CRIMES EM ESPÉCIE - Crimes funcionais contra a administração Flashcards

1
Q

O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Qual é o único que admite a forma culposa?

A

Peculato culposo

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Q

O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, três empatam na pena mais pesada do grupo – reclusão de 2 a 12 anos e multa. Quais são eles?

A

Peculato, corrupção passiva e

Inserção de dados falsos em sistema de informações

  • Peculato (simples, culposo e mediante erro de outrem – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
  • Corrupção passiva (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
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Q

O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, apenas três são insuscetíveis de sursis, haja vista a pena mínima ser superior a 2 anos. Quais são eles?

A

Concussão, excesso de exação e facilitação de contrabando

  • Concussão (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
  • Excesso de exação (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
  • Facilitação de contrabando ou descaminho (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
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4
Q

O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, apenas 2 são suscetíveis de sursis processual (por ter pena mínima igual ou inferior a 1 ano), mas não de transação penal (por possuírem pena máxima superior a 2 anos e, assim, naõ serem considerados de menor potencial ofensivo). Quais são eles?

A

Inutilização de livro e violência arbitrária

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (reclusão, de 1 a 4 anos)
  • Violência arbitrária (detenção, de 6 meses a 3 anos)
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5
Q

O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, nove admitiriam, em tese, transação penal, por serem de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). Quais são eles?

A
  1. Violação de sigilo funcional (detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa)
  2. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa)
  3. Prevaricação (detenção, de 3 meses a um ano, e multa)
  4. Violação do sigilo de proposta de concorrência (detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa)
  5. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa)
  6. Advocacia administrativa (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa)
  7. Condescendência criminosa (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
  8. Abandono de função (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
  9. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
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6
Q

O que é peculato próprio, peculato apropriação e peculato desvio?

A

Peculato próprio é gênero

Com duas espécies: apropriação e desvio. São as condutas descritas no caput do artigo 312

  1. APROPRIAR-SE o funcionário público de:
  2. dinheiro,
  3. valor ou
  4. qualquer outro bem móvel,
  5. público ou particular,
  6. de que tem a posse em razão do cargo,
  7. ou DESVIÁ-LO,
  8. em proveito próprio ou
  9. alheio

O que os diferenciam do peculato impróprio: em todos eles, o funcionário público tem a posse do bem que será apropriado ou subtraído.

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7
Q

Qual a pena do peculato próprio?

A

2 a 12 anos e multa

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8
Q

O que é o peculato impróprio?

A

Não tem posse do bem

Mas consegue desviá-lo valendo-se de facilidade proporcionada por ser funcionário p.

A forma equiparada, prevista no parágrafo 1º do artigo 312: “aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.

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9
Q

O funcionário público que desvia um valor, dinheiro ou bem móvel da administração pública, mas sem se valer da condição de funcionário público, cometeu peculato?

A

Furto ou roubo

Para ser peculato, tem que se valer da condição de funcionário

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10
Q

Qual a causa de extinção da punibilidade prevista para o peculato culposo?

A

Reparação do dano

Até a sentença irrecorrível (após a sentença, reduz a pena pela metade)

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11
Q

A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público?

A

Segundo o STJ, sim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Ou seja, é possível, aplicando-se ali o art. 30 do CP, que a condição pessoal de funcionário público seja comunicada ao coautor ou partícipe ainda que ele não ostente essa qualidade.

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12
Q

A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre em que momento?

A

Com a inversão da posse do objeto

A consumação do crime de peculato-apropriação, o caput do art. 312, na primeira parte, ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Ou seja, ele tem a posse desvigiada e ele passa a se comportar como o dono da coisa, ou seja, inversão do título da posse seria a melhor expressão aqui a ser adotada pelo STJ. Porque ele tem a posse por ser funcionário, em razão da função, e aí ele passa a se comportar como dono da coisa, praticando um ato de disposição ou não restituindo aquele objeto.

