Art. 9 - Estatuto Flashcards

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Art. 9º A situação jurídica dos estados militares é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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Q

Art. 10º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos institucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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Q

Art. 117º A situação operacional dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei (2.758/2012) e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei (2.578/2012) e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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Art. 4º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, apenas por esta Lei.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, apenas pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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6
Q

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

A

Art. 9º A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.

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Q

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, não podem ser presos por ato administrativo, coisa que pode acontecer com civis.

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.

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A condição jurídica dos servidores públicos civis é bastante diferente daquela aplicável aos militares. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis!

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.

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A condição jurídica dos militares não é tão diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que também pode acontecer com com civis.

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.

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10
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A condição jurídica dos militares não é tão diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo não podem ser presos por ato administrativo, coisa que, também, não pode de forma alguma acontecer com civis.

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis. Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.

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11
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A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 2021 que definem a situação dos militares. A Constituição não define regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, mas delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pela Lei Complementar, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

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12
Q

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

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13
Q

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que a Lei Complementar indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

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14
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A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos servidores públicos. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são implementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

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A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).

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16
Q

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição Estadual define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pela Constituição Federal de 1988, estabelecidos por leis da União (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados), e por leis estaduais (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal).

A

A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).