Concurso De Crimes Flashcards

1
Q

Quais são as duas concepções de crime continuado, e o que as distingue? Qual delas é predominante no STJ?

A

OBJETIVA. Para essa visão, o crime continuado só tem requisitos objetivos; ele é uma ficção jurídica, ou seja, não é uma unidade de verdade, e só teria, portanto, requisitos objetivos, para você enxergar vários crimes como um crime único. Essa foi a visão adotada pelo Código Penal (CP) de 1984. Pelo menos, essa era a intenção do legislador. Entretanto, essa concepção que foi assim a concepção inspiradora da reforma penal de 1984, não foi aqui acabou vingando na jurisprudência. A jurisprudência hoje prevalente, adota a concepção subjetivo-objetiva.

SUBJETIVO-OBJETIVA. A concepção subjetivo-objetiva exige, além dos requisitos objetivos que estão no art. 71 do CP, um elemento subjetivo para que haja crime continuado. E exige esse elemento baseando-se na ideia geral de que todos os fenômenos criminosos, pelo menos a partir do finalismo, são objetivos e subjetivos também. É a posição predominante no STJ.

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2
Q

A concepção subjetivo-objetiva de crime continuado exige além dos requisitos objetivos, um requisito de ordem subjetiva. É a posição hoje amplamente predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já há muitos anos. Em que consiste esse elemento subjetivo?

A

Dolo global ou dolo de continuação

A depender da corrente doutrinária

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3
Q

O que é o dolo global, elemento subjetivo que parte da doutrina defende integrar o crime continuado?

A

Você é empregada doméstica numa casa e quer subtrair um conjunto de lençóis dessa casa onde você trabalha. Só que você não pode levar os lençóis ao mesmo tempo, todo o conjunto, porque senão a dona da casa vai perceber. Então você vai subtraindo aos pouquinhos, uma fronha, um lençol, uma fronha, um lençol. O que é o dolo global aí? É você prever e desejar todas as subtrações antes ou durante a realização da primeira subtração. Você já tem que prever e desejar a todos os elos da cadeia delitiva. É o chamado o dolo global. É bem restritivo).

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4
Q

Qual a diferença entre dolo global e reiteração delitiva?

A

O dolo global é uma tentativa de distinguir o crime continuado da mera reiteração delitiva. O cara que diz assim: “ah, agora eu vou viver de cometer crime”. Isso é crime continuado? Não pode ser. O crime continuado tem que ser algo menos grave do que a mera reiteração delitiva. E aí, uma forma foi desenvolver o chamado o dolo global. “Não, não é qualquer crime que faz parte da cadeia, só aquele que você planejou enquanto realizava o primeiro ato ou antes disso”. Essa visão é bem restritiva.

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5
Q

O que é o dolo de continuação, elemento subjetivo defendido por parte da doutrina como caracterizador do crime continuado?

A

Menos restritivo que o dolo global. O dolo de continuação diz o seguinte: o elemento subjetivo no crime continuado é um fracasso psíquico do agente, diante de uma mesma situação fática, instantânea ou permanente.

Você é funcionária de uma padaria e você é a caixa registradora da padaria. Então você mexe com dinheiro ali o tempo todo, e tem uma oportunidade de subtração daquele dinheiro diferenciada em relação (se a gente for comparar) a todas as outras pessoas, os frequentadores da padaria, por exemplo. Então, o que vai acontecer? Você tem uma situação unitária, que é a relação empregatícia. Essa situação unitária é permanente, ela se prolonga no tempo. O dolo de continuação seria você se aproveitar de forma múltipla dessa facilidade. Então é o aproveitamento múltiplo de uma mesma oportunidade permanente. Por que se fala em fracasso psíquico? Porque esse fracasso psíquico é um ceder a uma tentação. “Ah, o dinheiro está aqui. Eu estou devendo lá. Eu preciso” e você subtrai.

Exemplo de situação única instantânea: o ladrão entra num condomínio de casas e, diante da facilidade de estar lá dentro, subtrai mais de uma casa. Aproveitamento múltiplo de uma mesma situação fática instantânea.

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6
Q

Qual elemento subjetivo do crime continuado é adotado pelo STJ? Dolo global ou dolo de continuação?

