo final. Isso dá estabilidade para o governo, porque dá projeção, dá ideia de que aquele eleito vai cumprir um mandato de tanto tempo etc.
Outra é a legitimidade do Chefe do Poder Executivo. Quando o governante precisa tomar medidas que são, às vezes, drásticas, e difíceis, e impopulares, as pessoas tendem a aceitar melhor quando aquele sujeito foi o escolhido por elas. Então, essa maior legitimidade daquele que é eleito é também uma vantagem do presidencialismo.
Quais são as principais vantagens do sistema presidencialista de governo?
Uma vantagem central é a estabilidade, decorrente dos mandatos estruturados tendo por base termo inicial e termo final. Isso dá estabilidade para o governo, porque dá projeção, dá ideia de que aquele eleito vai cumprir um mandato de tanto tempo etc.
Outra é a legitimidade do Chefe do Poder Executivo. Quando o governante precisa tomar medidas que são, às vezes, drásticas, e difíceis, e impopulares, as pessoas tendem a aceitar melhor quando aquele sujeito foi o escolhido por elas. Então, essa maior legitimidade daquele que é eleito é também uma vantagem do presidencialismo.
Quais são as principais vantagens do parlamentarismo?
A primeira é a relação harmoniosa entre os Poderes. O Parlamento não vai frear a atuação do Chefe de Governo, que é o Primeiro-Ministro, justamente porque ele está atrelado ao Parlamento, ele veio do Parlamento, ele foi escolhido pelo Parlamento, normalmente, e ele representa a maioria do Parlamento.
Outra vantagem é a superação mais rápida, mais simples, das crises políticas que são instauradas, porque tanto Parlamento pode apresentar a moção ou o voto de desconfiança e, normalmente, também o próprio Primeiro-Ministro (quando pressente que isso vai acontecer, ele renuncia).
O que é o semipresidencialismo?
No SEMIPRESIDENCIALISMO a chefia vai ser dual, tal qual o modelo parlamentarista. Uma chefia dual com presidente da República e Primeiro-Ministro vindo do Parlamento. Aqui, o Presidente não vai ter função meramente simbólica ou protocolar. Ele vai ter funções efetivas, porque, por exemplo, ele vai nomear o Primeiro-Ministro (com a aprovação do Parlamento, claro), ele vai chefiar as Forças Armadas, ele vai poder apresentar projetos de lei.
E a chefia é dual justamente para facilitar a relação entre os Poderes e torná-la ainda mais harmoniosa.
O Brasil já adotou o sistema parlamentarista?
Além do período monárquico, tivemos um breve hiato, de setembro de 1961 a janeiro de 1963. Coincide com a renúncia do Jânio Quadros e a assunção do cargo pelo João Goulart. Aí foi proposta essa ideia de diminuição dos poderes do presidente da República, por meio da adoção do parlamentarismo, que obrigava ao surgimento da figura do Primeiro-Ministro. Tancredo Neves foi o primeiro Primeiro-Ministro do João Goulart.
Então, uma Emenda Constitucional (EC) foi feita, a EC n° 4. Ela alterou a Constituição que estava em vigor na época, que era de 1946, democrática, e passou a adotar, formalmente, o sistema parlamentar de governo.
Qual o grande “resquício” do sistema parlamentarista que há em nossa Constituição?
Se você reparar bem, toda a ideia de termos, em nossa Constituição, a possibilidade de o presidente editar medidas provisórias já seria, sem dúvida, um resquício de adoção, de um possível encaminhamento para adoção do sistema parlamentarista. Primeiro, porque nós nos inspiramos nos decretos de urgência italianos. A Itália é uma República Parlamentarista. Quase que copiamos o sistema que eles adotam.
Mas veja: a adoção de medida provisória é algo que se coaduna muito com o sistema parlamentar, e não com sistema presidencialista, pois no parlamentarismo o Primeiro-Ministro só vai adotar uma medida provisória (ou, no caso da Itália, um provimento de urgência), se realmente aquilo é extremamente necessário e se essa medida é algo que o Parlamento aprovaria. Porque imagine o cenário em que o Primeiro-Ministro começa a adotar esses provimentos de urgência e o Parlamento vai rechaçando, um a um, ou o Parlamento discorda da adoção dessas medidas de urgência. O Primeiro-Ministro vai cair, cedo ou tarde.
O sistema de governo presidencialista tornou-se cláusula pétrea implícita?
A doutrina, praticamente de forma uníssona, vai dizer que não. Porque a cláusula pétrea é a separação de Poderes, e a separação de Poderes se realiza de uma forma ou de outra. No sistema presidencialista ou no sistema parlamentarista, estamos diante de um sistema que observa a separação de Poderes, que é a cláusula pétrea em si.
Isso significa que uma emenda constitucional pode, sim, alterar o sistema, no Brasil, e passarmos adotar o parlamentarismo ou, quem sabe, algo mais próximo, assim, para nossa experiência e para a nossa tradição, adotarmos o semipresidencialismo.