TEORIA GERAL DA PENA - Pena Restritiva de Direitos Flashcards

1
Q

Quais são os seis (na verdade, 5, pois um caso é repetido em dois incisos) tipos de penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP?

A
  1. prestação pecuniária
  2. perda de bens e valores
  3. limitação de fim de semana
  4. prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
  5. interdição temporária de direitos
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2
Q

As penas restritivas de direito são autônomas? Elas podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade? Em que hipóteses elas podem substituir as penas privativas de liberdade? Há exceções?

A

Requisito objetivo, subjetivo e circunstâncias judiciais

Não podem ser cumuladas com as privativas de liberdade

As penas restritivas de direito são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade em duas hipóteses (chamadas de requisitos objetivos):

  • Quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
  • Qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

Além disso, é necessário atender dois outros requisitos (chamados, respectivamente, de requisito subjetivo e de circunstâncias judiciais favoráveis):

  • o réu não for reincidente em crime doloso (não é absoluto)
  • a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

ATENÇÃO!

Há uma exceção no artigo 60, §2º: penas de até seis meses podem ser substituídas pela de multa independentemente do atendimento ao critério objetivo acima (basta, portanto, não seja reincidente em crime doloso e tenha as circunstâncias judiciais favoráveis… em outras palavras, mesmo que seja praticado mediante violência ou grave ameaça).

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3
Q

É possível a substituição de uma pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos caso o réu seja reincidente?

A

Reincidência não específica

Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (art. 44, §3º, do CP)

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4
Q

A substituição de uma pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos para condenações inferiores a um ano tem uma regra específica, e para condenações superiores, outra. Qual a diferença?

A

Uma ou duas penas restritivas/multa?

IGUAL OU INFERIOR A UM ANO: a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos

SUPERIOR A UM ANO: a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e** multa ou por **duas restritivas de direitos

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5
Q

Quais são as circunstâncias judiciais que influem na ponderação da aplicação da pena restritiva de direitos e quais aquelas que ficaram de fora do rol do artigo 44, III, do CP?

A
  • a culpabilidade
  • os antecedentes
  • a conduta social
  • a personalidade do condenado
  • os motivos e as circunstâncias do crime

Fica de fora, portanto, o comportamento da vítima (listado no artigo 59, mas não no 44, III)

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6
Q

Qual a hipótese excepcional, prevista no artigo 129, §5º, do CP, no qual o crime de lesão pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos?

A

Injusta provocação e lesões recíprocas

NÃO SENDO GRAVES AS LESÕES, o juiz pode substituir a pena em duas hipóteses:

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (a lesão corporal privilegiada) ou

se as lesões são recíprocas

ATENÇÃO!

Lei Maria da Penha veda a aplicação de pena pecuniária isolada. Logo, se a lesão ocorrer em seu contexto, o acima exposto não se aplica.

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7
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a prestação pecuniária. No que ela consiste e quais os seus limites? O valor pago pode ser deduzido do montante devido em eventual condenação em ação de reparação civil?

A

1 a 360 salários-mínimos

Valor será deduzido se coincidentes os beneficiários

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários (art. 45, §1º, do CP)

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8
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a prestação pecuniária. Ela pode consistir em prestação de outra natureza, que não a pecuniária?

A

Se o beneficiário aceitar

Art. 45, §2º, do CP: se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza

Ou seja, em vez de pagar em cash, em dinheiro, pode ser pago in natura, pode ser pago, portanto, em produtos, em material de limpeza, cestas básicas, conforme o caso, conforme a instituição destinatária.

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9
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a perda de bens e valores. No que ela consiste, para quem ela reverte e qual o seu limite?

A

A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime (art. 45, §3º, do CP).

ATENÇÃO para as legislações especiais! A Lei de Drogas, por exemplo, destina a perda de bens para o FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas)

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10
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a prestação de serviço. Em que casos ela é aplicável, no que consiste e onde esses serviços devem ser prestados?

A

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. Consiste na atribuição de tarefas GRATUITAS ao condenado, e dar-se-á em:

  • entidades assistenciais
  • hospitais
  • escolas
  • orfanatos e
  • outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
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11
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a prestação de serviço. Qual a relação entre a duração da pena substituída (privativa de liberdade) e o tempo de prestação de serviços?

