Art. 5 e 6 - Estatuto Flashcards
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende dois encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 148º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao patrulhamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 6º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
preservação da ordem pública.
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 7º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 5º O trabalho policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende a maioria dos encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem privada.
Art. 5º O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à
manutenção da ordem pública.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas à manutenção da ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 8º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, insalubridade e paz social no Estado.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 61º O serviço polícial militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública substanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no país.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 4º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de salubridade e paz militar no município.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 16º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de salubridade e
paz no Estado.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade e salubridade nacional
Art. 6º O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e
paz social no Estado.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas da Polícia Militar. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas ou genéricas, de acordo com sua área de atividade.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de policiamento ostensivo da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, sempre, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.