SISTEMAS DE TEORIA DO DELITO - Sistema Clássico Flashcards
Quais as outras seis denominações do sistema clássico da teoria do delito?
1. sistema c_____
2. sistema c___-n___
3. sistema n____
4. sistema p____
5. sistema L___-B____
6. sistema L___-B___-R____
- sistema causal
- sistema causal-naturalista
- sistema naturalista
- sistema positivista
- sistema Liszt-Beling
- sistema Liszt-Beling-Radbruch
Quais são os quatro principais sistemas da teoria do delito?
- sistema c______
- sistema n______
- sistema fi______
- sistema (ou t____) fu______
- sistema clássico
- sistema neoclássico
- sistema finalista
- sistema (ou teoria) funcionalista
Como surgiu o sistema clássico?
A partir da tentativa de Franz von Liszt de aproximar o pensamento jurídico das ciências naturais.
Quais são os principais autores do sistema clássico?
- Franz von Liszt e Ernst von Beling
- Gustav Radbruch, no final, transitando também para o sistema neoclássico
Qual o contexto em que surgiu o sistema clássico e qual a sua principal característica?
- Naturalismo e seu monismo científico1
- Caráter classificatório e formalista (excluída os juízos de valor)
- Direito com ideal de exatidão científica própria das ciências da natureza
1 a ciência teria um único método, que seria aquele típico das ciências naturais
O que é o injusto e o que é a culpabilidade no sistema clássico?
INJUSTO
Ação típica e ilícita, concreta. No sistema clássico, é composto por elementos objetivos, exteriores: a relação de causalidade.
CULPABILIDADE
INTENÇÃO, vínculo subjetivo entre o sujeito e o resultado. Dolo e culpa.
Inimputabilidade era colocadA como pressuposto de culpabilidade (colocavam como requisitos apenas aquilo que integrava o conceito de intenção, à época)
Dolo e culpa integram a intenção, na teoria do delito clássica?
Sim.
Atualmente, não, mas na teoria do delito clássica, sim.
Qual o conceito de ação do sistema clássico?
Conceito Causalista
ATENÇÃO, não confundir: apesar de adotar o conceito causalista de ação, a teoria clássica não é a teoria causalista do delito.
Como era o tipo penal no sistema clássico?
O crime de homicídio era compatível com esse ideal? E o de ato obsceno?
Tipo penal composto apenas por elementos descritivos.
Homicídio era compatível (apenas uma ação e um resultado)
Ato obsceno, não. Definir o que é obsceno é subjetivo, exige um juízo de valor. No entender da teoria clássica, tais elementos subjetivos não poderiam estar dentro de um tipo penal.
Qual era a concepção de culpabilidade no sistema clássico?
Citar a denominação dessa concepção.
Concepção Psicológica
INTENÇÃO, composta apenas por dolo e culpa
Inimputabilidade como pressuposto, e não como elemento da culpabilidade.
Quais os motivos da decadência do sistema clássico?
- Dificuldades em absorver os elementos subjetivos especiais de alguns tipos penais1.
- Dificuldades em justificar a culpa inconsciente2, em que o agente sequer prevê o resultado.
1 a doutrina descobriu que alguns tipos penais possuíam elementos subjetivos especiais. Seriam o que a gente conhece hoje como os “especiais fins de agir”. “Praticar um delito com o fim de…”é finalidade, é elemento subjetivo, e está descrito no tipo. Finalidade, ou intenção, é elemento da culpabilidade na concepção clássica, o que é incompatível com a inserção desses elementos no tipo penal.
2 A culpa inconsciente não tem nenhuma intenção em relação ao resultado. Ela não tem nada de subjetiva e, assim, pela teoria clássica, ela não poderia morar na culpabilidade.
O que diz o princípio da culpabilidade? Ele está relacionado com o que modernamente se chamada de culpabilidade?
Antes do Sistema Clássico, responsabilidade penal objetiva. Responsabilização por mero resultado e relação de causalidade, independentemente de dolo ou culpa. com a TEORIA CLÁSSICA, responsabilidade penal depende de dolo ou pelo menos de culpa. A primeira teoria incluía ambos na culpabilidade, por isso o nome que se mantém até hoje por tradição (ainda que dolo e culpa não mais integrem a culpabilidade).
Cite algumas contradições/dificuldades conceituais enfrentadas pelo sistema clássico.
Foram, por exemplo, objeto de críticas no sentido de serem contraditórias, as categorias da ação causal (sobretudo pelos problemas que enfrentou em explicar adequada a omissão, a tentativa e outras espécies de crimes ou de institutos), do tipo com pretensões de neutralidade e objetividade, da antijuridicidade como um dado puramente objetivo (a despeito de valorativo) e outros.