TEMAS AVANÇADOS - Dolo e culpa (rev em 27.04.2024) Flashcards
O que diz a teoria da vontade (dolo)?
Binômio consciência e vontade
Para ela, o dolo é constituído do binômio consciência e vontade, sendo que a consciência é o chamado elemento intelectivo e a vontade é o elemento volitivo.
EXEMPLO: eu subtraio seu celular acreditando ser o meu celular. Me falta consciência fática, o que exclui o dolo, pela teoria da vontade, pela ausência do elemento consciência.
A teoria da vontade (que define o dolo) foi acolhida pelo Código Penal?
Dolo direto
Essa teoria da vontade foi acolhida no Código Penal brasileiro com o nome de dolo direto de primeiro grau (a expressão é doutrinária, o CP não fala “dolo direto” ou “dolo eventual”. Mas quando ele define o que a doutrina chama de dolo direto, ele está usando a teoria da vontade).ou melhor, foi acolhido no Código Penal brasileiro, essas expressões “dolo direto”, “dolo eventual”, as expressões não constam do Código, as expressões são doutrinárias.
Art. 18, I - Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
O que é a teoria do assentimento/consentimento (dolo)?
Consentir a produção do resultado
Para que haja dolo, não há necessidade de que o agente tenha vontade de produzir o resultado, basta que ele tenha consentido a produção do resultado.
A teoria do assentimento (que define o dolo) foi acolhida pelo Código Penal?
Dolo eventual
O CP a incluiu ao falar em “assumir o risco do resultado”
Assumir a possibilidade de um resultado (que a teoria do assentimento define ser dolo) é o que é o Código chamou de assumir o risco do resultado, situação que a doutrina chamou de dolo eventual.
O que é a teoria da representação (dolo)?
Imaginar que pode acontecer
Representação mental da possibilidade de ocorrência do resultado
Representar é imaginar. Representação é uma construção imaginária. Representação mental.
A teoria da representação é essa ideia que está fulcrada na concepção de prever o resultado, ou seja, prever o resultado é imaginar que o resultado pode ocorrer. Então, eu tenho uma construção mental de que o resultado pode ocorrer. A teoria da representação nos diz que para que haja dolo não há necessidade de o sujeito querer o resultado, ou seja, ter vontade de produzir o resultado, e também não basta, também não é necessário que ele tenha assumido o risco de produzir o resultado, ou seja, que ele seja indiferente para com o resultado. Não! Basta que ele tenha previsto o resultado. Se ele conseguiu prever o resultado, se ele previu o resultado, isso já é suficiente para caracterizar o dolo.
A teoria da representação (que define o dolo) foi acolhida pelo Código Penal?
Culpa consciente
Ou seja, para nosso CP não é dolo, mas modalidade de culpa
Essa teoria não foi acolhida pelo nosso Código Penal. Para ele, não basta que o agente tenha efetivamente previsto o resultado, o nosso Código Penal previu duas situações de dolo no seu art. 18: a primeira que é o que a doutrina vai chamar de dolo direto, é quando o sujeito tem a vontade de produzir o resultado, é o que a teoria da vontade chamou de dolo.
E a segunda é quando ele assume o risco de produzir o resultado, nós já dissemos que assumir o risco de produzir o resultado significa ser indiferente para com esse resultado, é o que a segunda teoria chamou de dolo, ou seja, a teoria do assentimento ou teoria do consentimento.
Todavia, meus amigos, o que essa terceira teoria chamou de dolo, aqui no Brasil nós vamos chamar de CULPA CONSCIENTE.
Dentre as teorias menores da vontade (do dolo), há a teoria da probabilidade. O que ela diz? Ela é aceita no Brasil?
Não só pode, como é provável
Agente vê resultado não somente como possível, mas provável
A teoria da probabilidade nos diz que o dolo ocorre quando o agente vê o resultado não somente como possível, mas como provável. Ela é a intermediária entre a teoria da representação e a teoria do assentimento, justamente porque, para a teoria da probabilidade não basta que o agente tenha previsto o resultado, é necessário que o agente tenha visto o resultado como provável.
Ela não foi acolhida no Brasil, pois aqui, para que haja dolo é necessário que o sujeito tenha vontade de produzir o resultado ou que ele tenha realmente assumido o risco de produzir o resultado. Então, não basta prever o resultado (como diz a teoria da representação), e não basta prever o resultado como provável e não meramente como possível (como diz a teoria da probabilidade).
É muito comum que a gente veja em doutrina autores respeitáveis se referindo ao dolo utilizando a expressão dolo como vontade livre e consciente de produzir o resultado. Qual a crítica cabível contra tal formulação?