A

Atualmente, dolo global

Antigamente, o STJ adotava a concepção do dolo de continuação, que eu acho a melhor. Eu acho a menos rigorosa, amolda-se mais à prática e na prática é muito difícil provar esse planejamento prévio. Mas depois o STJ mudou. Agora ele está mais rigoroso e está adotando o chamado dolo global.

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7
Q

Quais são os requisitos objetivos do crime continuado?

A
  1. Crimes da mesma espécie
  2. Condições de tempo
  3. Condições de lugar
  4. Maneira de execução
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8
Q

Os quatro requisitos objetivos do crime continuado são a identidade da espécie criminal, as condições de tempo, as condições de lugar e a maneira de execução. O que são crimes da mesma espécie?

A

Crimes previstos no mesmo tipo penal

Pode ser formas diferentes (qualificado, privilegiado, etc), mas deve ser do mesmo tipo

Há duas teorias. Parte da doutrina defende que crimes da mesma espécie são aqueles que protegem o mesmo bem jurídico-penal. O que prevalece, no STF e no STJ, contudo, é a visão mais restritiva, exigindo que sejam crimes previstos no mesmo tipo penal. Podem variar de forma (qualificado/simples/privilegiado ou, ainda, tentado/consumado), mas devem necessariamente estar no mesmo tipo penal.

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9
Q

Os quatro requisitos objetivos do crime continuado são a identidade da espécie criminal, as condições de tempo, as condições de lugar e a maneira de execução. O que são as condições de tempo?

A

Menos de 30 dias entre um crime e outro

Segundo requisito: condições de tempo. Esses vários atos, esses vários crimes que compõem a cadeia, têm que ser próximos no tempo. Próximos no tempo aí, significa que entre um crime e outro não pode haver um período superior a 30 dias. É a posição do STJ.

Importante destacar, contudo, que a lei não estabelece o que é a “semelhante condição de tempo”, deixando tal definição a cargo da jurisprudência e da doutrina.

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10
Q

Os quatro requisitos objetivos do crime continuado são a identidade da espécie criminal, as condições de tempo, as condições de lugar e a maneira de execução. O que são as condições de lugar?

A

Mesma cidade ou cidades próximas

Os vários crimes têm que ter sido cometidos na mesma cidade ou em cidades próximas, no máximo. É a posição que predomina em nossas Cortes Superiores. Importante destacar, contudo, que a lei não estabelece o que é a “semelhante condição de lugar”, deixando tal definição a cargo da jurisprudência e da doutrina.

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11
Q

Os quatro requisitos objetivos do crime continuado são a identidade da espécie criminal, as condições de tempo, as condições de lugar e a maneira de execução. O que é o requisito da maneira da execução?

A

Forma de execução semelhante

Forma de execução tem que ser semelhante. Se você tiver uma forma de execução com ameaça em um, e com violência no outro, já não vai mais poder ser entendido como crime continuado.

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12
Q

Os quatro requisitos objetivos do crime continuado são a identidade da espécie criminal, as condições de tempo, as condições de lugar e a maneira de execução, e costumam ser interpretados de forma muito rigorosa pela jurisprudência. Todavia, há casos em que esse rigor é afastado. Quais?

A

Em alguns casos, esse rigor é relativizado. Para quê? Para que a gente dê uma interpretação inteligente aos fatos.

EXEMPLO: Na sonegação fiscal, quando a gente trata da declaração anual de Imposto de Renda é claro que esse crime por ser cometido - quando a pessoa sonega né - anualmente, só na época da declaração, você não teria como cumprir esse requisito temporal de um mês entre um crime e outro.

Outra observação: numa prova você sempre vai colocar que o crime continuado exige crimes da mesma espécie, que são aqueles previstos no mesmo tipo penal. Mas, eventualmente, é importante que você saiba que também aqui a jurisprudência relativiza. Se você for fazer uma pesquisa, você vai perceber que existem acórdãos do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que admitem crime continuado entre os crimes do art. 168-A do CP e o 337-A.

Por quê? Porque é muito comum que uma empresa, que está lá com as suas dificuldades, ao mesmo tempo em que ela se apropria de contribuições (não recolha), que ela deixa de mencionar determinados fatos geradores da contribuição na sua contabilidade e prática o 337-A. E aí para evitar penas excessivas, o STJ, excepcionalmente, admite, nesses casos, o crime continuado entre crimes de espécie diferente, mas isso é a exceção. A regra é que sejam crimes da mesma espécie e são esses requisitos objetivos (30 dias, cidades próximas) exigidos.

