CRIMES EM ESPÉCIE - Crimes funcionais contra a administração Flashcards
O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Qual é o único que admite a forma culposa?
Peculato culposo
O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, três empatam na pena mais pesada do grupo – reclusão de 2 a 12 anos e multa. Quais são eles?
Peculato, corrupção passiva e
Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Peculato (simples, culposo e mediante erro de outrem – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
- Corrupção passiva (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
- Inserção de dados falsos em sistema de informações (reclusão, de 2 a 12 anos, e multa)
O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, apenas três são insuscetíveis de sursis, haja vista a pena mínima ser superior a 2 anos. Quais são eles?
Concussão, excesso de exação e facilitação de contrabando
- Concussão (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
- Excesso de exação (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
- Facilitação de contrabando ou descaminho (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)
O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, apenas 2 são suscetíveis de sursis processual (por ter pena mínima igual ou inferior a 1 ano), mas não de transação penal (por possuírem pena máxima superior a 2 anos e, assim, naõ serem considerados de menor potencial ofensivo). Quais são eles?
Inutilização de livro e violência arbitrária
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (reclusão, de 1 a 4 anos)
- Violência arbitrária (detenção, de 6 meses a 3 anos)
O Código Penal prevê 17 crimes funcionais – praticados por funcionário público contra a administração em geral. Desses, nove admitiriam, em tese, transação penal, por serem de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). Quais são eles?
- Violação de sigilo funcional (detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa)
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa)
- Prevaricação (detenção, de 3 meses a um ano, e multa)
- Violação do sigilo de proposta de concorrência (detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa)
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa)
- Advocacia administrativa (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa)
- Condescendência criminosa (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
- Abandono de função (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa)
O que é peculato próprio, peculato apropriação e peculato desvio?
Peculato próprio é gênero
Com duas espécies: apropriação e desvio. São as condutas descritas no caput do artigo 312
- APROPRIAR-SE o funcionário público de:
- dinheiro,
- valor ou
- qualquer outro bem móvel,
- público ou particular,
- de que tem a posse em razão do cargo,
- ou DESVIÁ-LO,
- em proveito próprio ou
- alheio
O que os diferenciam do peculato impróprio: em todos eles, o funcionário público tem a posse do bem que será apropriado ou subtraído.
Qual a pena do peculato próprio?
2 a 12 anos e multa
O que é o peculato impróprio?
Não tem posse do bem
Mas consegue desviá-lo valendo-se de facilidade proporcionada por ser funcionário p.
A forma equiparada, prevista no parágrafo 1º do artigo 312: “aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
O funcionário público que desvia um valor, dinheiro ou bem móvel da administração pública, mas sem se valer da condição de funcionário público, cometeu peculato?
Furto ou roubo
Para ser peculato, tem que se valer da condição de funcionário
Qual a causa de extinção da punibilidade prevista para o peculato culposo?
Reparação do dano
Até a sentença irrecorrível (após a sentença, reduz a pena pela metade)
A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público?
Segundo o STJ, sim
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Ou seja, é possível, aplicando-se ali o art. 30 do CP, que a condição pessoal de funcionário público seja comunicada ao coautor ou partícipe ainda que ele não ostente essa qualidade.
A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre em que momento?
Com a inversão da posse do objeto
A consumação do crime de peculato-apropriação, o caput do art. 312, na primeira parte, ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Ou seja, ele tem a posse desvigiada e ele passa a se comportar como o dono da coisa, ou seja, inversão do título da posse seria a melhor expressão aqui a ser adotada pelo STJ. Porque ele tem a posse por ser funcionário, em razão da função, e aí ele passa a se comportar como dono da coisa, praticando um ato de disposição ou não restituindo aquele objeto.
A consumação do crime de peculato-desvio ocorre em que momento?
Momento em que desvia
Ainda que não obtenha a vantagem indevida
A consumação do crime de peculato-desvio, que é a segunda parte do caput do art. 312, ocorre no momento em que o funcionário público efetivamente desvia a finalidade do dinheiro, o valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que ele não obtenha a vantagem indevida.
Vejam, o crime de peculato-desvio não exige necessariamente um ganho, porque ele não tem um dolo de se apoderar da coisa, mas ele tem o dolo de desviar a coisa em proveito próprio ou alheio. Então, ainda que não haja uma perda patrimonial para a Administração ou um ganho indevido por ele, o desvio da finalidade já ofende aqui os interesses da Administração Pública sendo suficiente para configurar o tipo penal.
A reparação do dano antes do recebimento da denúncia exclui o crime de peculato doloso?
Somente do culposo
A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso. Lembra que a reparação do dano influencia no crime de peculato culposo, mas no caso doloso não. Só vai funcionar como arrependimento posterior. Ou seja, não há previsão legal de exclusão do crime ou de extinção da punibilidade no caso do peculato doloso mas vai configurar o chamado arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP.
O que é o peculato mediante erro de outrem? Qual a diferença para as demais formas de peculato?
Recebe de boa-fé
Mas percebe o erro e se apodera
- Apropriar-se de
- dinheiro ou
- qualquer utilidade que
- no exercício do cargo
- recebeu por erro de outrem
Qual é a diferença? Nessa figura o sujeito se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade, que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem. Então, aquele objeto, aquele dinheiro, aquela utilidade, chega ao poder do servidor porque alguém entregou por erro, chegou em suas mãos por erro. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A maioria da doutrina afirma que ele tenha recebido de boa fé em razão do cargo, no primeiro momento. E depois percebendo o erro, ele se apodera do objeto. Essa é a posição amplamente majoritária na doutrina.