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13
Q

A consumação do crime de peculato-desvio ocorre em que momento?

A

Momento em que desvia

Ainda que não obtenha a vantagem indevida

A consumação do crime de peculato-desvio, que é a segunda parte do caput do art. 312, ocorre no momento em que o funcionário público efetivamente desvia a finalidade do dinheiro, o valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que ele não obtenha a vantagem indevida.

Vejam, o crime de peculato-desvio não exige necessariamente um ganho, porque ele não tem um dolo de se apoderar da coisa, mas ele tem o dolo de desviar a coisa em proveito próprio ou alheio. Então, ainda que não haja uma perda patrimonial para a Administração ou um ganho indevido por ele, o desvio da finalidade já ofende aqui os interesses da Administração Pública sendo suficiente para configurar o tipo penal.

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14
Q

A reparação do dano antes do recebimento da denúncia exclui o crime de peculato doloso?

A

Somente do culposo

A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso. Lembra que a reparação do dano influencia no crime de peculato culposo, mas no caso doloso não. Só vai funcionar como arrependimento posterior. Ou seja, não há previsão legal de exclusão do crime ou de extinção da punibilidade no caso do peculato doloso mas vai configurar o chamado arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP.

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15
Q

O que é o peculato mediante erro de outrem? Qual a diferença para as demais formas de peculato?

A

Recebe de boa-fé

Mas percebe o erro e se apodera

  1. Apropriar-se de
  2. dinheiro ou
  3. qualquer utilidade que
  4. no exercício do cargo
  5. recebeu por erro de outrem

Qual é a diferença? Nessa figura o sujeito se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade, que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. Então, aquele objeto, aquele dinheiro, aquela utilidade, chega ao poder do servidor porque alguém entregou por erro, chegou em suas mãos por erro. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A maioria da doutrina afirma que ele tenha recebido de boa fé em razão do cargo, no primeiro momento. E depois percebendo o erro, ele se apodera do objeto. Essa é a posição amplamente majoritária na doutrina.

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16
Q

O que é o chamado peculato eletrônico?

A

Inserção de dados falsos

Em sistemas de informações; mesma pena do peculato próprio

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

17
Q

O que é a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações? Qual a sua forma qualificada?

A

Não precisa ter causado dano

  • Mas se causa, é causa de aumento*
  • Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa*

Ele faz a modificação por conta própria. Isso é muito importante porque pode gerar algum tipo de transtorno para a Administração Pública, mesmo que ele não tenha o intuito aqui de obter qualquer vantagem indevida por esse seu comportamento. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

O parágrafo único tem uma modalidade que é qualificada pelo resultado. Então, significa que o crime não exige a provocação do dano para se concretizar, para se consumar, aí a figura do caput deixa claro isso. Basta que ele modifique ou altere o sistema. Agora, se houver dano, se houver prejuízo para a Administração ou para o administrado.

18
Q

O que é o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento? Por que se diz que este é um crime subsidiário?

A

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

É uma figura expressamente subsidiária porque você pode ter uma outra figura mais grave que praticada pelo servidor, vai ser enquadrada na norma principal. Princípio da subsidiariedade então está presente aqui para solucionar eventual conflito aparente de normas. Um exemplo é o art. 305 (supressão de documento), que é uma figura mais grave e tá dentro dos crimes de falso, na verdade, mas ele pode ser praticado por funcionário público, qualquer um pode praticar e é uma figura mais grave.

19
Q

O que é o emprego irregular de verbas ou rendas públicas?

A

O desvio não é para si ou outrem

  • Ou senão, seria peculato*
  • Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.*

A lei aí em questão é a lei orçamentária (LO), é a lei que determina cada rubrica onde aquela verba vai ser empregada, vai ser aplicada, e simplesmente o gestor, o administrador, ele acaba dando destinação diversa, ele dá aplicação diversa.