A

Uma hora por dia de condenação

As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Imagine que ele seja condenado a dois anos e ele pegou uma pena de prestação de serviços à comunidade. Ele pode, ao invés de cumprir sete horas semanais, que é o padrão… Sete horas semanais, se o número de dias da condenação é convertido em horas e cada hora ele vai cumprir a prestação de serviços à comunidade, então, na média você tem sete horas semanais de serviços comunitários. Ele pode trabalhar o dobro, pode trabalhar quatorze horas e cumprir essa pena na metade do tempo.

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12
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a interdição temporária de direitos. Quais são as cinco penas de interdição temporária de direitos previstas no artigo 47 do CP? Quanto tempo ela dura?

A

Mesma duração da pena substituída

  1. proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo
  2. proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
  3. suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
  4. proibição de frequentar determinados lugares
  5. proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
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13
Q

Uma das penas restritivas de direito previstas no artigo 43 do CP é a limitação de fim de semana. No que ela consiste? Qual a diferença entre ela e o regime aberto? Quanto tempo ela dura?

A

Mesma duração da pena substituída

5 horas diárias em casa de albergado

A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas

Não confunda com regime aberto. O regime aberto é cumprido na casa de albergado, ele vai ficar nos dias de folga, nos finais de semana, no estabelecimento. A limitação de fim de semana é uma substituição, então, só no final de semana ele vai ali frequentar cursos educativos. orientações para a sua ressocialização. Então, é a pena de Limitação de fim de semana.

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14
Q

É possível a aplicação de pena restritiva de direitos no âmbito da Lei Maria da Penha?

A

Vedação à prestação pecuniária isolada

O que a LMP veda é a aplicação isolada de uma pena de prestação pecuniária (ou cesta-básica). Além disso, A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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15
Q

Existe o fenômeno da conversão negativa, um incidente da execução mencionado no § 4º do art. 44 do CP e no § 5º. No que ele consiste?

A

É a conversão negativa da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em caso de descumprimento injustificado.

A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

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16
Q

Segundo o STJ, é possível cumprir simultaneamente uma pena privativa de liberdade e outra restritiva de direitos fixada em condenação superveniente?

A

Em regime aberto

Decisão de 2020: A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenação superveniente, desde que haja compatibilidade no cumprimento das sanções, ou seja, caso a nova pena arbitrada também tenha sido convertida em restritiva de direitos ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com possibilidade de cumprimento da pena substitutiva.

17
Q

A gravidade do crime pode constituir um motivo idôneo para negar a substituição da privação da liberdade na restrição de direito?

A

Embora haja precedentes nesse sentido, a doutrina majoritária tende a rechaçar essa hipótese, tendo em vista a ausência de menção a esse critério ao longo do art. 44.

Nada obstante, em razão da vagueza e da abertura do inciso III do art. 44 do Código, essa análise poderá ser feita subjetivamente pelo magistrado (com um grau de controlabilidade baixíssimo) no quesito ”conduta social (…), bem como os motivos e as circunstâncias indicarem (…)”.

Nessa hipótese, a análise da gravidade, se for feita, deve ser realizada sempre em concreto, nunca a justificando a mera opinião do julgador acerca da gravidade em abstrato do delito, tendo em vista, sobretudo, que essa circunstância já foi negativamente valorada pelo próprio legislador com a tipificação penal da ação e a atribuição da sanção criminal correspondente. Do contrário e estaríamos incorrendo (i) ou em bis in idem; (ii) ou em usurpação de competência do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário.

18
Q

Qual a diferença entre a pena de multa e de prestação pecuniária?

A

Deve haver cuidado para que não se confundam as penas de multa (uma sanção autônoma e independente) da pena de prestação pecuniária, uma pena restritiva de direito convertida de pena privativa de liberdade.

Dentre outras diferenças, a destinação dos valores é completamente distinta: os valores relativos à pena de prestação pecuniária, como mencionado, se destinam à vítima, a seus dependentes ou a entidade social; os valores relativos à pena de multa, entretanto, se destinam a Fundo estatal próprio.

19
Q

A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação?

A

Sim

SÚMULA 643, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021

20
Q

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em qualquer caso?

A

Sim

(STJ - Súmula 588): “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

21
Q

A cominação cumulativa, em lei especial, de penas privativas de liberdade e pecuniária impede a substituição da prisão por multa?

A

Sim.

(STJ – Súmula 171): “Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.”