Lei 2.578/2012 - Art. 10² Flashcards

1
Q

Serviço Ativo

É o efetivo desempenho de cargo, comissão, encargo,
incumbência, serviço, atividade, ordenção, função de natureza ou de interesse militar, previsto em leis ou outros dispositivos legais;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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2
Q

Serviço Ativo

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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3
Q

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo ou encargo militar;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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4
Q

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão ou encargo militar;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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5
Q

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, função ou encargo militar;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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6
Q

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de comissão, função ou encargo militar;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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7
Q

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de comissão militar;

A

Serviço Ativo

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;

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8
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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9
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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10
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, vulto e natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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11
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade e duração das obrigações, são catalogadas como posições titulares nos Quadros de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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12
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organizações Militares da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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13
Q

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

A

Comissão, Encargo e Incumbência

É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;

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14
Q

Função Militar

É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão ou encargo militar;

A

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

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15
Q

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes comissão, encargo ou incumbência;

A

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

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16
Q

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

A

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

17
Q

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão ou incumbência;

A

Função Militar

É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;

18
Q

Adição

É o ato executório que vincula o militar a uma OM,
sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao
comando desta para todos os fins;

A

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM,
sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao
comando desta para todos os fins;

19
Q

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta para todos os fins;

A

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta para todos os fins;

20
Q

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM,
integrando-o ao seu efetivo, ficando superior no
comando desta para todos os fins;

A

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta para todos os fins;

21
Q

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado no comando desta para todos os fins;

A

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta para todos os fins;

22
Q

Adição

É o ato genérico que vincula o policial a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta, em regra, para todos os fins;

A

Adição

É o ato administrativo que vincula o militar a uma OM, sem integrá-lo ao seu efetivo, ficando subordinado ao comando desta para todos os fins;