Não é para si ou para outrem, mas ele acaba desviando, nesse caso, o emprego dessa verba. Então, a verba, por exemplo, é para custeio, pagamento de pessoal. Então, ele desvia para aplicar em outra rubrica. Isso vai caracterizar o crime do art. 315 por desrespeitar aqui o princípio da legalidade, da impessoalidade. Então, não fica ao alvedrio do administrador aplicar a verba como ele quiser, tem que seguir o que determina a lei em questão.

20
Q

O que é o crime de concussão, e o que o pacote anticrime fez com sua pena?

A

Equivalente à pena de peculato

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

O art. 316 é o crime de concussão que foi recentemente modificado pelo Pacote Anticrime, a Lei nº 13.964/2019, daí a importância desse conteúdo. E a pena foi elevada no seu patamar máximo a 12 anos. Já era uma reclamação antiga. Eu mesmo, muitas vezes fiz essa crítica porque era desproporcional. Na corrupção passiva a pena era de 2 a 12 anos de reclusão e na concussão a pena era de 2 a 8 anos, o que era totalmente fora da proporcionalidade.

Então, corrigindo essa situação, o legislador no Pacote Anticrime estabeleceu a pena máxima de 12 anos. Claro que é uma novatio legis in pejus, não pode retroagir, ela só se aplica aos fatos novos que vierem a ocorrer após a entrada em vigor da lei, que foi em janeiro de 2020.

21
Q

O funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida comete o crime de concussão ou de extorsão?

A

Extorsão

Não vamos confundir com o crime de extorsão, porque na extorsão ainda que praticada por funcionário público, ele se utiliza de violência ou grave ameaça a pessoa. Na extorsão, que pode ser praticada por funcionário público, é emprego de violência ou grave ameaça a pessoa.

Na concussão, ele não usa de violência, mas ele usa a função para exigir a vantagem indevida.

22
Q

Há flagrante do crime de concussão quando da entrega de valores em momento posterior à exigência?

A

Crime formal

Entrega do valor é mero exaurimento

É uma questão interessante também que muitas vezes se observa nos noticiários, o sujeito acaba sendo preso no momento em que está recebendo a vantagem. Ora, não há flagrante. Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência porque o crime de concussão se consuma no momento da exigência. Exigiu, consumou. O crime é formal. E o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

23
Q

O que é o crime de corrupção passiva?

A

Solicitar ou receber vantagem indevida

Ou aceitar promessa de vantagem, em razão de função pública

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem? Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

24
Q

O que é corrupção passiva exaurida?

A

Na chamada corrupção exaurida temos uma dupla violação. Porque ele já cometeu a lesão ao bem jurídico quando recebeu, aceitou ou solicitou a vantagem. Se em razão da vantagem, ele retarda um ato funcional, ele não pratica o ato funcional ou pratica infringindo o seu dever, a reprovação é maior e nós temos a chamada corrupção exaurida.

25
Q

O que é a corrupção passiva privilegiada?

A

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem? Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Então aqui, ele não pede nada, ele não ganha nada mas ele cede a uma influência, ele cede a um pedido. E por isso, essa figura é chamada corrupção privilegiada. Tem uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

26
Q

O que é a facilitação de contrabando ou descaminho?

A

Com infração de dever funcional

Seria mera participação, mas o legislador preferiu criar um tipo específico

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

No art. 318 nós temos o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, que faz o paralelo com os arts. 334 e 334-A. Pena de reclusão de 3 a 8 anos, cumulada com a pena de multa. Então, fazendo paralelo com o arts. 334, 334-A, aquela conduta que seria de partícipe é elevada à categoria de crime autônomo porque o funcionário pratica o fato, facilita, com a violação do seu dever funcional.

27
Q

O que é a prevaricação?

A

Satisfação de interesse ou sentimento pessoal

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

28
Q

O que é a prevaricação imprópria?