Basta a vontade consciente
A liberdade da ação é analisada na culpabilidade
Porque o dolo é a vontade consciente de produzir o resultado e não a vontade livre e consciente de produzir o resultado. No momento do dolo, a gente não analisa a liberdade de vontade, mas apenas se houve vontade e consciência.
A liberdade de vontade só é analisada em um momento posterior, na culpabilidade. Então, se uma pessoa, por exemplo, foi coagida a praticar a conduta, houve dolo (pois a ação foi cometida com consciência e vontade), excluindo-se apenas a culpabilidade do agente.
O que caracteriza o dolo eventual?
Quando falamos em dolo eventual, falamos em indiferença para com o resultado. Dolo eventual significa ser indiferente para com o resultado, é como se o agente dissesse “der no que der, não deixo de agir”, ou seja, “eu não estou nem aí, eu sei que o resultado pode acontecer, eu não quero que aconteça, mas eu não estou nem aí”. É um sujeito trafegando embriagado, e ele, correndo em alta velocidade, e a pessoa que está no banco do carona diz “vai devagar, você pode atropelar e matar alguém” e ele, sob o efeito do álcool ou de alguma outra substância entorpecente, diz “quem quiser que saia da frente porque eu estou passando”.
Quais as diferenças entre eu ter um dolo direto e um dolo eventual? Há diferença no enquadramento típico da conduta?
Conduta é dolosa do mesmo jeito
A relevância da distinção surgirá apenas na dosimetria da pena
O que é o dolo alternativo, que assim como o dolo direto de segundo grau, não tem expressa previsão em lei?
O DOLO ALTERNATIVO é aquele em que o agente tem uma opção, ele tem mais de uma escolha e qualquer deles lhe satisfaz. Essa alternatividade, essa opção, pode ser de caráter objetivo ou de caráter subjetivo.
Ela será de caráter objetivo quando existem dois ou mais crimes possíveis, e ela será de caráter subjetivo quando houver duas ou mais vítimas possíveis.
EXEMPLO: Imagina que o sujeito encontrou um desafeto na rua, ele viu o desafeto andando de costas para ele; ele então saca sua arma; ele puxa arma e deflagra um disparo porque ele só tinha uma bala, só tinha um projétil de arma de fogo, ele deflagra um disparo e atirou. E quando ele atira, vamos imaginar que ele apontou ali para coluna vertebral do sujeito porque ele pensa, “olha, se eu não matar, pelo menos eu vou deixar tetraplégico”. Ou seja, ele tem mais de um resultado possível, e qualquer dos dois resultados o satisfaz.
O que é o dolo de propósito, dolo refletido e dolo de ímpeto?
O dolo de ímpeto ele não é refletido, é o dolo repentino ou irrefletido.
É tudo dolo, só que o dolo de propósito, o dolo refletido é aquele dolo do crime premeditado. O nome é refletido justamente porque o sujeito vai premeditar, vai refletir, ele vai maturar, ele vai planejar, programar. Então, esse é o dolo de propósito, também chamado de dolo refletido.
Por outro lado, o dolo de ímpeto, o dolo repentino, é o dolo do sujeito não maturou a ideia, é aquele crime de momento, no calor da emoção.
O que é o dolo normativo e o dolo natural?
O DOLO NORMATIVO era o dolo chamado também de colorido, dolo híbrido ou dolo valorado. Era aquele dolo da época do causalismo; aquele dolo em que se pressupunha a consciência fática, mas também a consciência da ilicitude da conduta.
E aí, depois do finalismo de Welzel, a gente passou a ter um DOLO NATURAL, também chamado de dolo acromático ou dolo avalorado, que é esse dolo no qual se exige a consciência fática, mas não se exige a consciência da ilicitude da conduta.
O que é o dolo de dano e o dolo de perigo?
Dolo de dano é o dolo de produzir crimes de dano, aqueles crimes que se consumam mediante a lesão a um bem jurídico, que é a larga maioria dos crimes (homicídio, furto, roubo estupro, estelionato, corrupção, enfim).
O DOLO DE PERIGO é o dolo de praticar crimes de perigo.
Qual a diferença entre o dolo genérico e o específico?
O dolo genérico é aquele que eu tenho ali a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado; e o dolo específico eu tenho uma especial finalidade no agir.
Por exemplo, no homicídio, nós temos aqui exigência de um dolo genérico: a intenção de matar, a intenção de produzir o resultado que é a morte da vítima. Veja que não importa qual é a finalidade do criminoso, não importa qual é a finalidade específica do criminoso, ele matou para que? Para se vingar, para ficar com a herança, para amedrontar uma pessoa, para queima de arquivo ou para ocultar a prova de outro crime. Nada disso é imprescindível para a caracterização do crime de homicídio.