Lei 2.578/2012 - Art. 10 Flashcards
Comandante
É o título genérico dado ao militar municipal, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, decadente de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título especial dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, não for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de um Batalhão ou coirmã;
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração do emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego e disciplina de uma Ordem Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego e instrução de disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego e instrução de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma autoridade específica de comando, direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando,
direção ou chefia;Missão, Tarefa ou Atividade
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem genérica de comando,
direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando,
direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando,
direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando,
direção ou chefia;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Estadual do
Estado do Tocantins - PMTO
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Civil do Estado do Tocantins- CBCTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins- CBMTO;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Ordem e Hierarquia dentro de uma Corporação da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou operacional, da Corporação incluídas suas subunidades;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e
à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou
operacional, da Corporação incluídas suas subunidades;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial do Tocantins- UPTO e
à Unidade de Bombeiros do Tocatins - UBTO, administrativa e operacional, da Corporação incluídas suas subunidades;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e
à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou
operacional, da Corporação incluídas suas subunidades;