A

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

A prevaricação imprópria, chamada dessa maneira, é o art. 319-A em que nós temos a questão envolvendo a entrada de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional. Foi inserido aqui, como uma forma de prevaricação, chamada imprópria, apelidada pela doutrina dessa maneira. Mas é uma conduta omissiva do diretor de estabelecimento, da penitenciária ou agente público que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

29
Q

O que é a condescendência criminosa?

A

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Essa condescendência não pode, o servidor público não pode ser condescendente, ele tem o dever de apurar e o dever de responsabilizar. Então, se o chefe não responsabiliza, se o colega que não tem poder de responsabilizar não comunica ao chefe, então eles vão responder por condescendência criminosa, desde que esse comportamento seja praticado por indulgência.

Por indulgência, por pena, por clemência. O servidor público não tem atribuição para ter clemência, indulgência. Indulgência compete ao Presidente da República no indulto. A anistia pelo Congresso Nacional. Mas o servidor em geral não tem essa capacidade de conceder indulgência. A pena é de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Figura bem branda aí de menor potencial ofensivo.

30
Q

O que é a advocacia administrativa?

A

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

O funcionário usa da sua função para agir como se fosse advogado de um particular. Agir como se fosse um procurador, daí o nome é advocacia administrativa. Patrocinar, ou seja, ele pleiteia a causa daquela pessoa sem ter atribuição para isso mas usando a sua função. Então, por exemplo, ele usa – ele é um Procurador Federal – essa função para intermediar o acordo de uma empresa mas que está fora da atribuição dele e que vai favorecer o interesse daquela empresa.

31
Q

O que é o crime de violência arbitrária? Ele foi revogado tacitamente?

A

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

A doutrina dizia que o art. 322 foi revogado tacitamente quando a Lei nº 4.898/1965 estava em vigor, a antiga Lei de Abuso de Autoridade (o STF entendia que não houve a revogação). Todavia, a nova lei de abuso de autoridade (13.869/2019) não revogou o artigo 322 do CP, mas revoou a lei 4.898/1965. Assim, há a possibilidade de aplicação residual do artigo 322 do CO quando a conduta não se enquadrar nas hipóteses da Lei 13.869/2019.

32
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.

A

O item julgado está errado

Em alguns crimes, a ausência de alguma elementar pode tornar o fato atípico (atipicidade absoluta) ou promover a desclassificação para outra infração penal (atipicidade relativa). Pode-se citar, como exemplo de atipicidade absoluta, a ausência da elementar “ser o agente servidor público” no crime de prevaricação: faltando essa elementar, temos um indiferente penal; presente este requisito, o fato constitui crime. Diferentemente, no crime de peculato, se ausente a elementar de ser o sujeito ativo servidor público, o fato não deixa de ser crime, ocorrendo a desclassificação para o crime de furto.

33
Q

Quem é funcionário público para fins penais?

A

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de ATIVIDADE TÍPICA da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

O segurança terceirizado, portanto, não é funcionário público por equiparação, pois a prestadora de serviço não foi contratada para atividade típica da administração.

34
Q

Qual a causa de aumento geral para todos os crimes praticados por funcionário público contra a administração?

A

Cargo de confiança

Aumento da terça parte

Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

35
Q

O que diferencia o crime funcional próprio do impróprio?

A

Se fosse um comum, seria crime?

O CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO ocorre quando a qualidade de funcionário público é essencial à realização do crime. Se ausente esta condição no agente, o fato se torna atípico, isto é, não seria crime. Não há uma figura penal-típica “subsidiária” para quem não seja funcionário público e pratica tal ação ou omissão.

Por exemplo, se o crime de prevaricação (Código Penal, Art. 319) é praticado por empregado não funcionário público, essa conduta não se caracteriza como crime.

O CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO é o oposto. Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312). Porém, se o mesmo ato é praticado por agente não funcionário público, o tipo penal da conduta é o crime comum de apropriação indébita (Código Penal, Art. 168).