Lei 2.578/2012 - Art. 10² Flashcards
Serviço Ativo
É o efetivo desempenho de cargo, comissão, encargo,
incumbência, serviço, atividade, ordenção, função de natureza ou de interesse militar, previsto em leis ou outros dispositivos legais;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de comissão militar;
Serviço Ativo
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão, função ou encargo militar;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, vulto e natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade e duração das obrigações, são catalogadas como posições titulares nos Quadros de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organizações Militares da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Comissão, Encargo e Incumbência
É o exercício das atribuições que, pela generalidade,
peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações, não são catalogadas como posições titulares nos Quadros
de Organização e Distribuições de Efetivo (QOD) da Corporação;
Função Militar
É a situação do militar capacitado legalmente para o
exercício de cargo, comissão ou encargo militar;
Função Militar
É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;
Função Militar
É o exercício das atribuições inerentes comissão, encargo ou incumbência;
Função Militar
É o exercício das atribuições inerentes ao cargo, comissão, encargo ou incumbência;