Art 7 - Estatuto Flashcards
Art. 8º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Federal e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 5º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 148 da Constituição Municipal e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar nacional é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual não é caracterizada por atividade continuada, mas é inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da legislação pertinente.
Art. 7º A carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das instituições militares estaduais, na conformidade do art. 117 da Constituição Estadual e da legislação pertinente.
O Estatuto exige do militar estadual que tenha avidez às finalidades e missões fundamentais de cada Batalhão. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar estadual.
O Estatuto exige do militar estadual que tenha devoção às finalidades e missões fundamentais da Corporação. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar estadual.
O Estatuto exige do militar estadual que tenha devoção às finalidades da Corporação. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar estadual.
O Estatuto exige do militar estadual que tenha devoção às finalidades e missões fundamentais da Corporação. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar estadual.
O Estatuto exige do militar municipal que tenha devoção às missões fundamentais da Corporação. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar municipal.
O Estatuto exige do militar estadual que tenha devoção às finalidades e missões fundamentais da Corporação. Esta deve ser a maneira como se desenvolve a carreira do militar estadual.
Quando se fala em carreira, refere-se à trajetória do militar nos quadros das UPM, que se inicia com seu progresso e se desenvolve com sua promoção aos graus hierárquicos
superiores.
Quando se fala em carreira, refere-se à trajetória do militar nos quadros da Corporação, que se inicia com seu ingresso e se desenvolve com sua promoção aos graus hierárquicos
superiores.
Quando se fala em carreira, refere-se à trajetória do militar na escala da Corporação, que se inicia com seu ingresso e se desenvolve de acordo com seu horário de trabalho.
Quando se fala em carreira, refere-se à trajetória do militar nos quadros da Corporação, que se inicia com seu ingresso e se desenvolve com sua promoção aos graus hierárquicos
superiores.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa e da inatividade, iniciando-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece, ou não, a sequência de graus hierárquicos.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o progresso na Corporação e obedece a sequência de graus hierárquicos.
A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a sequência de graus hierárquicos.
No âmbito das Corporações Militares temos duas categorias principais de policiais militares: A parte operacional e a parte administrativa.
A parte operacional é caracterizada po elementos de execução, que exercem funções de natureza operacional. A parte administrativa, por sua vez, recebe formação específica para o exercício de funções de comando dentro da corporação.
No âmbito das Corporações Militares temos duas categorias principais de policiais militares: as praças e os oficiais.
As praças são elementos de execução, que exercem funções de natureza operacional. Os oficiais, por sua vez, recebem formação específica para o exercício de funções de comando dentro da corporação.