Lei 2.578/2012 - Art. 10³ Flashcards

1
Q

Inclusão

É o momento pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

A

Inclusão OU NOMEAÇÃO

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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Q

Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato aprovado em concurso público específico é admitido na Corporação;

A

INCLUSÃO OU nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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3
Q

Inclusão ou Nomeação

É o ato operacional pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

A

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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4
Q

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público de natureza policial é admitido na PMTO;

A

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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5
Q

Inclusão ou Nomeação

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

A

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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6
Q

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o policial militar é habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

A

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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7
Q

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

A

Inclusão ou Nomeação

É o ato administrativo pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

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8
Q

Declaração

É o ato executório pelo qual o candidato habilitado em concurso público específico é admitido na Corporação;

A

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

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9
Q

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Aluno-Praça é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

A

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

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10
Q

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

A

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

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11
Q

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, no período, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

A

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

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12
Q

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é oficialmente Aluno-Soldado, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

A

Declaração

É o ato administrativo pelo qual o Cadete é elevado a
Aspirante a Oficial, após conclusão, com aproveitamento,
do respectivo curso de formação;

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13
Q

Almanaque

Documento não transitório que contém a escala de serviço constituída por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem crescente de antiguidade e numerados de um até o limite das
cem vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

A

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

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14
Q

Almanaque

Tabela da Corporação que contém a escala hierárquica instituída por militares da ativa ou da inatividade de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

A

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

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15
Q

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto de uma planilha, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o limite de vagas estabelecidas pelo Comandante-Geral de fixação do efetivo;

A

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

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16
Q

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de uma determinada graduação de um Batalhão, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o limite de vagas estabelecidas por lei de oscilação do efetivo;

A

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

17
Q

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de escalas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

A

Almanaque

Documento que contém a escala hierárquica constituída
por militares da ativa de um determinado posto ou graduação de um Quadro, posicionados em ordem decrescente de antiguidade e numerados de um até o
limite de vagas estabelecidas por lei de fixação do efetivo;

18
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de afastamento de outro militar em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

19
Q

Excedente

Situação genérica e não transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

20
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa ou da inatividade quando, sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais antigo em ressarcimento de pretensão ou, ainda, outro caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

21
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso qualquer;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

22
Q

Excedente

Situação especial a que, automaticamente, passa o militar da ativa quando, sendo o mais antigo da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Quadro, em virtude de promoção de outro militar por mérito, em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

23
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

24
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em preterição de ressarcimento ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

25
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento ou, ainda, outro caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

26
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em preterição ou, ainda, outro caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;

27
Q

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente, passa o militar da reserva remunerada quando, sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais antigo em caso previsto em lei;

A

Excedente

Situação especial e transitória a que, automaticamente,
passa o militar da ativa quando, sendo o mais moderno da
respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu
Quadro, em virtude de promoção de outro militar mais
antigo em ressarcimento de preterição ou, ainda, outro
caso previsto em lei;