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13
Q

Como é que aplicada a pena crime continuado?

A

Você vai pegar a pena de um dos crimes. A gente sabe que tem que ser crimes da mesma espécie, mas é possível que um seja mais grave do que o outro (um é qualificado e outro é simples, ou um é tentado e outro, consumado). Então, você vai pegar o crime mais grave da cadeia e vai aplicar a pena dele toda. E lá no final, na terceira fase da aplicação da pena, você vai então aplicar a exasperação prevista no art. 71 do CP, 1/6 a 2/3.

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14
Q

A exasperação da pena para o crime continuado varia. Qual a faixa de variação, e qual o critério para estabelecer qual a exasperação, dentro dessa faixa, será aplicada?

A

De 1/6 a 2/3

A depender do número de crimes praticados.

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15
Q

É possível falar em crime culposo continuado?

A

Apenas na teoria objetiva

Será possível a compatibilidade, desde que adotada a teoria objetiva, já que, por sua própria natureza, os fatos culposos _são estruturalmente incompatíveis com a demonstração (e, antes, com a existência) de desígnios autônomo_s, posto que nessa classe de delitos o agente não dirige finalisticamente sua conduta ao resultado, alcançando-o, em verdade, por imprudência, imperícia ou negligência.

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16
Q

Qual a diferença entre crime continuado e crime habitual?

A

Não se confundem. No delito continuado, cada uma das condutas ficticiamente agrupadas em uma só continuidade reúne todas as características dogmáticas de fato punível, sendo consideradas, entretanto, como uma sequência da primeira ação apenas por um critério de política criminal mais benéfica ao imputado. No caso dos delitos habituais, entretanto, o tipo legal de crime somente se configura com a reiteração de atos, que assumirá características de um autêntico elemento constitutivo do tipo.

(…) a diferença aparece muito clara se, em lugar de contemplar esta série de ações em conjunto, as examinarmos isoladamente, veremos imediatamente que, no delito habitual – maioria para a doutrina alemã −, cada uma destas ações é impunível individualmente considerada e somente se torna punível, como delito único, quando se repetem manifestando um hábito em seu autor (…). Em contrário, no delito continuado a ação, isoladamente considerada, constitui um delito perfeito (HERNANDES, 1951, p. 29).

17
Q

A prática de crime contra a vida afasta a possibilidade de continuidade delitiva?

A

Sumula 605 do STF superada

Pela Súmula nº 605 do STF, seria incabível: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. O verbete sumular foi superado, entretanto, pela reforma na parte geral do Código Brasileiro promovida em 1984. Reconhecendo, o próprio STF já decidiu no seguinte sentido: O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida (STF, HC nº 93.367, Segunda Turma, rel. Min. Eros Grau, julgado em 11.03.2008, DJe 70 de 18.04.2008).

18
Q

A prescrição regula-se pela pena imposta na sentença. Em se tratando de crime continuado, o acréscimo decorrente da continuação é ou não computado para definir a prescrição?

A

De acordo com o entendimento sumulado do STF, não se computa o acréscimo decorrente da continuação. “Súmula 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

19
Q

O que caracteriza o concurso formal de crimes? Qual seu impacto sobre a pena?

A

Uma conduta, vários crimes

Exasperação de 1/6 a metade, a depender da quantidade de crimes

20
Q

Quais são as três principais concepções ou critérios para aferir a unidade de conduta (relevante para diferenciar o concurso de crimes formal do material)?

A

Naturalística, normativo e ontológico-normativo

  1. Concepção naturalística
  2. Critério puramente normativo
  3. Critério ontológico-normativo
21
Q

Há ao menos três diferentes posições doutrinárias para se definir o que é a unidade de conduta, critério diferenciador entre o concurso de crimes formal e o material. Uma delas é a chamada concepção naturalística. O que ela diz?

A

Critério simples, mas falho

Haverá unidade de conduta quando os vários atos estiverem muito próximos no tempo e no espaço e possam ser vistos como uma unidade por um observador hipotético. Só que essa proximidade no tempo e no espaço, que existe no mundo da vida, não é suficiente para se analisar unidade de conduta, porque ela amplia muito a ideia de unidade de conduta.

Então vamos imaginar uma pessoa que entre roube um ônibus, fuja, troque tiros com policiais, roube um outro carro para fugir da polícia, chega em casa e mate a mulher. Será que isso tudo, próximo no tempo e no espaço, pode ser visto como uma conduta única? Parece um exagero. Então, por isso, essa concepção foi abandonada.

22
Q

Há ao menos três diferentes posições doutrinárias para se definir o que é a unidade de conduta, critério diferenciador entre o concurso de crimes formal e o material. Uma delas é o chamado critério puramente normativo. O que ele diz?

A

Um crime, uma conduta

Incompatível com a legislação brasileira

Critério puramente normativo. Para cada crime uma conduta diferente. “Quantos crimes você praticou?” “Quatro.” Então, para cada crime uma conduta, quatro condutas. Esse critério puramente normativo é contrário à nossa legislação, porque na nossa legislação, o art. 70 do CP, está escrito que você pode praticar vários crimes através de uma conduta só.

23
Q

Há ao menos três diferentes posições doutrinárias para se definir o que é a unidade de conduta, critério diferenciador entre o concurso de crimes formal e o material. Uma delas é o chamado critério ontológico-normativo. O que ele diz?

A

Critério prevalecente, defendido por Zaffaroni

HIPÓTESES

  1. Unidade de movimento: ação única
  2. Pluralidade de movimentos: apenas o tipo poderá dizer se a pluralidade de movimentos, fundada em uma resolução única (decisão comum) é uma ação única ou plural.

Assim, podemos listar os seguintes REQUISITOS

  1. Contextualidade dos atos (proximidade no tempo e no espaço)
  2. Unidade de plano, resolução ou decisão = fator final
  3. Fator normativo: um único desvalor normativo a ser dado pelo tipo
24
Q

Segundo o critério ontológico-normativo de unidade de conduta, uma conduta, para ser considerada única, deve passar pelo fator normativo, dado pelo tipo penal. Cite algumas hipóteses de fator normativo que pode, numa pluralidade de movimentos, caracterizar uma ação única.

A
  1. Tipos plurissubsistentes
  2. Repetição da ação típica num curto espaço de tempo
  3. Realização progressiva do tipo penal
  4. Um segundo tipo aparece como elemento subjetivo do primeiro
  5. Crimes permanentes e habituais
  6. Análise da conduta do partícipe
    1. Tipos culposos
25
Q

Quais são os dois tipos de classificação de concurso formal de crimes?

A

Homogêneo/heterogêneo; próprio/impróprio

26
Q

O que diferencia o concurso de crimes formal homogêneo do heterogêneo?

A

HOMOGÊNEO: quando todos os crimes são da mesma espécie.

HETEROGÊNEO: quando são crimes diferentes.

27
Q

O que diferencia o concurso de crimes formal próprio do impróprio?

A

CONCURSO FORMAL PRÓPRIO é aquele em que há unidade de desígnio e concurso formal IMPRÓPRIO é aquele em que há pluralidade de desígnios. Efeito: se houver pluralidade de desígnios, não vamos usar o sistema da exasperação, vamos somar penas. Vamos aplicar a regra era do cúmulo de penas do concurso material.

28
Q

Existe na jurisprudência uma tendência a confundir a unidade de desígnios e o concurso formal próprio, com a unidade de dolo, mas isso está completamente errado. O que diferencia cada qual?

A

A unidade de desígnio nada mais é do que aquele requisito da unidade de conduta. Por isso que esse é um concurso formal próprio, porque um concurso formal de verdade. É aquele em que você tem uma conduta de verdade, com unidade de planejamento.

Você pode ter unidade de planejamento e ter pluralidade de dolos. Como exemplo, o caso do ataque a tiros no cinema de São Paulo. Uma pessoa entrou com uma arma automática e metralhou várias pessoas. Havia pluralidade de dolos, mas unidade de planejamento. E foi reconhecido o concurso formal próprio.

29
Q

O que é o concurso material benéfico, e como ele afeta o concurso formal de crimes?

A

Você só vai usar o concurso formal e o sistema da exasperação, se o resultado final for melhor do que a soma de penas. Se usar o sistema da exasperação gerar uma pena maior do que a soma de penas, você vai afastar exasperação e vai usar a soma de penas.,

30
Q

O benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, com a incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano?

A

Não é aplicável

Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.